quarta-feira, 28 de março de 2018

Planos de Saúde: Fundação CPqD altera unilateralmente plano de saúde de empregados e aposentados


Fundação CPqD acaba de alterar unilateralmente seu plano de saúde com a prestadora Unimed Campinas, prejudicando empregados e, mais ainda, seus aposentados

Mesmo tendo convocado representantes dos empregados, através do SINTPq, e dos aposentados, através da APOS (Assoc. Aposentados do CPqD), para debater a renovação anual do plano de saúde prestado pela Unimed Campinas e ambas representações terem manifestado sua oposição `a proposta da empresa, a direção do CPqD decidiu unilateralmente modificar o custeio de seu plano de saúde. A alegação da modificação foi baseada na difícil situação financeira com que a empresa se encontra.

O plano que tinha seu custeio baseado unicamente em mensalidades fixas reajustadas anualmente pela sinistralidade (uso) do plano (em 2018 o reajuste foi de 5%) e pagas integralmente pelos aposentados e rateadas entre a empresa e seus empregados, passou a incluir, adicionalmente, a coparticipação de uso do plano (usuários pagarão 30% de cada utilização do plano em consultas e exames, exceto de internações, com um teto mensal de R$ 260,00 por usuário), a partir de maio deste ano.

Apesar da alegação de sua delicada situação financeira, reconhecida pelas partes, a empresa estranhamente ofereceu, somente a seus empregados, isenção da coparticipação por 12 meses, enquanto os aposentados já terão de arcar com o custo adicional da coparticipação a partir de maio deste ano, caracterizando com isso uma segregação de massas interna ao mesmo plano e uma discriminação com seus aposentados ao derrubar direito adquirido de nunca terem pago a coparticipação de uso do plano tanto no período em que eram empregados, como quando passaram a ser aposentados.

O que se espera da Fundação CPqD e' que reconsidere sua decisão e ofereça também aos aposentados a isonomia, ou seja, um período de adaptação `as novas regras do plano, motivo alegado pela empresa para isentar a coparticipação dos empregados por 12 meses.

Nota da Redação: Esta publicação e' de responsabilidade deste redator, aposentado do CPqD, e não necessariamente expressa a opinião de qualquer entidade nela mencionada.  
aprofundamento do conhecimento sobre o novo modelo e de adaptação às novas regras
por parte dos colaboradores;

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