sexta-feira, 16 de março de 2018

Planos de Saúde: Estatais endurecem, limitam custeio de planos de saúde e atrelam paridade de gastos com empregados. Novos servidores e empregados não terão plano


Só quem já tem plano de saúde nas estatais poderá continuar com ele, mas pagando a metade de todos gastos

O Governo Federal publicou duas resoluções que afetam os benefícios de assistência à saúde das estatais: a Resolução nº 22, de 18 de Janeiro de 2018 e a Resolução nº 23, de 18 de Janeiro de 2018. As resoluções foram publicadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR),  formada pelos ministros do Planejamento e da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
 
Resolução n° 22
A Resolução nº 22 estabelece diretrizes e parâmetros de governança para as empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde, com foco na avaliação de riscos e no monitoramento dos custos e do número de beneficiários.

Uma das deliberações obriga que as diretorias colegiadas apresentem relatórios sobre os benefícios de assistência à saúde de forma anual. O documento deve conter informações como o percentual de custos, estimativa de evolução da receita, ações realizadas para reduzir custos com o benefício, evolução do percentual de idosos e quantidade de ex-empregados que ainda utilizam o plano (art. 3°).

As empresas deverão implantar e monitorar planos de metas para as diretorias das autogestões até 31 de dezembro de 2019. Para as estatais que possuem autogestão por RH, deverá ser implantado, até 31 de dezembro de 2018 (art. 6° e 7°).

Resolução n° 23
Na mesma edição do DOU foi publicada ainda a Resolução n° 23, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Fica estabelecida que a cobrança do benefício seja realizada de acordo com a faixa etária com fixação de prazo de carência de 90 dias após o início do contrato de trabalho. Estipula, ainda, a limitação de dependentes aos cônjuges, filhos e menores sob tutela (art. 9°).

Já os novos editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde (art. 11°).

Toda empresa que mantenha plano de saúde para menos que 20 mil fornecedores, deverá apresentar ao seu Conselho de Administração, no prazo de 18 meses, a proposta de enquadramento da regra de quantidade mínima (art. 7°).

A norma ainda veda a instituição ou criação de benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão por RH, assim como a participação de operadora de benefício de assistência à saúde na qualidade de mantenedora (art. 4° e 5°)

Por ordem do Planejamento, a regra de não constar benefícios em editais de novos certames federais está valendo desde 18 de janeiro. Nesse dia, a pasta publicou resolução trazendo a determinação, voltada para todos os funcionários de estatais que passarem em processos seletivos a partir deste ano. “Os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever benefícios de assistência à saúde”, diz o artigo 11.
Com a exigência da pasta, outras instituições também deverão suprimir de suas publicações o direito ao plano de saúde. O Metrópoles apurou que o mesmo deverá acontecer no próximo concurso da Caixa Econômica Federal. Além dos bancos públicos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Petrobras, Eletrobras, Telebras e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também são instituições federais obrigadas a seguir a determinação do Ministério do Planejamento.
O Planejamento determinou também que um sistema paritário de contribuição relativo ao pagamento dos serviços de assistência à saúde seja implementado nas estatais, em no máximo quatro anos. Ou seja, os servidores já trabalhando nesses locais terão de dividir, em partes iguais com as empresas, os custos com a manutenção dos planos de saúde.
Fontes: Aposentelecom, Metropolis e Discrepantes (16/03/2018)

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