terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TIC: Justiça homologa a recuperação judicial da Oi e rejeita pedido de nova assembleia


O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, concedeu, nesta segunda-feira, dia 8, a recuperação judicial do Grupo Oi e homologou o seu plano de recuperação judicial. Com a decisão, mais de 30 mil credores receberão saldo residual em até dez dias.
Já os credores trabalhistas começarão a receber em até 180 dias, de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de dezembro de 2017.

Para o magistrado, o soerguimento do conglomerado empresarial tem grande relevância no contexto sócio-político-econômico do país. “A presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos”, afirmou.

Na decisão, o juiz cita ainda que o grupo tem mais de 70 milhões de usuários, gera mais de 140 mil empregos, é responsável por sistema de telecomunicações que viabiliza atividades fundamentais ao país, como as eleições estatais; tem cerca de 3 mil municípios que dependem exclusivamente de sua rede e está presente em quase 100% do território nacional.

Cabe ao presidente do Conselho de Administração dar imediato e efetivo cumprimento ao plano homologado, assegurando, entre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme manifestação dos credores. Mas o processo ainda não está pacificado. O grupo português Pharol, maior acionista do grupo em recuperação judicial Oi, convocou nesta segunda-feira uma assembleia extraordinária de acionistas da operadora brasileira para 7 de fevereiro, afirmando que a aprovação de plano de recuperação da empresa violou as regras da companhia.

“A Pharol entende que o plano de RJ não está em conformidade com a governança estabelecida no estatuto social da Oi em vigor, em oposição direta aos direitos dos acionistas”, afirmou o grupo português. Mas o Juiz Fernando Vianna negou mais uma vez a solicitação. “A convocação de assembleia de acionistas, nesta hipótese, reinstalaria a instabilidade fortemente rejeitada pelo Judiciário durante todo esse processo de recuperação judicial. A vontade dos credores deve ser respeitada”, afirmou o juiz, acrescentando que é “vedada a prática de qualquer ato - seja por acionista, membro do conselho ou administrador da companhia - que tenha o fim de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado na forma da lei”.

“Cabe ao presidente do conselho de administração (da Oi) dar imediato e efetivo cumprimento ao plano homologado, assegurando, entre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme manifestação dos credores”, complementou o juiz na decisão. Para a Pharol, porém, a diluição dos atuais acionistas da Oi é “injustificada” pois é baseado em um preço que “não reflete o real valor de mercado da Oi”. O grupo, que detém 27,5 por cento das ações ordinárias da operadora, é oriundo da fracassada fusão da companhia brasileira com a Portugal Telecom em 2014.


Fonte: Convergência Digital (08/01/2018)

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