sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Fundos de Pensão: Instrução nº 15 surpreende sistema ao conceder novos poderes à Previc


O sistema de Previdência Complementar Fechado foi surpreendido com a edição da Instrução Normativa (IN) nº 15/2017, que foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro. A norma regulamenta novos poderes para a Previc na determinação de medidas classificadas como “prudenciais e preventivas” no processo de Supervisão Baseada em Riscos. “O primeiro ponto a questionar é a maneira como a Instrução foi elaborada e anunciada, causando surpresa a todo o sistema”, diz Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp.

Uma reportagem publicada no jornal Folha de São Paulo no último sábado, 16, trazia declarações do Diretor Superintendente da Previc, Fábio Coelho, em que anunciava a edição da instrução. “Defendemos que a elaboração desse tipo de medida requer mais diálogo e no mínimo uma audiência pública para recolher sugestões do mercado, como tem sido feito com outras regulamentações”, comenta o Diretor Presidente da Abrapp.

Um exemplo, foi a discussão da resolução sobre auditoria para as entidades fechadas, em que a Previc ouviu a acatou sugestões do mercado no sentido de conferir maior flexibilidade às novas regras. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar na reunião do último dia 6 de dezembro.

Mais além da surpresa, a Abrapp aponta um problema técnico-jurídico na nova norma. “São medidas muito drásticas para serem definidas através de uma mera Instrução Normativa. Acreditamos que seja necessária a aprovação de uma Lei específica para definir tais medidas”, aponta Luís Ricardo. A argumentação está baseada nos exemplo de outros órgãos de supervisão do sistema financeiro, em especial, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que utilizaram recurso da Lei para estabelecer medidas semelhantes – em especial a Lei 13506/2017.

Extensão elástica 
Outro problema apontado pela Abrapp é o teor de subjetividade concedido aos agentes da fiscalização da Previc na determinação de medidas que passam pela suspensão cautelar da habilitação de diretores e conselheiros, alteração de estatuto, regulamento e convênio de adesão e até pela transferência de plano para outra EFPC. “O problema é que a instrução instaura um ambiente de forte insegurança jurídica porque traz critérios subjetivos concedidos aos agentes da fiscalização”, diz Luís Ricardo.

O Diretor Presidente da Abrapp reafirma o compromisso da associação com o aperfeiçoamento da governança do sistema, em atuação junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores. Porém, neste caso específico da IN nº 15 aponta que faltou diálogo em sua elaboração. A Abrapp enviou carta ontem externando as preocupações de nossas associadas.









































































Fonte: SOS Petros (21/12/2017)

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