sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Comportamento: Apenas quem entrou na Justiça contra expurgos de Planos econômicos na poupança é que terá direito a ressarcimento


Possibilidade de estender a consumidores sem ação judicial, solicitada pela AGU, foi descartada
   
Representantes de bancos e de poupadores decidiram, com respaldo do governo, que só terá direito a participar do acordo para a compensação de perdas na poupança com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 quem ingressou na Justiça em ações coletivas e individuais cobrando o ressarcimento.

Após a divulgação de que bancos e poupadores chegaram a um acordo para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, chegou a abrir a possibilidade de incluir consumidores que não entraram com ação judicial no grupo de pessoas que receberão a indenização. As conversas foram mediadas pela AGU.

Foram mais de vinte anos de briga na justiça. De um lado, os poupadores de cadernetas de poupança. Do outro, os bancos. Um milhão de ações questionavam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.

O que os poupadores reclamavam nas ações é que na hora da troca dos planos a remuneração da poupança não era feita da forma devida, gerando perdas. Os bancos dizem que seguiram as regras vigentes nos períodos.

O STF precisa homologar o acordo para que o entendimento tenha validade e os poupadores comecem a ser ressarcidos.

A possibilidade de estender o acordo, no entanto, foi descartada, segundo fontes no governo. Uma das preocupações foi não abrir brechas para fraudes durante os pagamentos. A intenção das negociações, que duraram meses, sempre foi pôr fim a milhares de ações que tramitam na Justiça cobrando o ressarcimento, ressaltou essa fonte. Algumas ações se arrastam há quase trinta anos.

— A intenção do acordo é encerrar as ações judiciais. Portanto, quem não entrou com ação não terá direito. Prescreveu o direito dessas pessoas — disse a fonte.

Mesmo quem entrou na Justiça terá que comprovar o saldo na conta para receber o dinheiro. A forma como isso será feito ainda não foi divulgada. Normalmente, quem entrou na Justiça já anexou à ação os comprovantes de saldo à época dos planos. Mas não está definido, por exemplo, se os bancos serão obrigados a entregar comprovantes de extrato.

Representantes de bancos e de poupadores trabalharam para assinar o acordo na próxima segunda-feira, quando todos os detalhes do documento serão informados. Informações sobre prazos, cronogramas e valores ainda precisam ser detalhadas. E o acordo precisará passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O número total de pessoas que serão beneficiadas também não foi informado, porque depende de avaliar a abrangência do acordo.

O pagamento deve dar preferência às ações coletivas, mas deve ser aberto um prazo para quem entrou com processos individuais aderir ao acordo.

Para calcular o ressarcimento, será aplicado um “fator multiplicador”, que vai incidir sobre o saldo que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada um terá um valor diferente de correção. Nuances distintas em cada plano também serão contempladas no momento de calcular o valor a ser recebido. Os dados para cada plano ainda serão esclarecidos.

Fonte: O Globo (01/12/2017)

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