quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Sistel: Divulgado na imprensa o processo Hecatombe de retorno generalizado de recursos, participantes e assistidos ao antigo plano PBS, daqueles que pertenceram ao STB até 1997


Tem o apelido de Hecatombe o processo judicial contra a Sistel e patrocinadoras que anula todas as alterações introduzidas desde 1997 nos planos de previdência das empresas do Sistema Telebras (STB), antiga patrocinadora do fundo de pensão, obrigando a que retornem à ela grande parte dos recursos e participantes que hoje encontram-se nas fundações Atlântico e VisãoPrev. 

Internamente, o processo é conhecido pela equipe da fundação com este nome de Hecatombe, pelo poder de destruição que tem se for efetivamente implementado.

O processo foi movido há 12 anos pela Fenapas, a Federação dos Aposentados em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações, e já teve votação favorável em primeira e segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro. 

A Sistel já recorreu da decisão de 2ª instância mas a expectativa é que o processo persistirá pendendo como uma "espada de Dâmocles" ainda por muitos anos sobre as cabeças tanto da Sistel, com reservas de R$ 17,5 bilhões, como da Fundação Atlântico e da VisãoPrev, com reservas de R$ 10,48 bilhões R$ 5,85 bilhões respectivamente.

Fonte: Investidor Institucional (29/11/2017)

Nota da Redação: O termo espada de Dâmocles é uma alusão frequentemente usada para remeter a um conto que representa a insegurança daqueles com grande poder (devido à possibilidade deste poder lhes ser tomado de repente) ou, mais genericamente, a qualquer sentimento de danação iminente.

Deve ficar claro que nem todos participantes e assistidos dos diversos planos da Sistel, Atlântico e Visão seriam beneficiados caso o processo hecatombe seja vencedor, pois o antigo plano PBS era na modalidade Benefício Definido (BD), onde o cálculo da complementação da aposentadoria é em função do salário da ativa e do benefício do INSS, enquanto a maioria dos planos derivados do PBS tornaram-se, após 97, de Contribuição Variável ou Definida (CV ou CD, denominação Prev), onde o benefício é calculado de forma totalmente distinta, ou seja, em função dos aportes realizados durante a vida laboral. Assim, haverá também muitos prejudicados, principalmente aqueles que optaram por realizar grandes aportes durante a vida laboral visando alcançar um beneficio maior na aposentadoria. Os que optaram por contribuir com o mínimo (1% do salário) ou até  ficaram isentos por um tempo nos planos CV e CD seriam os maiores beneficiados com a hecatombe (o que demonstra a possível injustiça dos resultados dessa ação), alem de ganharem o direito de aderir ao plano PAMA, o que poderia complicar mais ainda a situação financeira daquele plano assistencial.

Somente os planos PBS remanescentes na Sistel (4) é que seguiram na modalidade BD depois de 97. Para estes não haveria grandes mudanças em termos do valor do benefício, mas provavelmente os de planos superavitários, como o PBS-A e PBS-Telebras, teriam seus excessos de reservas atuais diminuídos para cobrir os novos benefícios mais elevados daqueles que retornariam ao PBS e que deve ser a grande maioria daqueles que estão hoje nos planos Prev.

Para que cada assistido de hoje tenha ideia se se beneficiará ou não com a hecatombe basta trazer o valor de seu último salário de ativo ao dia de hoje (considerando os aumentos de dissídios de sua empresa patrocinadora), diminuir o valor de seu benefício atual do INSS e calcular 90% da diferença. Caso esse resultado exceda seu benefício que vem recebendo atualmente, ele teoricamente será beneficiado, alem de poder aderir ao PAMA.

O que ainda precisa ficar definido nesta ação judicial é se cabe a retroatividade das diferenças de benefícios pagos desde 1997. Se forem consideradas e como grande parte dos assistidos pode ter recursos a receber, é muito provável que os superavits de hoje dos planos PBS-A e da Telebrás minguem muito. Não é a toa que o processo é conhecido como hecatombe!

3 comentários:

  1. Caro Joseph,
    O processo que a Fenapas impetrou não tem como objetivo beneficiar participantes e assistidos dos diversos planos criados a partir do antigo PBS, com a cisão deste plano, em 1999, e a criação de outros planos, a partir de 2000. O que aconteceu foi que, em muitos casos, os participantes foram induzidos a migrarem para esses planos, sob a ameaça de demissão. A ação da Fenapas, tem sim, o objetivo de reparar os prejuízos causados aos participantes por essa migração compulsória, ferindo direitos adquiridos impostos no Edital de privatização. Os planos Prev criados não serão extintos, e quem quiser poderá permanecer neles. Logo, não haverá ninguém prejudicado. A decisão de voltar ao PBS antigo é individual, e só deve exerce-la quem se achar prejudicado com a migração. Não faz nenhum sentido obrigar ao participante voltar para o PBS quando ele aderiu por livre vontade a outro plano. A ação é para os que foram coagidos a migrar contra a sua vontade, sob a ameaça de perder o emprego. Todos os participantes que quiserem voltar ao PBS trarão os seus direitos acumulados (reserva matemática, fundos, e etc), e caso esses valores não sejam suficientes para cobrir o benefício do PBS, a patrocinadora terá de complementar com os recursos faltantes para o plano.
    Esse é o meu entendimento.
    Abraços, Aílton Reis

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    1. Caro Ailton,
      Para não beneficiar participantes e ativos de planos Prev, o processo não deveria incluir a volta daqueles que contribuíram ou contribuem com menos de 8% de seu soldo durante a fase ativa nos planos Prev. Considero que a contribuição de 8% do ativo é a equivalência entre o que ele pagava no plano PBS antes da cisão e também do benefício nos planos PBS e Prev, alem do benefício adicional do PAMA, caso opte por voltar.
      Acreditar nos dias de hoje que as patrocinadoras cobrirão os direitos acumulados tanto do novo plano PBS, como do PAMA, daqueles que optarem pela volta é muito fantasioso.
      Quanto a reparar danos de quem foi coagido a migrar para um plano Prev e que seguiu contribuindo com o mesmo valor (ou superior) no Prev ou PBS, concordo plenamente que o mesmo possa optar, mas nunca com aqueles que rebaixaram suas contribuições no plano em que migraram.
      A meu ver poderá haver um prejuízo aos assistidos dos planos Prev que não optarem por voltar ao PBS, principalmente de planos CV (CPqDPrev incluído), pois o possível esvaziamento prejudicaria a mutualidade daqueles assistidos. Por esta razão é necessário limitar as possibilidade de voltar ao PBS. É uma questão principalmente de justiça com quem planejou seu futuro.
      Sigo com a convicção que o processo hecatombe não vingará na 3a. instância, apesar de já ter errado nas minhas previsões na 1a. e 2a. instância.
      Abraços.

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  2. Não tenho base fundamentada para rebater uma questão aqui levantada, a "de quem foi coagido a migrar para outros planos seguiu contribuindo com o mesmo valor (ou superior)". Na TELEMAR a grande maioria tive as contribuições rebaixadas, o que deve ter afetado o benefício saldado, além de perder direito ao PAMA. Esta baixa foi uma imposição da Empresa para que ela continuasse a contribuir com igual valor que o participante. A grande maioria não será beneficiada financeiramente, mas poderá ter a opção de aderir ao PAMA. O PAMA está (ou não) com problemas financeiros justamente poque as patrocinadoras deixaram de contribuir para ele. Só a OI deve quase 600 milhóes. Meu interesse maior nesta história toda é o PAMA.

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