quinta-feira, 5 de outubro de 2017

INSS: Aposentado que segue no trabalho consegue suspensão de pagamento de contribuição


Tem sido cada vez mais comum na Justiça brasileira casos em que o aposentado que segue no trabalho consegue garantir o direito de não pagar mais as contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos. O caso mais recente foi julgado em favor do aposentado pela justiça Federal de Brasília, no final do mês de setembro.


Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a medida liminar suspendendo a exigibilidade da contribuição descontada do aposentado, alegando que o pagamento das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando, mas não têm direito aos benefícios da Previdência Social, “resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios”.

Para João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, esse entendimento tem sido difundido e aplicado pelos tribunais do país, como na Turma Recursal do Rio de Janeiro e, também recentemente, no juizado especial federal de Assis, em São Paulo, e no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. “São casos em que a contribuição previdenciária exigida mensalmente do aposentado não lhe traz qualquer retribuição, tratando o mesmo apenas como um sujeito de obrigações e não revertendo em direitos”, destaca Badari.

O advogado explica: “nosso sistema previdenciário é contributivo - retributivo, onde toda contribuição deve reverter em retribuição, ou seja, como ele é obrigado a pagar ao INSS, alguma retribuição lhe será garantida. Porém, essa retribuição inexiste, exceto o salário-família e reabilitação, onde na idade em que se encontra, tais benefícios se mostram um escárnio ao cidadão”.

João Badari alerta que, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado inviável a desaposentação, que era a possibilidade de recálculo do valor do benefício aos aposentados que seguissem no mercado de trabalho, desde o final do ano passado, a justiça tem sido o caminho de muitos aposentados para ao menos não sofrerem descontos em seus salários com a contribuição ao INSS.

“Além de garantir o princípio constitucional contributivo – retributivo, essas justas decisões em prol do aposentado também garantem a isonomia, onde quem recolhe recebe benefício e aqueles que não possuem qualquer benefício legal a receber também não devem ser obrigados a pagar”, concluiu o advogado João Badari.

Fonte: PrevTotal (04/10/2017)

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