segunda-feira, 23 de outubro de 2017

TIC: Anatel rejeita pedido da Oi para TAC de R$ 5 bi


Em reunião realizada, em caráter extraordinário, nesta segunda-feira, 23/10, o Conselho Diretor da Anatel, deliberou, por unanimidade, pela não celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi, relativamente aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas.

Em nota oficial, a Anatel ressalta que "é fato público e notório que as empresas do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro  há algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos estatutários,  a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido e se encontra em tramitação."

Segundo ainda a Anatel, "Pouco antes dessa decisão da empresa, a Anatel chegou a aprovar a proposta de TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação de Acesso, o qual, no entanto, não chegou a ser formalizado". A agência reguladora sustenta ainda que "o andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de  recuperação judicial sustentável para o Grupo Oi trouxe à Agência questionamentos sobre a capacidade do Grupo honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TAC's. Essas mesmas dúvidas foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que se refere ao TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso."

No comunicado, a Anatel observa que ao longo dos dezesseis meses transcorridos desde o pedido de recuperação judicial foi possível verificar que os sucessivos planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haver lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito dos TAC's. Ressalte-se que tais obrigações negociais devem ser executadas em um prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na regulamentação aplicável.

Em função disso, pontua o comunicado, "A Anatel, diante dessas razões, além de outras que fundamentaram seu ato deliberativo na data de hoje, entendeu não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TAC's e diante dessas circunstâncias, o Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, não aprovar a celebração do TAC, relativo aos temas de Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas, e revogar de ofício, em caráter incidental e translativo, a decisão que aprovou o TAC, cujo objeto refere-se aos temas de Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso.  Esta decisão administrativa será comunicada ao Tribunal de Contas da União para os fins de estilo."

Fonte: Convergência Digital (23/10/2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".