segunda-feira, 25 de setembro de 2017

IR de Fundos de Pensao: Anapar discute com Fazenda tributação na previdência complementar

 
A convite do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, o presidente da Anapar, Antonio Braulio de Carvalho e os representantes dos participantes e assistidos no Conselho Nacional de Previdência Complementar, Claudia Moinhos Ricaldoni e José Altair Monteiro Sampaio, estiveram reunidos na manhã do dia 21/09 com dirigentes e técnicos do governo para discutir incentivos tributários aos participantes dos fundos de pensão fechados.

A reivindicação da Anapar é que seja possibilitada a criação de fundos, no âmbito do sistema fechado, com tratamento tributário equivalente ao atualmente assegurado ao VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Os VGBL são formalizados através de contratos de seguro, mas oferecem a possibilidade de pagamento de renda e resgates programados, após cumprimento de prazo de carência.
Nessa modalidade, a incidência do imposto de renda recai exclusivamente sobre os rendimentos apurados com as aplicações dos fundos, conforme artigo 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.  Em contrapartida, para a previdência complementar, a incidência do referido tributo recai sobre a totalidade de benefícios e resgates pagos por planos de benefícios previdenciários (art. 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995), sendo dedutível da base de cálculo da Declaração de Ajuste anual, apenas o valor das contribuições anuais, até o limite de 12%.

Considerando que parte expressiva da população não utiliza o modelo de declaração de ajuste anual do IR que permite essa dedução (Modelo Completo), mas o Modelo Simplificado, a criação de planos, no sistema fechado de previdência, com tributação semelhante à do VGBL, seria de grande importância para melhorar a sua competitividade em face do sistema aberto.

Na opinião do presidente da Anapar, a isonomia de tratamento tributário poderia criar um incentivo para essa parcela significativa da população economicamente ativa, que se beneficiaria com a possibilidade de adesão a planos, no sistema fechado, com incidência de imposto somente sobre a rentabilidade dos fundos, na fase de recebimento dos benefícios – na forma de renda continuada ou de resgates.

Fazenda quer excluir contribuições extraordinárias do valor a ser deduzido da base de cálculo do IR Anual
Na oportunidade o presidente da Anapar solicitou às autoridades presentes empenho na revisão do entendimento da Coordenação Geral de Tributação, emitido na Solução de Consulta nº 354 – COSIT, de 06 de junho de 2017.
Pelo entendimento do citado parecer “apenas as contribuições normais (aquela que se destinam ao custeio de benefícios) às entidades fechadas de previdência complementar privada domiciliadas no Brasil são dedutíveis de imposto sobre a renda de pessoa física, observadas as condições estabelecidas na legislação, bem como, respeitado o limite de 12% sobre o total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual”.

Significa que as contribuições extraordinárias, utilizadas para compensar os déficits dos planos, nãos poderão ser consideradas para efeito da dedução da base de cálculo do IR. A representante dos participantes no CNPC, Claudia Ricaldoni, alerta que o parecer agrava ainda mais a situação dos participantes, que já estão arcando com contribuições adicionais.  A conclusão da consulta da Cosit constitui uma clara demonstração de tributação indevida.  Sobre este tema a ANAPAR deve protocolar um parecer de tributarista renomado, para ajudar na sustentação de nossas convicções.

Fonte: Anapar (25/09/2017)

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