segunda-feira, 4 de setembro de 2017

INSS: Aposentados são alvos de golpe da revisão pelo teto do INSS


Os golpes contra aposentados têm sido recorrentes. Entre os mais recentes e perigosos está o da revisão do teto previdenciário para quem se aposentou entre 1988 a 1991. Geralmente, este tipo de crime é cometido por advogados ou por pessoas que se passam por advogados e que prometem conseguir uma revisão de benefício para o aposentado ou pensionista pelo valor máximo pago pela Previdência Social.


Um caso recente aconteceu em Bauru, no interior do estado de São Paulo, onde um falso advogado prometia aumentos em benefícios previdenciários e foi preso ao tentar firmar contratos com aposentados. As vítimas eram atraídas por correspondências que prometiam ganhos consideráveis a partir da revisão do benefício do INSS. Entre eles o de alcançar o teto previdenciário de R$ 5,5 mil.

Segundo a apurou a Polícia Civil, o remetente do golpe é uma empresa com sede em São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista, que se apresenta como especializada neste tipo de serviço. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que atua com essas ações, esclarece que têm direito à chamada revisão pelo teto os que estão no período do “buraco negro”, que são os beneficiários do INSS que se aposentaram entre 1988 e 1991. “A revisão é devida porque, durante esse período, conhecido como ‘buraco negro’, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente”, afirma.

De acordo com o advogado, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20 salários mínimos. 

“A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande. Em outras palavras, a partir da correção, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção de valores desde a data da aposentadoria”, informa Aith.

De acordo com o advogado Fernando Muniz, as pessoas, principalmente os aposentados e pensionistas do INSS, devem ter atenção redobrada no momento de contratar serviço jurídico. É essencial que se realize uma pesquisa para saber as referências do profissional, do escritório e a especialidade do advogado. 

“Infelizmente, os golpes aplicados por carta, e-mail e até na porta das agências da Previdência Social são constantes. Esses golpes colocam o segurado em risco, pois além de sofrer um prejuízo financeiro, ele confia todos os seus dados pessoais e documentos para criminosos especializados no estelionato previdenciário. O aposentado ou pensionista do INSS deve sempre desconfiar de promessas ou propostas muito vantajosas. Isso porque, em muitos casos, fica difícil reverter o problema”, alerta o especialista.

Os especialistas destacam, no entanto, que somente por meio de ação judicial é possível conseguir essa revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações, os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Aith.

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o montante da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado no cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados de pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir o reajuste.

Crescimento de fraudes
Na última semana, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda informou quer o número de fraudes e golpes contra segurados do INSS cresceu. De acordo com dados da Ouvidoria Geral da Previdência Social, até julho deste ano já foram registradas 732 denúncias relatando fraudes. Em 2016, foram cadastradas 948 manifestações na Ouvidoria reportando golpes em todo o País. 

Segundo a Secretaria da Previdência, os criminosos entram em contato, por telefone, com segurados e se identificam como integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) oferecendo algum tipo de benefício. Afirmam que o aposentado ou pensionista teria direito a receber valores atrasados, geralmente, grandes quantias de dinheiro, e pedem que entrem em contato com eles por meio de um número de telefone. 

Quando o cidadão faz a ligação, os fraudadores pedem ao segurado que informem dados pessoais e solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe. Em outras situações os fraudadores enviam documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito ao resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.

Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor.

A Secretaria de Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de abordagem, muito menos tem algum tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do INSS. 

O advogado Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário, ressalta que o aposentado deve desconfiar de ligações e vantagens oferecidas na revisão de benefícios. “O segurado não deve se apressar em enviar documentos e dados. Primeiro, ele precisa verificar com a OAB local se o advogado está devidamente cadastrado e se é de confiança. Os golpes têm se tornado constantes. Os aposentados devem pedir o auxílio de familiares ou pessoas de confiança antes de iniciar uma ação de revisão de benefício”, alerta.

Luchin destaca que o aposentado ou segurado do INSS não deve efetuar nenhum depósito em conta bancária ou forneça seus dados pessoais para terceiros que se passam por representantes do INSS ou por falsos advogados. 

A Secretaria da Previdência orienta que o aposentado que for vítima de qualquer tipo de golpe registre um boletim de ocorrência (B.O.) na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social na Central 135 ou pela internet - www.previdencia.gov.br

Fonte: PrevTotal (04/09/2017)

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