terça-feira, 19 de setembro de 2017

Fundos de Pensão: Receita Federal fixou entendimento de que contribuição extraordinária (cobertura de deficit e outros) NÃO é dedutível para cálculo do IRPF


Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, em entendimento estabelecido na Solução de Consulta – Cosit no 354 de 02.07/2017, as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.

Isso significa que o BNDES, como fonte pagadora para seus empregados participantes do Plano Básico de Benefícios – PBB, e a FAPES, como fonte pagadora de benefícios previdenciários (complementação de aposentadoria e pensão por morte), não mais deverão abater da base de cálculo do IRPF as contribuições extraordinárias vertidas pelos empregados, assistidos e pensionistas por conta do Plano de Equacionamento de Déficit em curso.

No entanto, esclarecemos que as contribuições extraordinárias, cobradas desde março/2017, estavam sendo incluídas na parcela dedutível no cálculo do Imposto de Renda mensalmente descontado em folha.

Dessa forma, para se adequar ao entendimento da RFB, será efetuada, a partir da folha de setembro/2017, a correção necessária para retirar o efeito da contribuição extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Quanto aos meses em que a retenção do IRPF na folha de pagamentos não foi feita de acordo com o novo entendimento da RFB, o participante terá a oportunidade de regularizar sua situação no momento do preenchimento e envio da Declaração de Ajuste do IRPF 2017/2018, quando será possível, com base no Demonstrativo de Informe que será confeccionado oportunamente, informar à RFB apenas os valores dedutíveis.

Por fim, cabe informar que a Administração da FAPES está acompanhando atentamente os esforços empreendidos pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar para reverter esse quadro e compromete-se a manter os participantes ativos e assistidos informados a respeito de eventuais desdobramentos.

Fonte: FAPES (18/09/2017)

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