quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Fundos de Pensao: O Injusto e Impagável Plano de Equacionamento do Alegado Déficit da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS


A seguir carta dos participantes e assistidos do plano PPSP da Petros enviada a todos congressistas:

"Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2017

Exmo(a). Sr(a). Congressista,
Nós, os mais de 77.000 participantes ativos e assistidos do principal plano de previdência da Petros, o Plano Petros do Sistema Petrobrás, PPSP, indignados com a forma unilateral pela qual o Fundo de Pensão para o qual contribuímos por toda nossa vida profissional (alguns por mais de 40 anos!) e para o qual os assistidos continuam contribuindo, nos apresenta uma conta para pagarmos por mais 18 (dezoito) anos, parcelas que chegam a representar, em alguns casos, mais de 45% de nossas aposentadorias, sem antes mesmo cobrar da Petrobrás a responsabilidade financeira que ela tem, como patrocinadora e responsável pela designação das gestões da Fundação Petros os bilhões de reais desviados através de operações financeiras sabidamente fraudulentas (e hoje investigadas principalmente pela Operação Greenfield),
vimos respeitosamente requerer de V. Excia. que envie Solicitação de Informações, através dos seus canais legais, ao Conselho de Administração e às Presidências da PETROBRÁS e da PETROS, sobre as questões que a nós parecem mais urgentes resolver, antes que se passe a cobrar de nós, mantenedores beneficiários, pelos atos de improbidade cometidos pelos prepostos do acionista majoritário (o Governo Federal), que vêm há muitos anos dilapidando o patrimônio que levamos décadas para construir. 

São muitas as razões que nos fazem solicitar a preciosa e imprescindível ajuda de V. Excia. para que se busque fazer JUSTIÇA à nossa classe, sendo as principais as seguintes (vide Anexos 1 e 2):

- A condução da administração do fundo, inclusive no que concerne a definição de investimentos, sempre foi de fato definida pela mantenedora principal do Plano (Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS) através da maioria estabelecida no Conselho Deliberativo da Petros, via voto de qualidade em grande parte das operações, sem possibilidade de questionamento por nós, participantes (vide Anexo 3 – artigo 25, inciso 5º);

- A definição dos administradores da PETROS sempre ficou sob o alvedrio da mantenedora principal do Plano (Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS), sequer tivemos a possibilidade de eleger 2 membros da Diretoria Executiva (vide Anexo 3 – artigo 36, inciso 3º);

- Parte dos investimentos prejudiciais da PETROS envolvem projetos da mantenedora principal do Plano (Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS), como no caso da SETE BRASIL ou de projetos estruturais do governo federal e que por isso não rendem ou não tem qualquer possibilidade de atingir a meta atuarial a médio e mesmo a longo prazo:

- Outros investimentos tiveram direcionamento duvidoso e provavelmente político como, exemplificativamente, indica a operação Greenfield da Polícia Federal originada após a conclusão da CPI dos Fundos de Pensão que em seu relatório final desmascarou o que se fazia dentro das diversas fundações (vide Anexo 4 – Resumo do Relatório final da CPI);

- Em sequência à explosão das delações premiadas obtidas nas Operações Lava Jato e Greenfield a atual gestão da Fundação Petros internamente abriu 11 comissões de apuração desses desvios e que teriam possibilitado tais déficits, enviou 7 notificações à CVM sobre eventual atuação irregular de administradores e gestores dos fundos estruturados;

- Para piorar ainda mais o problema dos participantes assistidos dos fundos de pensão, a Receita Federal tenta consagrar essas contribuições extraordinárias como não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPF (Vide Anexos 5 e 6).

Até que tais fatos estejam esclarecidos e informações sejam prestadas, entendemos que não há legitimidade para a PETROS fazer exigência de cobrança de recomposição de déficit a nós participantes, sob pena de estar nos sendo imputada a indenização por responsabilidade que não nos cabe, vista a melhor forma e disposições de direito.

Por essas e outras razões, as seguintes informações devem ser objeto dos requerimentos acima mencionados, para que possamos formar consciência sobre a real situação que estamos vivenciando, e a partir daí, avaliar criteriosamente que caminhos nos serão possíveis trilhar, em busca de uma solução equilibrada, econômica e financeiramente viável, sem penalizar excessivamente os participantes, como pretende o proposto plano de equacionamento do alegado "déficit" da PETROS:

I – Listagem dos administradores da PETROS no período 2000 a 2016, com discriminação de quem os indicou para o exercício da função e a qualificação, inclusive expertise profissional, dos mesmos;

II- Detalhamento dos investimentos onde ocorreram prejuízos ou retornos inferiores aos programados com as pertinentes justificativas no período de 2000 a 2016, notadamente Itaúsa, Belo Monte, Lupatech, Invepar, Eldorado Brasil;

III – Informação sobre critério adotado para definição de quais os assuntos seriam investigados por comissões internas de apuração, quem definiu a criação das mesmas e indicou os pertinentes membros;

IV- Discriminação das comissões de apuração existentes, seus objetos, membros e suas qualificações, prazos de conclusão e resultados, com remessa de cópia dos relatórios finais;

V – Informação detalhada sobre a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para recuperação de prejuízos junto aos eventuais responsáveis;

VI – Confirmação sobre a contratação, pela Petrobrás, do escritório Trench, Rossi e Watanabe para investigações independentes na Fundação Petros, enquanto este atuava também para a empresa JBS, controlada pela J&F que também é acionista maior da Eldorado Brasil (investigada pela Operação Greenfield, que teria obtido ganhos e gerado prejuízo a investidores como a PETROS e a Funcef, com a remessa de cópia do contrato e relatório detalhado do trabalho realizado pelo escritório.

VII – Informação detalhada sobre as ações adotadas em relação a mantenedora principal do Plano (Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS), no que se refere aos pagamentos em atraso e recomposição de parte do déficit;

VIII – Informação sobre as ações adotadas com relação aos Administradores da PETROS, no período de 2000 a 2016;

IX – Estudo detalhado que definiu a forma de recomposição do déficit e a base legal que subsidiou os critérios de compartilhamento dos custos; 

Agradecendo a atenção que V. Excia. possa brindar à nossa demanda, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 

Cordialmente,
Participantes do Fundo de Pensão Petros

Fonte: Discrepantes (20/09/2017)

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