quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Fundos de Pensão: CNPC aprova a transferência entre entidades (EFPCs) do gerenciamento de planos de benefícios, desde que mantenha os mesmos patrocinadores


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira, 13 de setembro, a transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Além dessa pauta, o Conselho aprovou ainda a adoção de transações remotas pelas EFPC, ou seja, as entidades poderão utilizar a internet, telefone ou outro meio remoto de atendimento para oferecer serviços ao participante ou assistido, como adesão, alterações e cancelamento de planos de benefícios. Para o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, “a aprovação desses temas reflete a posição de todos os envolvidos no setor. São avanços que permitem uma melhor política de previdência complementar, mais moderna e com melhores resultados para atendimento à população”.

Assunto em discussão desde o final do ano passado, a transferência de gerenciamento é uma operação que consiste na transferência de gestão de um plano de benefícios de uma EFPC para outra, mantendo os mesmos patrocinadores. A mudança abrange todos os participantes e assistidos e mantêm a integralidade dos ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios. “Ao tratar da matéria, o CNPC busca maior segurança e eficiência nessas operações que, em muitos casos, é a solução, pois o momento é de reorganização societária das empresas de Regimes Próprios de Previdência Complementar e, com isso, seus planos de benefícios precisam estar cada vez mais eficientes em termos administrativos”, informa o comunicado da secretaria.

Assim como a transferência, a aprovação sobre transações remotas também traz eficiência ao setor. Segundo Fábio Coelho, diretor superintendente substituto da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a ideia é induzir o uso de tecnologias. “A utilização de plataformas digitais, por exemplo, não só facilita a vida do participante e do assistido, mas também reduz custos para a entidade e propõe mais transparência no repasse de informações”, ressalta Coelho. As resoluções sobre a transferência de gerenciamento e as transações remotas serão publicadas no Diário Oficial após avaliação jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Investidor Institucional (13/09/2017)

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