sexta-feira, 18 de agosto de 2017

INSS: 7 dicas para não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS


Falta de tempo de contribuição e erro no cadastro são principais motivos que fazem benefício ser negado

1. Introdução
Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no próximo mês, o trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.

De acordo com o INSS, em julho houve aumento de 56,43% de pedidos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não liberados no Estado do Rio, em relação ao mesmo período de 2016.

Somente no mês passado foram indeferidos 8,7 mil requerimentos.

E o medo da reforma tem levado segurados às agências: em junho o número de trabalhadores que entraram com pedido subiu 25% no estado. Os requerimentos saltaram de 17 mil para 21,3 mil ante ao mesmo mês de 2016.

Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo.

No entanto, isso só vale se o segurado entregou todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento.

E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela — que acabará com a reforma —, o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário.

2. Como conseguir o extrato
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou.

“Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

2.1 Mas como pegar o documento?
Uma forma é diretamente no posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”.

Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página.

3. Como não ter o pedido negado no posto do INSS
Para evitar que o trabalhador tenha seu pedido de aposentadoria negado, o DIA listou algumas situações em que é comum que isto aconteça:

3.1 Tempo incompleto
“O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos”, conta Marcellus Amorim. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

3.2 Sem reconhecimento de atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada. Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Sobre o reconhecimento da atividade especial e a aposentadoria, leia o artigo completo aqui.

3.3 Dado inconsistente
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento.

Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato.

É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques.

3.4 Rasura na carteira de trabalho
É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

3.5 Contribuição de autônomo ou empresário
Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.

3.6 Meu patrão recolheu INSS e não repassou o dinheiro. E agora?
Em alguns casos , o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as devidas contribuições, o tempo de contribuição não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.

Leia sobre essa questão: O empregador não contribuiu para o INSS e, agora?

Mas o que fazer ao descobrir que as contribuições não foram pagas?
“Comprovantes como Carteira de Trabalho, contracheques e em alguns casos específicos, testemunhas podem servir para comprovar o tempo de serviço”, orienta Cristiane Saredo.
Para a comprovação deste tempo de serviço, o trabalhador poderá apresentar à Previdência provas como recibos de pagamentos de salário, anotações (mesmo que parciais) da Carteira de Trabalho, reclamação trabalhista, entre outras.

Caso o empregado comprove apenas o tempo de serviço, sem obter êxito no que tange a comprovação do valor de sua remuneração, o INSS vai considerar o período com base no salário mínimo.

“É importante salientar que mesmo o empregador não cumprindo com sua obrigação de pagar a contribuição de seu funcionário corretamente, há meios para o trabalhador recuperar este tempo de serviço sem contribuição”.
Em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo, por exemplo). Isso ocorre quando empresas na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas não assinam a Carteira de Trabalho do funcionário.

Fonte: O Dia e JusBrasil (17/08/2017)

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