domingo, 16 de julho de 2017

Sistel: Ação da Fenapas de 2005 (hecatombe) contra a cisão do plano PBS em 17 planos PBS-patrocinadoras, ocorrida em 1999, é julgada em 2ª instância


Julgamento da apelação em 2ª instância do processo 0021721-30.2005.19.0001 foi realizado em 12/07/2017 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Vigésima Câmara Cível, tendo como relatora a Desembargadora Conceição A. Mousnier T. de Guimarães Pena

O processo da FENAPAS de 2005, contra o acordo das patrocinadoras de segregar o plano PBS em diversos planos, descumprindo o edital de privatização, foi julgado em 2ª instância, em 12/07/2017, sendo o voto da Desembargadora relatora a favor da Fenapas, negando provimento a apelação das rés e mantendo na íntegra a sentença da 1ª instância.

Porém houve votos divergentes e a votação estava empatada em dois a dois quando a quinta e última Desembargadora Monica Feldman de Mattos pediu vistas, ficando marcada para 10 de agosto de 2017 a nova seção para término do julgamento.

Esta ação, também chamada de hecatombe, pelo estrago que pode realizar caso seja favorável, visa retornar todos participantes e assistidos que até a data de 2007 permaneceram na Sistel, através dos diversos planos PBS-Patrocinadoras e seus sucessores, ao antigo plano PBS, de modalidade Benefício Definido e com direito ao Plano Assistencial PAMA.

Fonte: Fenapas (13/07/2017)

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