sexta-feira, 21 de julho de 2017

INSS: 'Revisão da vida toda' pode elevar benefício do INSS em mais de 30%


Juizado reconhece contribuições anteriores a 1994 e manda INSS corrigir aposentadoria

Aposentada conseguiu na Justiça a revisão do benefício previdenciário levando em consideração também a média de cálculo todas as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, pois a regra em vigor, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições a partir de julho de 1994. Esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.

1. Revisão da vida toda
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Em um caso, a segurada que trabalhou de 1982 a 2009 e, se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos. No cálculo inicial, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei.

Na decisão, o juiz Bruno Dutra, do Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio, avaliou que a aposentada foi prejudicada pelo cálculo do INSS.

“Há que se considerar que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do beneficio recebido pela demandante”, escreveu o juiz na sentença.
No caso em tela, o benefício da segurada passará de R$ 3.521,13 para R$4.065,91. Além das parcelas em atraso.

Leia também sobre a Revisão de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença do Artigo 29, II da Lei 9.876, onde muitos benefícios foram cálculos de forma errada, sendo que o INSS ignorou os termos da Lei que dispunha sobre o período básico de cálculo (PBC) e se utilizou de um Decreto ilegal para calcular a renda mensal inicial.

2. Regra mais benéfica
Esta é mais uma decisão que favorece os segurados. Em meados do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuições previdenciárias — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores.

Porém, no entendimento do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva.

“A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”.
Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça teve correção de 56,5% na aposentadoria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximadamente R$ 88 mil.

3. Novos rumos
Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos. 

Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS.

Para Paulo Bacelar, advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as decisões abrem precedentes para que outros segurados possam ter o mesmo direito reconhecido.

“Aposentados na mesma situação têm direito a pedir a revisão das aposentadorias com base nessas decisões”.
Podem se beneficiar com a decisão do Juizado Federal de Resende e do Tribunal do Sul do país todos os trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real.

4. É vantajoso à revisão?
Como vimos nos dois casos apresentados no artigo, um teve uma correção de 30% no valor do benefício e outro teve uma correção de 56% no valor do benefício.

Importante que seja realizado os cálculos levando em conta todos os salários de contribuição. Devendo converter, corrigir e limitar os valores antes de julho de 1994, em razão da época e das moedas anteriores ao Real.

Diante disso, deve ser feito a média dos 80% maiores salários e não deve ser aplicado o divisor mínimo para se chegar ao salário de benefício e ao final, a renda mensal inicial.

Calculada a RMI da revisão, é só comparar com o salário de benefício que a pessoa recebe hoje e ver se é mais alto ou não. 

Fonte: JusBrasil (21/07/2017)

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