terça-feira, 13 de junho de 2017

Sistel: Sobre o benefício Pecúlio por Morte dos planos PBS e as possibilidades de obter sua antecipação parcial, ainda em vida


A Revista eletrônica Perfil Sistel de junho de 2017 publicou um esclarecedor artigo sobre o benefício Pecúlio por Morte, exclusivo dos planos PBS da Sistel, e as duas possibilidades de antecipa-lo, ainda em vida

O pecúlio por morte é um benefício de pagamento único, destinado aos beneficiários ou designados cadastrados pelo Participante ou Assistido dos Plano PBS que vier a falecer. No entanto, existem duas situações nas quais é possível receber antecipadamente, ainda em vida, até 50% do valor do pecúlio.

A primeira situação é destinada para quem se aposenta por invalidez nos Planos PBS, nesse caso é facultativo solicitar a antecipação de até 50% do valor. A solicitação pode ser feita no ato do pedido da aposentadoria ou a qualquer tempo, desde que ainda não tenha solicitado.

A segunda situação é exclusivamente para os aposentados do Plano PBS-A que sejam isentos de pagamento do Imposto de Renda por ser portador de uma das moléstias graves previstas no inciso XIV do Art. 6 da lei nº 7.713/88 e no Art. 30, da lei nº 9.250/95.

Em conformidade com a legislação, acima citada, são consideradas moléstias graves para isenção de imposto de renda as seguintes doenças:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.


A comprovação da doença precisa ser feita por meio de um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Nesse caso, será necessário o envio de cópia autenticada do laudo médico, via Correios para a Sistel e o preenchimento do formulário de solicitação de benefícios marcando o percentual que deseja antecipar, lembrando que é limitado a 50% do valor total do pecúlio.

Qual é o valor do pecúlio morte dos planos PBS e PBS-A?
O pecúlio corresponde a 10 vezes o valor do Salário Real de Benefício (SRB), que é a média dos 36 últimos salários de participação, que foi calculado no momento da concessão da aposentadoria pela Fundação Sistel, sendo corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

Ao solicitar antecipação por causa de moléstia grave, qual será o valor a receber?
O valor a ser recebido será de até 50% do total do pecúlio, porém, será aplicado o fator de redução atuarial, que objetiva neutralizar o aumento dos encargos do Plano provocado pela antecipação. Isso ocorre porque o valor do pecúlio está sendo pago ainda em vida. O fator de redução atuarial é um índice atuarial aplicado conforme a idade do Aposentado.

O valor que já foi pago não será incorporado ao saldo restante do pecúlio, dessa maneira restará apenas a diferença entre o valor total menos o valor pago antecipadamente.

É preciso deixar claro, que a antecipação do pecúlio poderá ser feita uma única vez e que a antecipação por moléstia grava se aplica apenas aos Aposentados do Plano PBS-A.

Fonte: Perfil Sistel (09/06/2017)

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