terça-feira, 30 de maio de 2017

INSS: Benefício previdenciário deve ser devolvido se liminar que o determinou for revogada


O segurado da Previdência Social que recebe benefício por força de liminar obtida na Justiça deve devolver os valores recebidos caso a tutela antecipada seja posteriormente revogada. A tese, já acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também prevaleceu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), onde a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de decisão que havia negado pedido para que um beneficiário devolvesse valores referentes a auxílio-doença recebido com base em liminar.


Inicialmente, a 4ª Turma Cível do TJDFT entendeu que a restituição não seria devida, uma vez que o benefício tem natureza alimentar e havia sido recebido com base em decisão judicial.

No entanto, a AGU recorreu, argumentando que o acórdão afrontava previsão legal expressa (artigo 273 do Código de Processo Civil e artigo 115 da Lei nº 8.213/91) no sentido de que devem ser restituídas quantias recebidas por força de medidas antecipatórias posteriormente revogadas.

Os procuradores federais também lembraram que a Primeira Seção do STJ já havia, durante julgamento do Recurso Especial nº 1.401.560/MT, uniformizado entendimento de que os valores devem ser devolvidos. O presidente do TJDFT reconheceu a validade dos argumentos expostos pela Advocacia-Geral e devolveu os autos para que a turma, que reapreciou o recurso da AGU e adaptou sua decisão para que ela ficasse de acordo com o decidido pela corte superior. 

Fonte: PrevTotal e AGU (30/05/2017)

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