quinta-feira, 23 de março de 2017

Fundos de Pensão: STJ nega aumento real de benefícios, baseado no reajuste do INSS, na previdência complementar, mesmo se estabelecido no regulamento do plano

  

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que os planos de previdência complementar não precisam dar aumentos reais em seus benefícios para seguir índices aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi unânime.  

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele entendeu que a previsão nos regulamentos de reajuste dos benefícios com base nos índices aplicados pelo regime geral (INSS) não inclui a parte correspondente a aumentos reais.


Para o ministro, os regimes previdenciários são autônomos e na previdência complementar há a necessidade de se observar o contrato previdenciário e o princípio do prévio custeio. O caso julgado envolve a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e um participante do fundo. A Valia recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

No processo, o participante pede aumentos reais estabelecidos por meio de portarias do Ministério da Previdência Social para os anos de 1995 (10,27%), 1996 (3,375) e 2006 (1,74%). Alega que o artigo 21, parágrafo 3º do Regulamento do Plano BD da Valia estabelece que as suplementações "serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social".  

Com base no dispositivo, o Tribunal de Justiça decidiu que essa previsão no estatuto "obriga a entidade privada a conceder não só os mesmos índices de reajustes no sentido estrito concedido pelo INSS, como também os aumentos reais neles incluídos".  

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ao entender que existem muitos recursos idênticos, resolveu afetar o recurso como repetitivo e submetê-lo à 2ª Seção. No julgamento, as defesas da Valia e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que autuou como amicus curiae, alegaram que a previsão no regulamento não inclui ganhos reais.  

Segundo o advogado da Abrapp, Adacir Reis, do Reis Tôrres, Florêncio, Corrêa, Oliveira Advocacia, "a previdência complementar possui custeio específico, distinto da Previdência Social, cujo plano rege-se por rígidas bases atuariais, que impedem a concessão ou revisão dos benefícios sem a respectiva receita de cobertura". Para Reis, "sem dúvida, tal decisão representa mais uma vitória para o Regime de Previdência Complementar Brasileiro, com grande repercussão para as fundações".  

A 2ª Seção tem compreendido bem o funcionamento do regime de previdência complementar e tem estabelecido limites em recentes decisões, de acordo com o advogado. Entre os casos já julgados, está o que restringiu a cesta alimentação apenas aos participantes que trabalhavam na vigência de acordo coletivo que estabelecia esse benefício.  

Outra decisão importante do STJ excluiu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) desses contratos. "Esse novo julgamento é mais um passo para que o STJ delimite com mais nitidez o que pode e o que não pode. A Corte tem dado limites em prol da legislação e das regras. Até porque não adianta o participante ativo receber mais e depois essa conta no futuro não fechar", diz Reis.  

Procurada pelo Valor, a Valia informou que não teve tempo hábil para responder.

Fonte: Valor (23/03/2017)

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