domingo, 5 de março de 2017

Fundos de Pensão: Esclarecimentos adicionais sobre a decisão da Justiça Federal do RJ decretando ilegalidade da Reversão de Valores aos patrocinadores


A decisão do juiz da 10ª Vara do Rio de Janeiro, Alberto Nogueira Júnior, do TJF-RJ, foi baseada na Ação Cível Pública (ACP) do Ministério Público Federal, auxiliado pela Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB).

Esta ação e sentença é genérica e presta-se a qualquer plano previdenciário de fundos de pensão que envolveu reversão de valores às patrocinadoras desde abril de 2009.

Há outras ACPs em trâmite na Justiça, da AAPPREVI e ANAPLAB, por exemplo, que são mais específicas, relativas a Reversão de Valores ao patrocinador do fundo de pensão PREVI (Banco do Brasil), que buscam benefícios em favor somente dos participantes ativos e assistidos da PREVI, mas que não foram ainda julgadas.

Em razão do enorme impacto econômico-financeiro que a sentença irá causar, tem-se a certeza que haverá muitos recursos em todas as instâncias.

A sentença alcança os atos administrativos e suas reversões a partir de abril de 2009 e declarou nulos esses atos.


Na petição inicial, não consta o nome da PREVI nem de qualquer outro fundo de pensão, mas a PREVI e outros fundos de pensão estão incluídos de forma genérica.


A ACP é contra a PREVIC (órgão do governo federal).


A ACP busca a declaração de ilegalidade do inciso III do art. 20 da Resolução 26, que autorizou os fundos de pensão a devolverem aos patrocinadores parte do superavit.


Essa sentença não terá efeito imediato prático para os participantes dos fundos de pensão.

Fonte: Assessoria Jurídica da AAPPREVI (04/03/2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".