quarta-feira, 9 de novembro de 2016

TIC: CCJ aprova PL da desregulamentação de Telecom e projeto vai ao Senado. É o fim do STFC, que deixa muitas obrigações em aberto. Como ficarão os planos em que as teles são patrocinadoras?


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 09/11, o projeto de lei 3453/15, que abre caminho para o fim das concessões de telefonia e, na prática, o fim do regime público na prestação dos serviços. O PL passou por 36 votos a favor e 11 contrários e deve seguir direto ao Senado – só vai ao Plenário da Câmara se houver recurso nesse sentido. 

A proposta prevê que a Anatel calcule o valor das obrigações atreladas às atuais concessões, bem como os bens reversíveis – ambos deixarão de existir – e chegue a montantes para cada concessionária que deverão ser investidos, preferencialmente, em “redes de alta capacidade de comunicação de dados”. Tais investimentos serão “priorizados conforme diretrizes do Poder Executivo”.

Por isso as operadoras sustentam que a desregulamentação que o projeto promove vai desamarrar a iniciativa privada, liberando recursos que hoje são obrigatoriamente destinados à telefonia fixa para que sejam alocados de forma mais eficiente, no caso, em banda larga. “As empresas vão ganhar mais dinheiro, mas serão obrigadas a investir”, defendeu o líder do PROS, Ronaldo Fonseca (DF). 

Para os contrários a medida, o projeto vai reduzir a capacidade de o Estado buscar a universalização do acesso – se não mais da telefonia, da internet. Além disso, o acerto financeiro da mudança de regime implicaria em uma transferência de patrimônio público para as operadoras privadas que pode superar os R$ 100 bilhões. O valor efetivo, porém, ainda é uma incógnita.

“Ao se passar de um modelo para outro, o Poder Público perde poder de regulação. O interesse público vai ficar em último lugar. A primeira coisa será cortar o serviço em locais não lucrativos. Seria fundamentar caminharmos na direção contraria, que o Poder Público ficasse mais forte para garantir a universalização da banda larga”, afirmou o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ). 

Fonte: Convergência Digital (09/11/2016)

Nota da Redação: As obrigações das teles como patrocinadoras dos planos PBS-A e PAMA geridos pela Sistel, onde tiveram a oportunidade de ganhar muitos superavits, e a participação delas nos conselhos da Sistel, como ficarão?
Seria legal a DE manifestar-se sobre. 

3 comentários:

  1. Caro Joseph,
    Não consigo ver como a mudança de regime possa afetar as obrigações das teles como patrocinadoras de planos previdenciais e/ou assistenciais.
    Você consegue ver alguma relação?
    Abços,
    Ailton Reis

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    Respostas
    1. Melhor é prevenir do que curar, prevenir sempre é o mais econômico. Seria bom ter certeza que as obrigações permanecerão. Hoje, pelo que se entende, as obrigações futuras serão somente de investir em redes e equipamentos. Acaba a concessão e as obrigações atreladas a ela. Isso está no texto acima.

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  2. Segundo informação colhida junto a Fundação Sistel, o projeto de lei tem por objeto alterar a Lei. 9.472, para permitir que a Anatel altere a modalidade de licenciamento de serviços de telecomunicações de concessão para autorização. No que diz respeito à situação das patrocinadoras de planos de benefícios que são empresas de telecomunicações, tal situação, caso o projeto venha a ser aprovado, em nada altera os compromissos firmados pelas patrocinadoras, que estão suportados por convênios de adesão, instrumentos contratuais que obrigam os celebrantes, independente da condição de licenciamento dos serviços que prestam.

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