quarta-feira, 5 de outubro de 2016

INSS: Confira se você já pode se aposentar...


Com a eminente reforma previdenciária, muitas pessoas estão recorrendo aos balcões do INSS, bem como à profissionais especializados na área previdenciária, a fim de conferir se estão aptas a receber a tão sonhada aposentadoria.

Confira abaixo se você se encaixa em uma das hipóteses:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Ser segurado da Previdência Social;
Não há idade mínima;
Ter contribuído por 30 (trinta) anos se mulher ou;
35 (trinta e cinco) anos se homem;
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;


REGRA 85/95
Para se aposentar com valor integral é necessário à soma de idade + tempo de contribuição, assim:
Se mulher um total de 85: idade + 30 (trinta) anos de contribuição;
Se homem um total de 95: idade + 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE
Ser segurado da Previdência Social;
Idade mínima de 60 (sessenta anos) se mulher ou;
65 (sessenta e cinco) anos se homem;
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher ou;
60 (sessenta anos) se homem;
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
O trabalhador deve estar exercendo atividade rural no momento da solicitação do benefício;

APOSENTADORIA HÍBRIDA
Idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulher ou;
65 (sessenta e cinco) anos se homem;
180 meses efetivamente trabalhados em urbano e rural, para efeito de carência;

APOSENTADORIA ESPECIAL
Ser segurado da Previdência Social;
15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, exposta a condições que prejudiquem sua saúde;
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES
25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR
60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, ou;
Idade + 30 (trinta) anos se homem = 95 pontos
Idade + 25 (vinte e cinco) se mulher = 85 pontos
Em todos os casos podem ser observados peculiaridades quanto a vida contributiva de cada um, podendo ser observado por um profissional especializado na área.

Aguardem os próximos artigos, onde irei abordar separadamente cada uma das aposentadorias.

Fonte: Larisse Borges e JusBrasil (05/10/2016)

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