segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Desaposentação: Entenda melhor o que é esse direito ainda em julgamento no STJ


O que é a Desaposentação?
É uma ação judicial que tem por objetivo somar todas as contribuições feitas pelo aposentado que retornou ao mercado de trabalho (antes e depois de aposentado) para se ter uma aposentadoria mais vantajosa no lugar da atual. É conhecida também como troca de aposentadoria.

A desaposentação é uma novidade? Como funcionava antigamente?
Até 1994 existia a Lei do Pecúlio, pela qual quando o aposentado dava baixa definitiva na sua carteira de trabalho, o INSS devolvia os recolhimentos feitos após a aposentadoria com juros e correção. Infelizmente o Pecúlio foi extinto. Desde então, o aposentado é obrigado a contribuir se voltar ao mercado de trabalho, sem ter direito a nada, salvo salário família, reabilitação profissional e auxílio maternidade. Por esta razão se desenvolveu uma tese que hoje se tornou uma ação judicial consolidada pelo STJ e conhecida como desaposentação.


Quem entra com a desaposentação precisa devolver todo o dinheiro que recebeu até então?
Felizmente não. Este foi um dos tópicos da contestação do INSS para evitar que as pessoas entrassem com o processo. Ocorre que em maio de 2013 o Superior Tribunal de Justiça atestou em caráter definitivo e unânime que não há que se falar em devolução dos benefícios recebidos. A aposentadoria corresponde a benefício alimentar, recebido de boa-fé e por este motivo o aposentado não precisa devolver.

Se entrar com a ação o aposentado ficará sem receber a aposentadoria?
Não, o aposentado não perde seu benefício. Esta foi uma lenda difundida pelo INSS e por algumas pessoas que não atuam com o Direito Previdenciário. Atualmente, existem quase 200 mil processos de desaposentação tramitando no Judiciário e não temos notícia concreta de nenhum caso onde a pessoa deixou de receber a aposentadoria.

Como é feito o cálculo da desaposentação?
O cálculo da desaposentação é feito da mesma forma que o cálculo de uma aposentadoria comum. Nas aposentadorias por tempo de contribuição é utilizada a média dos 80% melhores salários de julho/1994 até a data do requerimento multiplicado pelo Fator Previdenciário se o segurado não atingiu o disposto na regra 85/95.

A nova regra de aposentadoria conhecida como 85/95 se aplica à desaposentação?
Sim, a regra 85/95 já está valendo desde junho/2015 para todas as novas aposentadorias. Isso significa que, em todos os processos de desaposentação ajuizados depois desta data, atingido os requisitos, tem direito a esta nova regra.
Por essa nova regra a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição e uma idade que, somada ao tempo atinja 85 pontos. Já no caso dos homens, o tempo mínimo tem que ser de 35 anos e, somado a idade atingir 95 pontos.
Os aposentados que entraram com o processo anteriormente a junho/2015 não precisam se preocupar, pois, pelo fato de, na maioria dos casos, o aposentado ter uma idade avançada e um tempo significativo, o Fator Previdenciário passa a ser positivo. O que é uma vantagem.

Existe prazo para entrar com a desaposentação?
Não. Em meados de outubro de 2013 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desaposentação não é uma revisão. Assim, afastou o prazo de 10 anos para ingressar com o processo, bastando apenas o cálculo ser vantajoso. Portanto, se estiver aposentado a mais de 10 anos, não terá problemas.

É melhor entrar com ação ou esperar a decisão do STF?
Diante das decisões com efeitos modulatórios prolatadas pelo STF, a recomendação é dar entrada na ação. Estas decisões criam regras para o assunto, fazendo com que possa ocorrer uma restrição nos direitos. 

Também se tornam interessantes dois outros pontos:
1- Atrasados do processo a serem recebidos no caso de vitória (retroativo), com juros e correções legais;
2- Utilização da regra atual de cálculo, em caso de mudança nas regras previdenciárias.

Fonte: PrevTotal (10/10/2016)

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