terça-feira, 20 de setembro de 2016

Plano de Saúde: Saiba quando os demitidos mantêm o plano de saúde de sua ex empresa


O trabalhador que for demitido pode manter o plano de saúde que tinha na empresa, mesmo após ser desligado completamente. O prazo de manutenção depende do tempo trabalhado na empresa. Para maiores detalhes, consulte estes link1 e link2.

Só poderá continuar com o benefício o profissional que pagou parte da mensalidade do convênio por, ao menos, seis meses, com desconto em seu salário.


Não pode ter ocorrido demissão por justa causa.

Pela lei, é preciso informar que deseja permanecer no plano em até 30 dias após o desligamento.

"Na prática, porém, as empresas não dizem aos ex-funcionários que eles têm 30 dias para pensar. O trabalhador deve informar que quer manter o convênio no ato da demissão", afirma a advogada Ingrid Carcales, do escritório ACJ Advogados Associados.

O ex-funcionário poderá usufruir do convênio por um terço do período trabalhado.

Fonte: Agora SP e Aposentelecom (20/09/2016)

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