quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Fundos de Pensão: Justiça autoriza inclusão de ativo (dividas da Uniao ganha judicialmente) em balanço de 90 fundos de pensão


Previc não poderia interferir no regime contábil das empresas, pois o crédito delas é líquido e depende apenas de um cálculo aritmético. 
Cerca de 90 fundos de pensão representados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) podem usar um precedente judicial, obtido por uma de suas associadas, para incluir como ativo cerca de R$ 8 bilhões nos respectivos balanços. 
O montante é o que têm a receber da União, por ordem judicial contra a qual não cabe mais recurso, que determinou a correção monetária das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). 
Cerca de 70% do valor é devido às entidades: Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal).


O precedente é uma decisão individual obtida pela Nucleos, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ela reconhece a escrituração contábil do quinhão da Nucleos, calculado segundo a decisão coletiva que impôs a correção monetária das OFNDs. A entidade executa plano de benefícios para empregados da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), Eletrobras Termonuclear S. A. (Eletronuclear), Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da própria Nucleos.

A decisão também pode ser usada na Justiça por sociedades anônimas, em situação similar, como argumento para incluir valores reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado entre os ativos, em seus respectivos balanços. Os ativos podem ser oferecidos como garantia em financiamentos, por exemplo.

A OFND foi criada em 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.288. O objetivo era o de financiar o desenvolvimento nacional e apoiar a iniciativa privada na ampliação das atividades econômicas do país.

Com isso, as entidades fechadas de previdência complementar que eram mantidas por empresas públicas, denominadas patrocinadoras, tiveram que aplicar 30% das respectivas reservas técnicas na aquisição desses títulos, por dez anos. Após esse período, a Abrapp propôs ação judicial para pedir de volta os valores investidos, com correção.

Em 2011, a ação da Abrapp foi julgada e a União condenada a pagar os R$ 8 bilhões correspondentes à correção monetária das OFNDs pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Só a Nucleos ganhou o direito de receber R$ 30 milhões, segundo cálculos realizados na época.

Após o trânsito em julgado da decisão, a União propôs ação rescisória. Em 2012, a Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu os pagamentos por liminar, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No julgamento do mérito, porém, os fundos de pensão venceram. Cabe recurso às Cortes superiores ainda.

Ao saber que as entidades estavam incluindo os valores a receber nos balanços, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou ofícios aos fundos para determinar que o crédito não fosse registrado contabilmente, por ainda não terem sido totalmente pagos. A Previc é um órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

Por entender que a atitude adotada pela Previc é abusiva e ilegal, a Nucleos propôs a ação na Justiça para pedir a nulidade da determinação imposta pelo órgão e o reconhecimento da legalidade da escrituração do crédito. Na contestação, a Previc alegou que a União interpôs ação rescisória para tentar reverter a decisão transitada em julgado e que o crédito da Abrapp é incerto quanto à sua existência, à data de pagamento e o valor.

Segundo a sentença do juiz federal substituto da 32ª Vara Federal, Guilherme Corrêa de Araújo, os direitos reconhecidos em ação judicial transitada em julgado impactam o resultado. “Não há opção de postergar seu reconhecimento segundo a conveniência da entidade e/ou do órgão regulador”, diz. O magistrado lembrou ainda que quando a empresa deixa de fazer o registro “nada impede que a Receita Federal a autue, com base na alegação de omissão ou postergação de receitas”. Ele também destacou que a função da Previc é fiscalizar.

Segundo o advogado que representa a Núcleos no processo, Fábio Kurtz, do Siqueira Castro Advogados, a Previc não poderia interferir no regime contábil das empresas e o crédito delas é líquido porque dependia apenas de um cálculo aritmético. “Com isso, acionistas podem ter dividendos a receber”, afirma.

Segundo a Abrapp, quem fez a escrituração depois que a Previc enviou os ofícios, sem uma decisão judicial que lhes dê segurança, teve que refazer tudo. A entidade reconhece que a decisão da Nucleos garante a autonomia contábil da entidade, mas orienta cada uma a avaliar o que é melhor.

A AGU no Rio apresentou recurso contra a decisão da Nucleos para reiterar os argumentos da Previc. Por nota, informou que a ação rescisória contra a decisão que beneficiou a Abrapp “encontra-se em fase de exame da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários no TRF da 2ª Região”.

Segundo o advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, especialista em fundos de previdência do Zamari e Marcondes Advogados Associados, o foco da discussão de mérito é o índice de reajuste a ser aplicado. “Diante do vulto das aplicações na época, e até mesmo em razão do percentual incidente sobre as reservas técnicas, esse valor ocasionará um impacto favorável ao sistema de previdência complementar.”

Fonte: Valor (17/08/2016)

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