segunda-feira, 18 de julho de 2016

INSS: Saiba o que pode mudar com a reforma da Previdência


Entenda quais são as alterações em questão e quem deve ser afetado pelas propostas
   
Diante da crise nas contas públicas, o governo começou a desenhar possíveis modelos de reforma da Previdência.
As mudanças devem afetar, inclusive, trabalhadores na ativa, embora regras de transição estejam previstas. Enquanto o projeto não sai do papel, acompanhe no guia abaixo como o seu bolso poderá ser afetado pelas medidas que estão sobre a mesa.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Regras para se aposentar:
- por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
- por idade: 65 anos (homens) e 60 (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição;
- os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo: com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), diante de comprovação do exercício de atividade no campo.

Valor da aposentadoria:
Para receber aposentadoria integral é preciso atingir 85/95 pontos, somando idade e tempo de contribuição para mulheres e homens — chamado Fator Previdenciário.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Para se aposentar, os servidores precisam cumprir idade mínima (60 anos, homens e 55 anos, mulheres) e somar tempo de contribuição (35 anos, homens e 30 anos mulheres). Nos dois casos, é preciso ter dez anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Quem será afetado pelas mudanças em estudo?
Todos os atuais trabalhadores.
Os mais atingidos devem ser aqueles que acabaram de ingressar no mercado, que terão que cumprir regras mais rígidas (permanentes).
Quem já está no mercado há mais tempo (dez a 20 anos) deve seguir regras de transição. Provavelmente, ficarão de fora quem já está aposentado ou vier a cumprir os requisitos para aposentadoria até a aprovação da reforma.

Como devem ser as regras de transição?
Para quem ingressou no mercado até dezembro de 1998: idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), mais pedágio de 35% (homens) e 30% (mulheres), com cinco anos no cargo.

Para quem ingressou até dezembro de 2003: idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres); 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); tempo no serviço público de 20 anos, tempo de carreira de dez anos e tempo no cargo de cinco anos.

Como devem ficar as aposentadorias especiais?
Professores e policiais militares podem se aposentar na frente dos trabalhadores. A reforma também prevê mudanças nesse grupo.

Professores: idade mínima de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) e tempo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)

Policiais militares e bombeiros: não existe idade mínima. A aposentadoria pode ser requerida com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres).

Fonte: O Globo (18/07/2016)

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