segunda-feira, 11 de julho de 2016

INSS: Governo fará revisão nos benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez


O governo federal decidiu realizar série de mudanças para a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na sexta-feira foi publicada a MP (Medida Provisória) 739, que permite as modificações e, agora, os beneficiários poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica. 

A expectativa da equipe do presidente da República em exercício, Michel Temer (PMDB), é a de sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez. Nas contas do governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões. 
De acordo com o INSS, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílio-doença e 3 milhões de aposentadoria por invalidez recebendo há mais de dois anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões. 
Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que 25% do salário mínimo. 

O advogado de Direito Previdenciário João Badari considera que a nova medida é "um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça". Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado. Na ausência disso, o benefício será cortado após 120 dias, contados da data de concessão ou de reativação. 
"Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, ela irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral; a medicina não tem tal exatidão", explica Badari. 
O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, "irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila em todo o País". 

Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, o governo resolveu tomar tais ações porque supõe-se que tais prestações, normalmente destinadas a uma média de duração por três meses, por algum motivo, vêm sendo indevidamente mantidas e precisam ser revistas. "O efeito da medida dependerá do número de casos examinados e com certeza uma boa parte deles produzirá contestações administrativas e judiciais. Vai demorar muito para se saber quanto a Previdência Social economizou". 

O advogado Marco Aurélio Serau Jr. destaca que esse tipo de força-tarefa tem o objetivo apenas de combater os problemas com os pequenos segurados. "Nem sempre é eficiente esse tipo de mutirão de caça-fraude. O objetivo do governo deveria ser, em primeiro lugar, o de corrigir as grandes incongruências do orçamento, como as desonerações da folha de pagamento, sonegação fiscal, imunidades tributárias, entre outros. Não devemos ser coniventes com as fraudes, mas o foco não deve ser apenas o pequeno segurado". 
Segundo ele, o auxílio-doença é um dos benefícios do INSS com maior número de ações na Justiça. "E isso deve crescer, pois o INSS normalmente tem um viés restritivo sobre incapacidade, mas o Judiciário tem um entendimento mais amplo". 

A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana esclarece que o segurado deve comparecer à agência do INSS no dia e hora marcados para a perícia. "Se não puder, deverá comunicar ao INSS, sob pena de cancelamento do benefício. A medida visa combater algumas fraudes, como a de segurados que, apesar de terem se recuperado da doença ou incapacidade, continuam recebendo o benefício". Outra possibilidade é enviar representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. 

Documentação
O advogado Celso Joaquim Jorgetti aponta que, para o segurado cujo quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, impossibilitando seu retorno ao trabalho, "a medida não terá nenhuma consequência e certamente seu benefício será renovado. Já para aqueles que continuam a receber apesar de já estarem aptos para retornar ao trabalho, terão seus benefícios cancelados". 
Para evitar ser pego de surpresa, Jorgetti recomenda que os segurados comecem a se preocupar em providenciar exames, receitas e laudos recentes que demonstrem que o seu quadro de saúde piorou ou ao menos continua estável, o que o impossibilitaria a retornar ao trabalho. "Aqueles que forem convocados deverão ir ao posto do INSS para realizar a nova perícia, munidos de toda essa documentação compro-batória", alerta. 

Bônus por perícia
A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico do INSS, no valor de R$ 60 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social. "O bônus se mostra como um incentivo para que realizem o maior número de perícias possível. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados", avalia Badari. 
O auxílio-doença é um benefício que é pago ao segurado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho e é depositado pelo INSS a partir do 15° dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. 
João Badari observa ainda que, atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, "com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato de o perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos. Esses incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados, que irão se socorrer do Judiciário para buscar justiça e dignidade". 
Viviane Carvalho também ressalta que "muitas vezes, o perito do INSS realiza perícias incompletas, sem a devida avaliação do estado de saúde. Conclusão: muitos benefícios são indeferidos, sendo que o segurado ainda está doente e sem condições de voltar a trabalhar". 

Doenças
Celso Jorgetti observa que o grande problema nas perícias e na convocação das revisões serão as doenças psicológicas, como depressão, síndrome do pânico e transtorno de bipolari-dade, pois são de difícil constatação, por não serem visíveis em exames. "Existe um entendimento entre os peritos de que esses tipos de doenças são temporárias e que com tratamento médico e remédios o paciente tem boa chance de melhora e reabilitação. O que cria uma discussão." 
O advogado pontua que as fraudes, nesses casos, jogam contra os segurados. "Lamentavelmente, devido às fraudes na concessão do auxílio-doença, muitos benefícios são negados, até mesmo quando o segurado não está apto a voltar ao trabalho. Nesses casos não resta alternativa senão recorrer à Justiça para ver seu direito reconhecido", conclui. (Caio Prates - PrevTotal)

Fonte: Folhapress (11/07/2016) 

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