terça-feira, 5 de julho de 2016

Fundos de Pensão: Substitutivo ao PLP 268 elimina figura do conselheiro independente para fundos de pensão e mantem paridade de representação nos conselhos deliberativos


Vitória dos participantes de fundos de pensão de empresas públicas, que poderá ser estendida futuramente aos fundos patrocinados por empresas privadas

As discussões para a elaboração do substitutivo ao PLP 268/2016, que trata da governança dos fundos de pensão de estatais, indicam que a figura do conselheiro independente deve ficar de fora da nova legislação.
O texto do projeto substitutivo, que é preparado pelo deputado federal Marcos Pestana (PSDB-MG) e ainda será apresentado em plenário para votação, prevê a instalação de um comitê de investimentos com um assento para um diretor da entidade; um representante dos patrocinadores; um representante dos participantes; e um profissional independente escolhido por meio de processo seletivo. 

Com isso, é eliminada a obrigatoriedade da presença de conselheiros independentes para o conselho deliberativo, proposta no texto original, de autoria dos senadores Valdir Raupp e Paulo Bauer, que foi aprovado no Senado em abril passado. "Mantenho, com esse texto, a paridade dos conselheiros", diz o deputado. Desse modo, os membros da diretoria-executiva, e não os conselheiros, serão selecionados mediante processo seletivo conduzido por empresa especializada devidamente contratada para este fim.

Cerca de 40 dirigentes e conselheiros de fundos de pensão de empresas estatais de Minas Gerais se reuniram na última sexta-feira, 1º de julho, com o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) para debater o texto substitutivo ao PLP 268/2016, que dispõe sobre dispositivos de governança, controle e transparência na gestão dos fundos patrocinados por entes estatais. 

Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e da Forluz, José Ribeiro Pena Neto, houve avanços no texto substitutivo do deputado Marcus Pestana, mas também há preocupações para as quais ainda não foram apresentadas soluções. “Ainda nos preocupa, no substitutivo, o fato dos diretores-executivos terem um mandato de apenas dois anos. Ainda que sejam permitidas três reconduções, continuamos achando um curto período para um dirigente ficar no comando de um fundo de pensão”, diz Pena Neto.

Outras alterações 
No texto substitutivo, o servidor público ocupante de cargo efetivo ou empregado permanente, ativo ou aposentado, poderá se candidatar ao processo seletivo de membro da diretoria-executiva. Outra mudança em relação ao texto original tira das mãos dos tribunais de contas a fiscalização dos fundos de pensão. No PLP 268, o TCU e TCE eram apontados como também responsável pela fiscalização da entidades, em paralelo ao trabalho da Previc. O projeto substitutivo de Marcus Pestana prevê que os tribunais de contas poderão apenas solicitar o envio de demonstrações financeiras e contábeis, avaliações atuariais, relatórios de gestão e de risco de cada plano de benefícios para verificação da legalidade da aplicação dos recursos feita pelas patrocinadoras.

Segundo José Ribeiro Pena Neto, algumas propostas ainda deverão ser apresentadas na forma de emenda, pois o deputado Marcus Pestana acredita que uma aprovação em bloco seria mais difícil de ocorrer. “O substitutivo do jeito que está já é um avanço. Caso esse texto seja aprovado, terá que voltar ao Senado. Por isso, tomamos cuidado para colocar propostas que não fiquem muito divergentes da linha do Senado, pois será preciso conciliar os vários interesses em jogo”, salienta.

Hoje, 5 de julho, ocorre uma reunião com os líderes do governo na Câmara para debater o projeto e decidir sobre sua votação.

Fonte: Investidor Institucional (05/07/2016)

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