quinta-feira, 28 de julho de 2016

Fundos de Pensão: Participantes e assistidos da antiga BRTPrev, atual Fundação Atlântico, procuram proteger seu patrimônio junto a devedora Oi


Por intermédio da AACRT (Assoc. Aposentados da CRT-RS), Sintttel-RS e Anapar, os participantes da antiga BRTPrev, encampada pela Fundação Atlântico, redigiram um Edital de Protesto Extrajudicial (vide abaixo) para que uma antiga dívida da Oi para com seus planos previdenciários, hoje administrados pela Fundação Atlântico, de valor superior a R$ 530 milhões (valores de 2015), seja incluída na massa de recuperação judicial da Oi e para que a Fundação Atlântico passe a ser credora oficial da Oi.


Veja a íntegra do Edital publicado em jornais de grande circulação do RS e RJ:

"EDITAL DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL

As entidades representativas dos participantes e assistidos integrantes do Plano de Benefícios BrTPREV administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social e patrocinado pela empresa OI S.A., CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, nos termos das Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, diante do pedido de recuperação judicial da empresa patrocinadora antes identificada, que tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0203711-65.2016.8.19.0001, vem através do presente edital de protesto extrajudicial, dar ciência a quem possa direta ou indiretamente ter interesse ou exercer de algum modo atividade de controle e/ou fiscalização junto à empresa em recuperação, bem como a todos os interessados incertos e não sabidos, dos seguintes direitos que devem ser ressalvados e garantidos:

- a OI S. A., na condição de patrocinadora do Plano BrTPREV administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, e por força de TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL homologado em juízo, é devedora do montante de R$ 531.727.572,03 (quinhentos e trinta e um milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais, com três centavos), conforme relatório anual do exercício de 2015 que consta do site da fundação em comento, em favor do Plano de Benefícios BrTPREV, devendo cumprir com o pactuado integral e pontualmente;

- os administradores da OI S.A. e administradores da Fundação Atlântico de Seguridade Social, com fulcro na legislação em vigor, possuem o dever de promover todos os atos extrajudiciais e judiciais necessários para resguardar o cumprimento da referida obrigação pela devedora, sob pena do cometimento de ilegalidade passível de lavratura de auto infração e aplicação de penalidades pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, bem como apuração de cometimento de crime pelo Ministério Público Federal;

- a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, na condição de agente fiscalizador estatal, possui o dever de proteger os interesses dos participantes e assistidos, conforme inciso VI, do art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com a adoção imediata das providências administrativas e judiciais que garantam o pagamento da dívida pela patrocinadora, sob pena de ter que indenizar os participantes e assistidos que venham a ser afetados por eventual inadimplência da patrocinadora e desequilíbrio do Plano de Benefícios BrTPREV, haja vista o que consta, especialmente, no Ofício nº 969/2015/CGDC/DICOL/PREVIC"

Subscrevem: AACRT, SINTTEL-RS e ANAPAR (julho 2016)

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