sexta-feira, 3 de junho de 2016

Fundos de Pensão: Conselheiros eleitos de fundo estatais contestam proposta do Senado


Carta aberta do Forum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão aos deputados federais

Sexta, 3 de junho de 2016
Carta Aberta aos Deputados Federais,

O Projeto de Lei Complementar PLP 268/2016, aprovado no plenário do Senado e atualmente em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de relator, introduz preocupantes inovações, para as quais o FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão vem a público apresentar um conjunto de alternativas.

Dentre as principais inovações do projeto de lei estão as seguintes:

1 - institui a figura do conselheiro independente, que passa a dividir a paridade da gestão, nos conselhos deliberativo e fiscal, com representantes da patrocinadora e participantes e assistidos;

2 - institui a obrigatoriedade de processo seletivo público para escolha dos integrantes da diretoria-executiva, sob orientação do conselho deliberativo, cujos selecionados passam a deter contrato de trabalho de 2 anos, com no máximo 3 reconduções, mediante parecer favorável do conselho deliberativo;

3 - institui a proibição de exercício de atividade político-partidária, ou de cargo comissionado na patrocinadora ou administração direta do governo, para exercício de cargo de diretoria, em período inferior a 2 anos anteriores à contratação.

A íntegra do PLP 268/2016 pode ser acessada pelo seguinte link: http://bit.ly/1sPSZVI

Diante dessas manifestações, que impactam diretamente a estrutura diretiva e decisória dos fundos de pensão, o FIDEF, formado por Conselheiros Deliberativos e Fiscais e Diretores - eleitos por participantes e assistidos de fundos de pensão com patrocínio de empresas de controle da União Federal, representando estes e seus dependentes - cerca de 1,724 milhão de cidadãos brasileiros (entre empregados da ativa, aposentados e dependentes vinculados aos fundos de pensão), vem a público manifestar sua preocupação com as mencionadas inovações e registrar sua oposição às propostas em tramitação, e apresentar um conjunto de alternativas às propostas cogitadas, pelas seguintes razões:

1 - O conjunto de alterações propostas no referido Projeto de Lei vai na direção da redução da presença, e consequentemente, da capacidade dos participantes e aposentados de interferência e condução da gestão dos fundos de pensão;

2 - Conforme amplamente demonstrado na recente CPI dos Fundos de Pensão, a situação deficitária vivenciada pelos fundos de pensão de patrocínio estatal recaem, em grande parte, sobre investimentos que causaram prejuízo aos fundos e a seus participantes, e que foram aprovados e geridos por diretores indicados pelas patrocinadoras estatais, cabendo aos representantes de participantes e assistidos um papel secundário e pouca capacidade de influência;

3 - Na atual governança dos fundos de pensão, instituída pela Lei Complementar 108/2001, há uma ampla predominância das patrocinadoras na seleção e gestão dos investimentos, mediante a indicação de seus prepostos para diretorias responsáveis por tais assuntos, com liberdade regulatória para propor negócios às suas entidades patrocinadas (como exemplifica a relação Sete Brasil-Petrobras-Petros);

Para o FIDEF, uma verdadeira "blindagem” dos fundos de pensão de patrocínio estatal à ingerência político-partidária e, consequentemente, à redução dos riscos de gestão temerária e fraudulenta, passa por um outro caminho que contemple:

1. a obrigatoriedade da divulgação de dados relevantes, por iniciativa das próprias  entidades (transparência ativa)

2. a vedação a participação em investimentos concebidos/geridos pelas respectivas patrocinadoras;

3. a manutenção da gestão paritária atual nos conselhos deliberativo e fiscal e a extensão da gestão paritária no âmbito das diretorias executivas das fundações, paridade decorrente de eleição direta para os representantes dos participantes e assistidos nos três colegiados.
4. a competência do conselho deliberativo, para ingresso em investimentos iguais ou superiores a 0,5% do patrimônio;

5. a criminalização da gestão temerária e fraudulenta na gestão dos fundos de pensão;

6. a limitação do instituto do voto de qualidade, regulamentado através do Regimento Interno dos Conselhos, impedindo seu uso para desempate em decisões sobre alterações no estatuto da entidade, em regulamento de plano administrado  e em deliberação sobre parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão e contas da Administração da Entidade.

Será com essas bandeiras que os participantes da ativa e aposentados e pensionistas, representados pelo FIDEF, debaterão no Congresso Nacional o necessário “choque de gestão” na governança dos nossos tão usurpados fundos de pensão, para a necessária proteção e segurança do futuro de seus benefícios.


Brasília,  02 de Junho de 2016

Representantes Eleitos, de perfil independente, dos seguintes fundos de pensão:

FUNCEF

PETROS

PREVI

POSTALIS

REAL GRANDEZA

FAPES

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