sexta-feira, 13 de maio de 2016

Previc: Nova Instrução sobre certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão


Alem da certificação obtida em instituições de ensino certificadas pela Previc, dirigentes necessitam habilitar-se junto a Previc antes da posse para poder exercer seus cargos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publica nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 28, que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, de que trata a Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015

A Instrução nº 28 entrará em vigor em 1º de julho de 2016 e é resultado de Consulta Pública Previc nº 4, que ouviu sugestões das entidades fechadas de previdência complementar no período de 15 de fevereiro a 11 de março de 2016.

De acordo com a Instrução cabe à Previc reconhecer a capacidade técnica das instituições certificadoras autônomas responsáveis pela emissão, manutenção e controle dos certificados, bem como conceder a habilitação para os membros dos órgãos de direção e de governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), desde que atendidos os requisitos formais e legais definidos na Instrução.

A certificação atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função. 
O exercício como membro de diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal, depende da prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de EFPC a ser expedido pela Previc anteriormente à respectiva posse no cargo.

A Instrução objetiva garantir aplicabilidade à Resolução CNPC n° 19 e contribuirá para a permanente qualificação de técnicos, dirigentes e conselheiros do Sistema. 

Fonte: AssCom e Previc/AssPreviSite (13/05/2016)

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