terça-feira, 19 de abril de 2016

TIC: Anatel em vez de defender usuários, propósito de sua criação, faz papelão defendendo abertamente as teles no estabelecimento de limite de uso na banda larga fixa


OAB cobra Anatel e avalia ir à Justiça contra limite na banda larga fixa

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira, 19/04, que é ‘inaceitável’ a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços, reporta o jornal Estado de São Paulo.

Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel ‘nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão’. Se não houver recuo por parte da Anatel, a OAB não descarta judicializar a questão para resguardar o direito dos consumidores. “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, afirmou o presidente da OAB.

Segundo ainda Lamachia, a resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação", pontou o presidente da OAB. Ele criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais.”

O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, completou Lamachia.

Fonte: Agência Estado (19/04/2016)

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