quinta-feira, 7 de abril de 2016

Fundos de Pensão: Mais detalhes sobre a alteração em diretoria e composição de conselhos de fundos de pensão das estatais aprovada ontem no Senado


Pelo texto, os mandatos nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos terão quatro anos de duração. No caso de conselho fiscal, é vedada a reeleição. Nos conselhos deliberativos, é possível haver reeleição uma única vez. Após deixarem as funções nos conselhos, os integrantes deverão esperar a janela de um ano para assumir cargos de direção em partidos políticos.

O texto também prevê mudanças na eleição dos integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão. Os conselhos deverão ser formados por seis membros: dois serão indicados pela empresa estatal, outros dois serão indicados pelos assistidos do fundo de pensão e outros dois independentes, que deverão ter formação acadêmica na área de competência do fundo de pensão. Os membros independentes não poderão presidir os conselhos.

Para ser aprovada, uma decisão dos conselhos deliberativo e fiscal precisa do voto da maioria dos integrantes. A cada dois anos, pelo menos 33% da composição do conselho deverá ser renovada por meio de eleição direta.

De acordo com o autor do projeto, senador Paulo Bauer, os objetivos gerais das mudanças são “transparência” e “desaparelhamento” dos fundos de pensão das estatais. Está em curso na Câmara dos Deputados uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura rombos, de mais de R$ 30 bilhões, nos fundos de pensão da Caixa Econômica Federal (Funcef), dos Correios (Postalis), do Banco do Brasil (Previ) e da Petrobras (Petros).
A votação do projeto só foi possível após acordo de oposicionistas e governistas. 

Um dos pontos de discordância tinha relação com a obrigatoriedade da prestação de contas anuais dos fundos, prevista no projeto. A proposta inicial era que os balanços seriam encaminhados diretamente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
No entanto, parlamentares governistas queriam que as prestações de contas fossem encaminhadas primeiro à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Depois de acordo, ficou estabelecido no texto que os relatórios serão enviados à Previc, que deverá encaminhar a prestação de contas para o TCU.

Fonte: G1 (07/04/2016)

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