terça-feira, 19 de abril de 2016

Educação Previdenciária: As Conversas de Zé Aposentado e de Seu Ajuda (7) - A legislação em vigor



Conversa de hoje:  A legislação em vigor

São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa. Seu Ajuda é o preocupado. Vive acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde.  Aqui a continuação da conversa que eles iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE, falando agora um pouco sobre a legislação em vigor.


Zé aposentado – Bom dia Seu ajuda. Sobre o que nós vamos conversar, hoje?
Seu ajuda – Vamos falar da legislação em vigor, para os Planos de Pensão.

Zé aposentado – É essa tal de “legislação em vigor” que o Estatuto da Sistel sempre se refere?.
Seu ajuda – É essa mesmo. Só que vamos tratar apenas de algumas dessas leis, como a Lei nº 6435 de 1977, no Governo Geisel, e as Leis complementares nº108 e nº 109 de 2001, no 2ª Governo Fernando Henrique.

Zé aposentado – Me dá uma dicazinha, Seu Ajuda, sobre essas Leis ,,,
Seu ajuda – A Lei nº 6435 que vigorou até 2001 é uma lei básica sobre Previdência Privada. A Lei nº 108 dispõe sobre a Previdência Complementar, no âmbito de entidades públicas estatais, e a Lei nº 109 no ambiente de entidades privadas. Está a sua dicazinha.

Zé aposentado – Ainda não entendi.O que é Lei Complementar?
Seu ajuda – Zé,  eu não vou dar, aqui, uma aula de teoria do direito para você. Serei sucinto. A Lei Complementar, distinta da Lei Ordinária, explica ou adiciona algo à nossa Lei Magna que é a Constituição. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta de 50% + 1 votos e é considerada superior, em hierarquia jurídica, à Lei Ordinária que é aprovada por maioria simples. Pronto, basta isso.   

Zé aposentado – Essa tal de legislação em vigor, não é uma selva para apenas juristas e advogados entenderem?
Seu ajuda – Zé, tem um monte de coisas que a gente não entende, em detalhe, na vida. Em medicina, você acha que sabe alguma coisa porque leu uma bula de remédio. Mas o tema da saúde é muito mais complicada. Outro exemplo. Ao teclar num aparelho celular, você está a léguas de entender todo o aparato tecnológico que está por detrás das mensagens que você troca com seu grupo de amigos.

Zé aposentado – É verdade. Então, a gente não pode saber nada?
Seu ajuda – Você tem que saber um “basicão” sobre tudo. É para isso que existe a instrução na escola. É para isso que existe a leitura dos jornais, a utilização da internet e até a novela de televisão.

Zé aposentado – Sem esquecer, o boca a boca e o papo tomando chope ou frequentando sua Associação de Aposentados ...
Seu ajuda – É um dos meios mais antigos do indivíduo se atualizar e socializar. E, para os adeptos, ainda tem a tal da “educação continuada”, nos mais diversos tipos de apresentações e modelos.

Zé aposentado – O “basicão” é essa tal de cultura geral?
Seu ajuda – Digamos que sim. Você, hoje, no século XXI, acha que sabe mais que o homem do século XVI, quando o Brasil foi “descoberto”. Mas o homem comum do Século XVI tinha um conhecimento “basicão” do seu tempo. Até o homem das cavernas devia ter seu “basicão”, sobre como caçar melhor um auroque ou acender e manter um fogo precioso.

Zé aposentado – Então Seu Ajuda vamos ao nosso “basicão” da legislação em vigor para a Sistel. Esse assunto merece até um licorzinho de jenipapo. Está servido, Seu ajuda?
Seu ajuda – Aceito, o licorzinho de jenipapo, muito obrigado. Vamos começar nosso “basicão” pela Lei nº 6435, de 1977, assinada por Ernesto Geisel em que dispõe sobre a Previdência Privada.  Ela foi revogada, em 2001, pela Lei Complementar nº 109, que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar, assinada por Fernando Henrique Cardoso.  Mas a 6435, como é chamada, é boa para esclarecer conceitos, alem de ser a legislação em vigor quando todos assistidos do plano PBS-A aposentaram-se e portanto deveria ser a única lei válida para o PBS-A que garante seus direitos adquiridos.

Zé aposentado – O que diz essa tal de Lei nº 6435?
Seu ajuda – É uma Lei extensa, com cinco Capítulos e 79 artigos. É uma Lei didática que distingue as Entidades Abertas e Entidades Fechadas de previdência privada. A previdência pública, você sabe o que é.

Zé aposentado – É o INSS?
Seu ajuda – Pode ser vista assim. A sigla INSS quer dizer Instituto Nacional de Seguro Social. O artigo 201, da Constituição brasileira, de 1988, prevê o Regime de Previdência Social, “de caráter contributivo e preservando seu equilíbrio financeiro e atuarial”.

Zé aposentado – Lindo! e a tal da contribuição para o INSS?
Seu ajuda – Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, contribuições previdenciárias para um Fundo de Previdência, administrado  pelo Ministério da Previdência Social. Está lá na Lei. Vou parar por aqui. Se eu for teorizar sobre previdência pública, não acabo de falar, nem daqui a dez anos!

Zé aposentado – Concordo. Saber quem deve cuidar dos seus velhinhos e velhinhas é um dos problemas que todas as sociedades precisaram resolver...
Seu ajuda – Vamos voltar para nossa Lei nº 6435 que trata da previdência privada ...

Zé aposentado – Previdência Privada? mas não é o Estado – a previdência pública -- que deve tomar conta dos velhinhos e velhinhas?
Seu ajuda – O Estado brasileiro toma conta, a seu modo e com vários mecanismos, da previdência e da assistência pública. Tem o INSS, as aposentadorias dos servidores públicos e tem o SUS –Sistema Unificado de Saúde.

Zé aposentado – Como acrescentaria o Juca Sinistro, tem o enterro de indigentes ...
Seu ajuda – Quem quiser suplementar o que ganha, ou vai ganhar, com a previdência e assistência pública, tem que recorrer à previdência privada e aos planos de saúde.
Zé aposentado – É a grande discussão entre o público e o privado.
Seu ajuda – O presidente dos Estados Unidos,  teve que entrar nessa briga com o seu Obama Care ou Lei de Proteção e Cuidado ao Paciente, de 2010.

Zé aposentado – O que são, no Brasil, os planos previdência privada?
Seu ajuda – Os Planos privados de benefícios complementares são assemelhados aos da Previdência Social pública. Isto é, têm contribuições dos participantes para constituição de reservas. Tome seu caso, Zé aposentado. Você recebe todo fim de mês, um dinheirinho pelo INSS – a previdência pública -- e também, a título de suplementação, outro dinheirinho, pelo seu plano de benefícios da Sistel, a previdência privada.

Zé aposentado – É a velha história da cigarra e da formiga ...
Seu ajuda – Correto. Uma poupou durante todo o verão e teve uma comidinha adicional quando chegou o inverno. Já a cigarra ....

Zé aposentado – Então, eu sou  a formiga?
Seu ajuda – Correto. Você é a formiguinha, Zé aposentado. A comidinha que você, hoje recebe, foi você que a armazenou, todo mês, durante anos!

Zé aposentado – A Lei nº 6435, Seu Ajuda! Mais um jenipapinho?
Seu ajuda – Pela 6435 – a Lei nº 6435 de 1977 – o Governo Federal organiza e autoriza o funcionamento das entidades de Previdência Privada e vai zelar por sua segurança. Tem que haver “padrões mínimos de segurança econômico-financeira dos Planos e o Governo supervisiona”, diz a Lei.

Zé aposentado – Então, como teve Fundações – como a Postalis dos Correios – que afundaram?
Seu ajuda – Roubalheira, falta de ética, inépcia, ofertas-falsas, estão fora dessa Lei, Zé. Esse é motivo pelo qual, as formiguinhas, como eu e você, temos sempre que ficar muito atentas,  tentando perceber como vai a sua Fundação e o seu Plano de Benefícios.

Zé aposentado – Vou anotar isso. Você falou, a pouco, que a Lei 6435 era didática ...
Seu ajuda –Sim. A Lei 6435 explica que as entidades de Previdência Privada se classificam em abertas e fechadas. As entidades fechadas de previdência privada, são só para empregados pertencente a um empresa ou de um grupo de empresas que instituem um Plano de benefícios.

 Zé aposentado – O que são os “patrocinadores”?
Seu ajuda –É a empresa ou grupo de empresas que instituem um Plano de Benefícios que se denominam, segundo o artigo 4º/I/a, da Lei 6435, de “patrocinadores”.

Zé aposentado – Veja se eu entendi. A Fundação Sistel que têm vários planos de benefícios é uma entidade fechada e as teles e assemelhados, onde os empregados trabalham ou trabalharam,  são os patrocinadores?
Seu ajuda –  Corretíssimo, Zé. Você aprende rápido. Vamos continuar. As  entidades de Previdência Privada, por sua vez, podem ser com, e sem finalidade, lucrativos.

Zé aposentado – Sem fins lucrativos significa, sem roubalheira?
Seu ajuda –  Lucro não quer dizer sempre roubalheira, Zé. Há o lucro legítimo – o assunto é debatido desde dos tempos bíblicos -- que a sociedade admite e que é regido por lei e costumes. Por exemplo, entidades assistenciais, educacionais, religiosas, podem ser – em tese – sem fins lucrativos.  

Zé aposentado – Ahn! e que mais de interessante diz a nossa 6435?
Seu ajuda –  Quando uma entidade de previdência privada – oferecida como um seguro por um corretor, por exemplo – tiver fins lucrativos,  ela deve ter o formato de Sociedade Anônima.

Zé aposentado – E quando não tiver fins lucrativos, como deve se organizar uma entidade de Previdência Privada?
Seu ajuda –  A Lei 6435, diz que deve ser como uma Fundação. É o caso, por exemplo, da Fundação Sistel.

Zé aposentado – Vou rememorar.A previdência pode ser pública (é o INSS) e privada. A previdência privada pode ter fins lucrativos (então se organiza como uma Sociedade Anônima) e sem fins lucrativos (então se organiza como uma Fundação). Ambas tem contribuição dos empregados. É isso?
Seu ajuda – É

Zé aposentado – Aprendi mais, Seu Ajuda. A previdência privada pode ser aberta (qualquer um pode aderir) e fechada (você tem que ser empregada daquela empresa que institui o Plano). A Sistel, portanto,  é uma Previdência privada, fechada, sem fins lucrativos organizada, como uma Fundação. Mereço um licorzinho de Jenipapo?
Seu ajuda – Merece até dois, Zé. Mas eu também mereço.

Zé aposentado – Quer dizer que a 6435, trata da Previdência Privada, tanto para entidades abertas, quanto de entidade fechadas?
Seu ajuda – Sim. O Capítulo II da Lei 6435, do artigo 8 até o artigo 33 trata da Previdência Privada com entidades abertas. A destacar que o governo, através de um órgão executivo, tem que aprovar e autorizar o funcionamento dessas entidades que ele  supervisiona.

Zé aposentado – Então o governo zela para que não haja “maracutaias”,  nas entidades de Previdência Privada?
Seu ajuda – Pelo menos é o que diz a Lei 6435. Todo seu capítulo IV, do artigo 51 até o 70 – são dezenove artigos – e quase todo o capítulo V (disposições gerais e transitórias) cuidam da fiscalização e da intervenção do Governo, sobre as entidades de previdência privada.

Zé aposentado – É Seu Ajuda, Na prática, a teoria pode ser diferente.
Seu ajuda – Muito pior se não houvesse alguma Lei prevendo o controle do Governo, sobre as entidades de Previdência Privada, Zé.  João deprimido acha que o instinto de usura está sempre presente nas diversas máfias do mundo.  

Zé aposentado – Concordo com João deprimido. Mais uma razão para o cidadão cobrar o funcionamento das suas instituições.
Seu ajuda –  O cidadão, sem dúvida, tem que cobrar, Zé.

O que nos interessa especialmente na ata das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

Zé aposentado – O que diz o Capítulo III da Lei 6435 que trata das entidades fechadas de previdência Privada?
Seu ajuda – O Capítulo III, nos seus dezesseis artigos, prevê órgãos normativo e executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social para cuidar das entidades fechadas de previdência Privada.

Zé aposentado – Hoje, pegamos pesado. Vamos deixar mais sobre o Capítulo III da Lei 6435 que trata das entidades fechadas de previdência Privada, para a nossa próxima Conversa?
Seu ajuda – Vamos.  Iremos tratar dos serviços assistenciais, das entidades fechadas de previdência Privada. Até mais, Zé. Obrigado pelo licor de jenipapo.

Zé aposentado – Um bom papo, só com jenipapo.
Seu ajuda – E favos de mel, só com a Sistel (risos). 


(Jornalista Fonseca em 15.03.2016 – Conversa nº 07 - versão em 18.03.2016)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".