Conversa de hoje: Sistel – As
Regras do Jogo (2).
São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos
trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer
apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa.
Seu
Ajuda é o preocupado. Vive
acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde. Aqui a continuação da conversa que eles
iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE, tratando do que é a Sistel.
Zé aposentado – Da nossa última conversa, eu guardei o que
você comentou sobre a Sistel ...
Seu
ajuda – Que ela
não era a mamãe ?
Zé aposentado – Foi. Agora minha visão é que a Sistel é uma
entidade gestora de Planos Previdenciários, inclusive o meu.
Seu
ajuda – Freud
explica, Zé. Nós paramos quando eu disse que eram quatro os órgãos
estatutários da Sistel. Eu ia falar da estrutura e das funções do Conselho
Deliberativo.
Zé aposentado – Conselho Deliberativo é aquele órgão que
manda na Sistel?
Seu
ajuda – O Conselho
Deliberativo é quem dita as políticas e orienta a Fundação. E ainda tem o Conselho Fiscal que zela pela
gestão econômico-financeira e atuarial da Sistel.
Zé aposentado – E quem toca o dia-a-dia na Sistel?
Seu
ajuda – Há uma
a diretoria executiva para isso. É um staff
de quase cem pessoas que fica no edificio-sede da Fundação em Brasília que se
denomina edifício General Alencastro, em homenagem a quem ajudou a criar a
Fundação, ainda no tempo do sistema Telebrás sob comando estatal. A Sistel,
hoje, está entre os dez maiores Fundos de Pensão do País, em termos de
investimentos.
Zé aposentado – Como é a composição do Conselho Deliberativo
da Sistel?
Seu
ajuda – É na
base do 1/3 e 2/3. Eu explico. Conforme o Estatuto, um terço do total dos
conselheiros deliberativos da Sistel são os representantes dos participantes e dos
assistidos e dois terços dos conselheiros das patrocinadoras que são as empresas
que instituíram os Planos de Benefícios. Isso está lá no parágrafo primeiro, do
artigo 25 do Estatuto da Sistel.
Zé aposentado – Participantes e Assistidos?
Seu
ajuda – Participantes
ativos são os empregados que estão na ativa e que aderiram ao Plano de
Benefício, instituído pela patrocinadora. Eles são descontados mensalmente de
uma parcela de sua remuneração para formar o Fundo do Plano. Já assistidos são
os empregados aposentados que recebem, mensalmente, o Benefício. Ainda há a categoria do beneficiário. É o caso
da viúva que recebe o benefício do ex-marido que morreu.
Zé aposentado – Quer dizer que a representatividade dos empregados, ativos e dos aposentados, do
Plano estão em minoria perante os patrocinadores no conselho Deliberativo?
Seu
ajuda – Estão
em minoria. Atualmente, são doze Conselheiros, no Conselho Deliberativo da Sistel.
Desses doze Conselheiros, oito (2/3 de doze) representam as patrocinadoras (as
teles) e quatro, os empregados (ativos e aposentados).
Zé aposentado – Quantos votos são necessários para aprovar
uma matéria no Conselho Deliberativo?
Seu
ajuda – Sete votos
são necessários (artigo nº30 do Estatuto) para aprovar uma matéria no Conselho
Deliberativo da Sistel.
Zé aposentado – Isto quer dizer que as prestadoras (as teles)
podem sozinhas aprovar no Conselho Deliberativo o que elas acertam entre si?
Seu ajuda
– Podem,
tranquilamente, desde que dentro da Lei, Zé. E nem unanimidade elas precisam
ter. As prestadoras possuem um total de oito votos no Conselho Deliberativo e
bastam sete votos para aprovar alguma coisa.
Zé aposentado – E os empregados e assistidos, no conselho
Deliberativo da Sistel, apitam alguma coisa?
Seu
ajuda – Eles
podem apenas isto, apitar. Podem marcar posicionamentos de aprovação ou repúdio,
mas não têm poder nenhum frente às prestadoras, em bloco.
Zé aposentado – É ver a banda passar?
Seu
ajuda – Os empregados
e assistidos detém, através de seus representantes, quatro votos totais no
Conselho Deliberativo. Nunca vão, sozinhos, aprovar nada que as prestadoras não
queiram. E não vão nunca poder impedir
nada, com o qual não estejam, de acordo. Mas ao não aprovar algo, eles marcam
seu posicionamento.
Zé aposentado – A
Sistel gerencia Planos de diversos patrocinadores, alguns maiores e outros
menores. Os votos de seus representantes são iguais no Conselho Deliberativo?
Seu
ajuda – Não
são. Está lá no artigo 28. Presta atenção, Zé que pode parecer complicado.
Zé aposentado – Dizem
que as coisas importantes são simples.
Seu
ajuda – O
conselho Deliberativo da Sistel, não é nem a Lei de Newton ou a Lei da
Relatividade. Vamos, então, ao Conselho. O total dos oito conselheiros das
patrocinadoras pode ser entendidos como a soma de quatro grupos de
patrocinadoras, sendo dois deles fixos e dois em rodízio. Nos dois grupos fixos
temos sempre três conselheiros da Oi e dois da Vivo. No terceiro grupo temos 2
conselheiros fazendo rodízio entre cinco teles: Oi (duas vezes), Vivo e Tim
(duas vezes) e no quarto grupo temos um conselheiro fazendo rodízio entre CPqD,
Telebras e Vivo. Na maioria dos mandatos do Conselho Deliberativo haverá pelo
menos sete conselheiros da Oi e Vivo.
Zé aposentado – Cacetada! Quer dizer que a Oi e Vivo dominam
e mandam no Conselho Deliberativo da Sistel?
Seu
ajuda – Isso mesmo, como são necessários sete votos
para aprovação, elas mandam na Sistel.
Zé aposentado – Com esse tabuleiro, mais a regra de que são
sete votos para aprovar algo, dá para fazer um bocado de elucubrações, não é
Seu ajuda?.
Seu
ajuda – Nem
tanto, porque os representantes das prestadoras que são oito costumam votam em
bloco. Todavia, o primeiro grupo com três conselheiros da Oi mais os quatro
conselheiros dos assistidos poderiam votar qualquer coisa. Os três primeiros grupos
somam sete votos e aprovam qualquer coisa. E vai, por aí.
Zé aposentado – Fascinante. Os representantes das prestadoras
são nomeados por elas e os dos assistidos são eleitos pela massa?
Seu
ajuda – Sim, os
representantes dos assistidos são eleitos de acordo com um regulamento
eleitoral para um mandato de três anos.
Zé aposentado – Fale-me um pouco sobre a tal da diretoria
executiva que é o órgão que administra a Sistel ...
Seu
ajuda – Ela tem
um diretor presidente que é nomeado pelo Conselho Deliberativo. Esse diretor presidente indica nomes – não vai
indicar desafetos -- para serem seus diretores que, todavia, são nomeados pelo Conselho
Deliberativo. O mandato do diretor presidente é de três anos, admitida sua
recondução.
Zé aposentado – O que são as diretorias de Plano?
Seu
ajuda – Como
você bem sabe, a espinha dorsal e o objetivo da Fundação Sistel são os Planos
de Benefícios, instituídos pelas patrocinadoras ou seja o Plano dos
patrocinadores. As diretorias de Plano são responsáveis pela gestão dos Planos
dos patrocinadores.
Zé aposentado – Quem designa o diretor de um determinado Plano?
Seu
ajuda – É o
patrocinador daquele plano. Ele designa uma pessoa física que pode ser,
inclusive, o diretor presidente da Fundação. A designação tem que ser homologada
– os famosos sete votos mínimos – pelo Conselho Deliberativo.
Zé aposentado – O diretor de Plano é remunerado?
Seu
ajuda – Pode
ser remunerado e quem fixa a remuneração é o patrocinador daquele Plano.
Zé aposentado – Quem faz a gestão do Plano PBS-A e do PAMA?
Seu
ajuda – É a
diretoria executiva da Sistel. Está lá no parágrafo 6º do artigo 38 do Estatuto.
Zé aposentado – Mais algo sobre os diretores de Plano?
Seu
ajuda – Sim. As
operações contratadas pelos diretores de Planos são levadas a cabo pela
diretoria executiva. É o que diz o artigo nº 39.
Zé aposentado – Quer dizer que um diretor de Plano pode fazer
investimentos onde quiser ou contratar um Plano de Saúde?
Seu
ajuda – O
artigo nº 39 coloca salvaguardas. O diretor de Plano tem que “obedecer às
políticas de investimento e às regras e limites legais de aplicação”. E “não
pode, de forma alguma, fazer algo que possa prejudicar a responsabilidade
institucional da Fundação”.
Zé aposentado – Acho interessante um Estatuto registrar que “não
se pode, de forma alguma, fazer algo que possa prejudicar a responsabilidade
institucional da Fundação”.
Seu
ajuda – Não
custa nada lembrar, a ética, não é mesmo, Zé? O que abunda não prejudica. Tem
sempre um ou mas espertinhos para dizer que não sabiam. A Sistel tem ainda o
Regimento Interno da Fundação que complementa o seu Estatuto.
Zé aposentado – Tem mais coisa no Estatuto?
Seu
ajuda – Sim.
Tem capítulos dedicados aos Planos de Benefícios (cap. III) , Planos de Custeio
(cap. IV) , Aplicação do Patrimônio (cap. V), Exercícios Financeiros (cap VI)..
Zé aposentado – Vamos aos Planos de Benefícios
Seu
ajuda – Vamos. Contribuem
para um Plano de Benefício (PB) os patrocinadores (teles), os participantes (empregados
ativos) ou ambos. O Plano de Benefícios tem que ser aprovado pelo órgão do
governo competente (PREVIC).
Zé aposentado – Quer dizer que o participante- assistido não
contribui para o Plano de Benefícios ?
Seu
ajuda – Alguns
sim, mas só quando o Regulamento do Plano assim o determinar, mas pelo Estatuto
da Sistel, não deveria!
Zé aposentado – O que contém um Plano de Benefício?
Seu
ajuda – Contém
coisas tais como, regras de admissão e exclusão de participantes; condições de
concessão, reajuste e revisão de benefícios; modo de calcular prestações,
resgate das contribuições. Custeio.
Zé aposentado – O que são Planos de Custeio?
Seu
ajuda – Para todo
Plano de Beneficio há um Plano de Custeio correspondente. O Plano de Custeio
indica as contribuições mensais dos patrocinadores e dos participantes e as
fontes de receita do Plano. Os Planos de Custeio devem incluir o regime
financeiro e atuarial do plano.
Zé aposentado – Em suma, o Plano de Custeio são as entradas
de dinheiro para o Plano de Benefícios que distribui o dinheiro para os
aposentados ?
Seu
ajuda – É por
aí, Zé. Você, hoje, fez tanta perguntas que não deu nem tempo para a gente
tomar nosso cafezinho.
Zé aposentado – Quais são essas fontes de receita do Plano de
Custeio?
Seu
ajuda – Dentre
outras, incluem a contribuição mensal das patrocinadoras, e dos participantes,
joia de participantes (se houver), dotação dos patrocinadores (não me lembro
disso ter acontecido, só o contrário), e também as receitas de aplicação do
patrimônio. As despesas administrativas da Sistel não podem ultrapassar o
limite legal vigente.
Zé aposentado – E quanto a aplicação do patrimônio?
Seu
ajuda – Deve
obedecer as Políticas de Investimento, que deve obedecer a legislação em vigor.
A aplicação do patrimônio deve ter rentabilidade, liquidez e segurança.
Zé aposentado – Como o assistido pode acompanhar a atuação
econômica, financeira e atuarial da
Sistel?
Seu
ajuda – A
Sistel deve elaborar balancetes, balanços, resultados do exercício, resultados
atuariais – utilizando tabelas de mortalidade – dos planos e do resultado
consolidado.
Zé aposentado – A Sistel tem obrigação de divulgar esse
material?
Seu
ajuda – Sim. Deve
divulgar os resultados para os
participantes e assistidos de acordo com a legislação em vigor.
Zé aposentado – Qual é essa legislação em vigor?
Seu
ajuda – Calma,
Zé. Isso vai ser objeto de outra conversa. Vamos tomar o nosso cafezinho.
(Jornalista Fonseca em 13.03.2016
– Conversa nº 06 - versão em 05.04.2016)
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