terça-feira, 12 de abril de 2016

Educação Previdenciária: As Conversas de Zé Aposentado e Seu Ajuda (6) - A Sistel e as regras do jogo #2



Conversa de hoje:  Sistel – As Regras do Jogo (2).

São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa. Seu Ajuda é o preocupado. Vive acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde.  Aqui a continuação da conversa que eles iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE,  tratando do que é a Sistel.


Zé aposentado – Da nossa última conversa, eu guardei o que você comentou sobre a Sistel ...
Seu ajuda – Que ela não era a mamãe ?

Zé aposentado – Foi. Agora minha visão é que a Sistel é uma entidade gestora de Planos Previdenciários, inclusive o meu.
Seu ajuda – Freud explica, Zé. Nós paramos quando eu disse que eram quatro os órgãos estatutários da Sistel. Eu ia falar da estrutura e das funções do Conselho Deliberativo.

Zé aposentado – Conselho Deliberativo é aquele órgão que manda na Sistel?
Seu ajuda – O Conselho Deliberativo é quem dita as políticas e orienta a Fundação.  E ainda tem o Conselho Fiscal que zela pela gestão econômico-financeira e atuarial da Sistel.

Zé aposentado – E quem toca o dia-a-dia na Sistel?
Seu ajuda – Há uma a diretoria executiva para isso. É um staff de quase cem pessoas que fica no edificio-sede da Fundação em Brasília que se denomina edifício General Alencastro, em homenagem a quem ajudou a criar a Fundação, ainda no tempo do sistema Telebrás sob comando estatal. A Sistel, hoje, está entre os dez maiores Fundos de Pensão do País, em termos de investimentos.

Zé aposentado – Como é a composição do Conselho Deliberativo da Sistel?
Seu ajuda – É na base do 1/3 e 2/3. Eu explico. Conforme o Estatuto, um terço do total dos conselheiros deliberativos da Sistel são os representantes dos participantes e dos assistidos e dois terços dos conselheiros das patrocinadoras que são as empresas que instituíram os Planos de Benefícios. Isso está lá no parágrafo primeiro, do artigo 25 do Estatuto da Sistel.

Zé aposentado – Participantes e Assistidos?
Seu ajuda – Participantes ativos são os empregados que estão na ativa e que aderiram ao Plano de Benefício, instituído pela patrocinadora. Eles são descontados mensalmente de uma parcela de sua remuneração para formar o Fundo do Plano. Já assistidos são os empregados aposentados que recebem, mensalmente, o Benefício.  Ainda há a categoria do beneficiário. É o caso da viúva que recebe o benefício do ex-marido que morreu.

Zé aposentado – Quer dizer que a representatividade  dos empregados, ativos e dos aposentados, do Plano estão em minoria perante os patrocinadores no conselho Deliberativo?
Seu ajuda – Estão em minoria. Atualmente, são doze Conselheiros, no Conselho Deliberativo da Sistel. Desses doze Conselheiros, oito (2/3 de doze) representam as patrocinadoras (as teles) e quatro, os empregados (ativos e aposentados).

Zé aposentado – Quantos votos são necessários para aprovar uma matéria no Conselho Deliberativo?
Seu ajuda – Sete votos são necessários (artigo nº30 do Estatuto) para aprovar uma matéria no Conselho Deliberativo da Sistel.

Zé aposentado – Isto quer dizer que as prestadoras (as teles) podem sozinhas aprovar no Conselho Deliberativo o que elas acertam entre si?
Seu ajuda – Podem, tranquilamente, desde que dentro da Lei, Zé. E nem unanimidade elas precisam ter. As prestadoras possuem um total de oito votos no Conselho Deliberativo e bastam sete votos para aprovar alguma coisa.

Zé aposentado – E os empregados e assistidos, no conselho Deliberativo da Sistel, apitam alguma coisa?
Seu ajuda – Eles podem apenas isto, apitar. Podem marcar posicionamentos de aprovação ou repúdio, mas não têm poder nenhum frente às prestadoras, em bloco.

Zé aposentado – É ver a banda passar?
Seu ajuda – Os empregados e assistidos detém, através de seus representantes, quatro votos totais no Conselho Deliberativo. Nunca vão, sozinhos, aprovar nada que as prestadoras não queiram.  E não vão nunca poder impedir nada, com o qual não estejam, de acordo. Mas ao não aprovar algo, eles marcam seu posicionamento.

Zé aposentado –  A Sistel gerencia Planos de diversos patrocinadores, alguns maiores e outros menores. Os votos de seus representantes  são iguais no Conselho Deliberativo?
Seu ajuda – Não são. Está lá no artigo 28. Presta atenção, Zé que pode parecer complicado.

Zé aposentado –  Dizem que as coisas importantes são simples.
Seu ajuda – O conselho Deliberativo da Sistel, não é nem a Lei de Newton ou a Lei da Relatividade. Vamos, então, ao Conselho. O total dos oito conselheiros das patrocinadoras pode ser entendidos como a soma de quatro grupos de patrocinadoras, sendo dois deles fixos e dois em rodízio. Nos dois grupos fixos temos sempre três conselheiros da Oi e dois da Vivo. No terceiro grupo temos 2 conselheiros fazendo rodízio entre cinco teles: Oi (duas vezes), Vivo e Tim (duas vezes) e no quarto grupo temos um conselheiro fazendo rodízio entre CPqD, Telebras e Vivo. Na maioria dos mandatos do Conselho Deliberativo haverá pelo menos sete conselheiros da Oi e Vivo.

Zé aposentado – Cacetada! Quer dizer que a Oi e Vivo dominam e mandam no Conselho Deliberativo da Sistel?
Seu ajuda –  Isso mesmo, como são necessários sete votos para aprovação, elas mandam na Sistel.

Zé aposentado – Com esse tabuleiro, mais a regra de que são sete votos para aprovar algo, dá para fazer um bocado de elucubrações, não é Seu ajuda?.
Seu ajuda – Nem tanto, porque os representantes das prestadoras que são oito costumam votam em bloco. Todavia, o primeiro grupo com três conselheiros da Oi mais os quatro conselheiros dos assistidos poderiam votar qualquer coisa. Os três primeiros grupos somam sete votos e aprovam qualquer coisa. E vai, por aí.

Zé aposentado – Fascinante. Os representantes das prestadoras são nomeados por elas e os dos assistidos são eleitos pela massa?
Seu ajuda – Sim, os representantes dos assistidos são eleitos de acordo com um regulamento eleitoral para um mandato de três anos.

Zé aposentado – Fale-me um pouco sobre a tal da diretoria executiva que é o órgão que administra a Sistel ...
Seu ajuda – Ela tem um diretor presidente que é nomeado pelo Conselho Deliberativo. Esse  diretor presidente indica nomes – não vai indicar desafetos -- para serem seus diretores que,  todavia, são nomeados pelo Conselho Deliberativo. O mandato do diretor presidente é de três anos, admitida sua recondução.

Zé aposentado – O que são as diretorias de Plano?
Seu ajuda – Como você bem sabe, a espinha dorsal e o objetivo da Fundação Sistel são os Planos de Benefícios, instituídos pelas patrocinadoras ou seja o Plano dos patrocinadores. As diretorias de Plano são responsáveis pela gestão dos Planos dos patrocinadores.    

Zé aposentado – Quem designa o diretor de um determinado Plano?
Seu ajuda – É o patrocinador daquele plano. Ele designa uma pessoa física que pode ser, inclusive, o diretor presidente da Fundação. A designação tem que ser homologada – os famosos sete votos mínimos – pelo Conselho Deliberativo.

Zé aposentado – O diretor de Plano é remunerado?
Seu ajuda – Pode ser remunerado e quem fixa a remuneração é o patrocinador daquele Plano.

Zé aposentado – Quem faz a gestão do Plano PBS-A e do PAMA?
Seu ajuda – É a diretoria executiva da Sistel. Está lá no parágrafo 6º  do artigo 38 do Estatuto.

Zé aposentado – Mais algo sobre os diretores de Plano?
Seu ajuda – Sim. As operações contratadas pelos diretores de Planos são levadas a cabo pela diretoria executiva. É o que diz o artigo nº 39.

Zé aposentado – Quer dizer que um diretor de Plano pode fazer investimentos onde quiser ou contratar um Plano de Saúde?
Seu ajuda – O artigo nº 39 coloca salvaguardas. O diretor de Plano tem que “obedecer às políticas de investimento e às regras e limites legais de aplicação”. E “não pode, de forma alguma, fazer algo que possa prejudicar a responsabilidade institucional da Fundação”.

Zé aposentado – Acho interessante um Estatuto registrar que “não se pode, de forma alguma, fazer algo que possa prejudicar a responsabilidade institucional da Fundação”.
Seu ajuda – Não custa nada lembrar, a ética, não é mesmo, Zé? O que abunda não prejudica. Tem sempre um ou mas espertinhos para dizer que não sabiam. A Sistel tem ainda o Regimento Interno da Fundação que complementa o seu Estatuto.

Zé aposentado – Tem mais coisa no Estatuto?
Seu ajuda – Sim. Tem capítulos dedicados aos Planos de Benefícios (cap. III) , Planos de Custeio (cap. IV) , Aplicação do Patrimônio (cap. V), Exercícios Financeiros (cap VI)..

Zé aposentado – Vamos aos Planos de Benefícios
Seu ajuda – Vamos. Contribuem para um Plano de Benefício (PB) os patrocinadores (teles), os participantes (empregados ativos) ou ambos. O Plano de Benefícios tem que ser aprovado pelo órgão do governo competente (PREVIC).

Zé aposentado – Quer dizer que o participante- assistido não contribui para o Plano de Benefícios ?
Seu ajuda – Alguns sim, mas só quando o Regulamento do Plano assim o determinar, mas pelo Estatuto da Sistel, não deveria!

Zé aposentado – O que contém um Plano de Benefício?
Seu ajuda – Contém coisas tais como, regras de admissão e exclusão de participantes; condições de concessão, reajuste e revisão de benefícios; modo de calcular prestações, resgate das contribuições. Custeio.

Zé aposentado – O que são Planos de Custeio?
Seu ajuda – Para todo Plano de Beneficio há um Plano de Custeio correspondente. O Plano de Custeio indica as contribuições mensais dos patrocinadores e dos participantes e as fontes de receita do Plano. Os Planos de Custeio devem incluir o regime financeiro e atuarial do plano.

Zé aposentado – Em suma, o Plano de Custeio são as entradas de dinheiro para o Plano de Benefícios que distribui o dinheiro para os aposentados ?
Seu ajuda – É por aí, Zé. Você, hoje, fez tanta perguntas que não deu nem tempo para a gente tomar nosso cafezinho.

Zé aposentado – Quais são essas fontes de receita do Plano de Custeio?
Seu ajuda – Dentre outras, incluem a contribuição mensal das patrocinadoras, e dos participantes, joia de participantes (se houver), dotação dos patrocinadores (não me lembro disso ter acontecido, só o contrário), e também as receitas de aplicação do patrimônio. As despesas administrativas da Sistel não podem ultrapassar o limite legal vigente.

Zé aposentado – E quanto a aplicação do patrimônio?
Seu ajuda – Deve obedecer as Políticas de Investimento, que deve obedecer a legislação em vigor. A aplicação do patrimônio deve ter rentabilidade, liquidez e segurança.

Zé aposentado – Como o assistido pode acompanhar a atuação econômica,  financeira e atuarial da Sistel?
Seu ajuda – A Sistel deve elaborar balancetes, balanços, resultados do exercício, resultados atuariais – utilizando tabelas de mortalidade – dos planos e do resultado consolidado.   

Zé aposentado – A Sistel tem obrigação de divulgar esse material?
Seu ajuda – Sim. Deve divulgar  os resultados para os participantes e assistidos de acordo com a legislação em vigor.

Zé aposentado – Qual é essa legislação em vigor?
Seu ajuda – Calma, Zé. Isso vai ser objeto de outra conversa. Vamos tomar o nosso cafezinho.


(Jornalista Fonseca em 13.03.2016 – Conversa nº 06 - versão em 05.04.2016)

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