quinta-feira, 10 de março de 2016

IR: Esclarecimentos quanto ao IR de fundo de pensão herdado


"Meu pai faleceu em junho de 2015 deixando uma previdência privada e dinheiro em poupança. Para resgate destes valores já foram pagos os devidos impostos. Como e onde declaro estes valores? E como faço para ter restituição em cima dos impostos pagos para resgate do dinheiro? Régis Leal

Com relação ao resgate da previdência privada, você deve declarar os valores recebidos e os impostos pagos em sua Declaração de Ajuste Anual, com base no Informe de Rendimentos que será emitido pela instituição, no item “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso tenha optado pelo modelo de tributação progressivo. Caso o regime de tributação seja regressivo, os valores resgatados deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e não estão sujeitos à ajuste através da DIRPF. Com relação à caderneta de poupança, os rendimentos obtidos são isentos de imposto de renda e, portanto, deverão ser incluídos em “Rendimentos isentos e não tributáveis – Rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias”. Como ambos os bens foram adquiridos por você a título de herança, o saldo dos respectivos bens na data de transferência devem ser reportados no item “Rendimentos Isentos – Transferências Patrimoniais – doações e heranças”.
Por fim, com relação à possível restituição dos valores pagos a título de IR fonte, como a Declaração de Imposto de Renda e de Ajuste Anual, os rendimentos tributáveis recebidos por você ao longo do ano, além dos recebidos a título de resgate da previdência privada (modalidade progressiva), servirão de base de cálculo para apuração do imposto devido. Desta forma, não é possível afirmar que você irá receber uma restituição ao final da sua Declaração de Imposto de Renda."

Fonte: O Globo (09/03/2016)

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