terça-feira, 15 de março de 2016

INSS: Período de auxílio-doença deve fazer parte de cálculo para aposentadoria


O período em que o trabalhador recebe auxílio-doença deve ser computado para fins de aposentadoria. Essa foi a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em confirmação de sentença de primeiro grau que já havia garantido a um segurado o direito de computar o período de 15/02/1989 a 13/10/1989 no cálculo do tempo de serviço, bem como, a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão ainda incluiu o pagamento das parcelas vencidas e a vencer desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício em 10/11/2004, com juros e correção monetária.

O INSS havia indeferido o pedido de aposentadoria do segurado por não ter considerado o período em que recebia o auxílio-doença. A autarquia alegou que a informação não foi encontrada nos sistemas Plenus ou CNIS, ambos do próprio INSS.

Na Justiça, porém, o segurado apresentou documentos (carta de concessão, declaração de internação hospitalar e Parecer da Perícia Médica) comprovando que ele usufruiu do benefício no período indicado.

Com a documentação, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Simone Schreiber, considerou que o segurado preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (30 anos, 04 meses e 03 dias até a DER). “O artigo 55, II, da Lei 8.213/1991, prevê o cômputo do período intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como tempo de serviço (hoje, tempo de contribuição)”, destacou a magistrada em sua decisão.

Fonte: PrevTotal e TRF2 (11/03/2016)

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