quarta-feira, 2 de março de 2016

Fundos de Pensão: Fim de influência política em fundos de pensão públicos tem votação adiada


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve abrir o processo de votações, na próxima semana, com projeto de lei (PLS 388/2015 — Complementar) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que tem objetivo de banir a influência político-partidária na indicação de dirigentes e conselheiros de fundos de pensão públicos. A proposta poderia ter sido votada nesta quarta-feira (2), mas foi retirada de pauta a pedido do relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG).

— Pedimos adiamento para conciliar [o PLS 388/2015 — Complementar] com outros projetos semelhantes já apresentados — explicou Aécio, referindo-se, expressamente, a projeto de lei (PLS 78/2015 — Complementar) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Na sequência, o senador José Pimentel (PT-CE) considerou ser mesmo necessário promover ajustes nas leis complementares 108/2001, que regula as entidades públicas de previdência complementar, e 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar.

— Temos dois ou três pontos que ainda podemos avançar. Se não tiver acordo [nesses pontos], vamos votá-los em separado com o compromisso de não haver obstrução [de votação] aqui na CCJ. Esse é o acordo — comentou Pimentel.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) avaliou como importante o apensamento do projeto de Raupp ao PLS 388/2015 — Complementar e parabenizou Aécio pelo substitutivo que reformula a atuação dos fundos de pensão públicos.

Assim como Bauer, o relator concluiu que episódios de corrupção e prejuízos impostos a beneficiários de fundos de pensão públicos estão a exigir a revisão imediata da LC 108/2001. Ambos responsabilizam a ingerência política pela escolha de dirigentes e conselheiros sem o preparo devido e pouco comprometidos com estes organismos.

Fonte: Agência Senado (02/03/2016)

Nota da Redação: Esperamos que as mudanças na legislação não se restrinjam a LC 108 (fundos de pensão estatais). 
A LC 109 (demais fundos de pensão privados) necessita ser modificada urgentemente para que estes fundos de pensão sejam finalmente democratizados através da paridade de representação e gestão entre participantes e patrocinadoras nos conselhos  (sem o voto de minerva) e nas diretorias executivas das entidades, fim da aberração da destinação de superavits às empresas patrocinadoras (voltando a ser em benefício do plano previdencial), definição clara do momento em que o participante adquire seus direitos contratuais (na adesão do plano ou na sua elegibilidade ao benefício) e fim da Resolução CGPC 26.

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