quarta-feira, 9 de março de 2016

ANAPAR: Previdência superavitária não precisa de idade mínima


A Previdência Social brasileira não precisa de reforma nem de idade mínima. É um sistema superavitário, com plenas condições de garantir a seguridade social para dezenas de milhões de cidadãos brasileiros. 

Vamos contestar duas grandes mentiras propagadas por quem defende reformar a previdência e reduzir direitos dos trabalhadores: o déficit previdenciário e a necessidade de se estabelecer idade mínima para aposentadoria. 
Seguridade social é superavitária – Ao contrário do que afirmam os defensores da reforma, a seguridade social brasileira é superavitária. Em 2014, sobraram mais de R$ 30 milhões, conforme demonstram os dados do Orçamento da União. 

A seguridade social é o sistema público de proteção aos cidadãos brasileiros. É composta pelos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de assistência social, programas de transferência de renda como Bolsa Família, seguro desemprego e serviços públicos de saúde – o SUS, em parte custeado pela União. Estes serviços consumiram R$ 632 bilhões do orçamento público federal em 2014. 
Os impostos vinculados à seguridade social são as contribuições do trabalhador sobre os seus salários, do empregador sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento, além dos outros tributos recolhidos das empresas para financiá-la: Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A soma destes tributos foi de R$ 665 bilhões em 2014. 
Portanto, a seguridade social é superavitária. Não há necessidade de reformar a Previdência. 

Idade mínima é desnecessária – A segunda grande falácia de quem defende a reforma da previdência é a dita necessidade de exigir idade mínima para aposentadoria. 
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em outubro de 2015 apenas 29,5% dos beneficiários estavam aposentados por tempo de contribuição. Outros 53% haviam se aposentado por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) e 17,5%, por invalidez. 
Na prática, já existe idade mínima para a maioria que se aposenta por idade por não terem completado o tempo integral de contribuição, depois de permanecer boa parte da vida laboral sem registro em carteira, fazendo bico, trabalhando por conta própria na economia informal ou desempregado. 
Dentre os 29,5% que completam o tempo de contribuição exigido, a idade de aposentadoria cresce espontaneamente. Desde a criação do fator previdenciário em 1998, a idade média de aposentadoria deste grupo aumentou. Entre as mulheres, passou de 50,2 anos em 1999 para 52 em 2012. Entre os homens, de 52,4 para 55 anos no mesmo período. 
Não faz sentido estabelecer idade mínima, se esta vem aumentando gradativamente ao longo dos anos, inclusive por indução do fator previdenciário. 

Fórmula 85/95 deve retardar aposentadoria – A Fórmula 85/95, criada em 2015, deve retardar ainda mais as aposentadorias. Muitos segurados completarão seu tempo de contribuição, mas aguardarão até atingir a soma 85 ou 95, conforme se trate de mulher ou de homem, para fugir da incidência do fato previdenciário e melhorar seu benefício. 
Com base nestes fatores, defendemos que a reforma necessária e urgente é melhorar a assistência à saúde e garantir benefícios previdenciários mais dignos para milhões de trabalhadores brasileiros. 

Fonte: Boletim da Anapar (08/03/2016)

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