quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Fundos de Pensão: SPPC quer blindar patrimônio de fundos de pensão. Planos seriam individualizados e não se permitiria transferência de patrimônio como ocorrido com o PAMA e PBS-A

 
A Secretaria de Política de Previdência Complementar (SPC) quer blindar o patrimônio dos benefícios previdenciários geridos por fundos de pensão contra penhora decorrente de ações judiciais. Os técnicos finalizam minuta de projeto de lei que tornaria impenhoráveis os recursos de planos que sequer são citados nos processos. "O patrimônio de um plano só vai poder responder às obrigações dele mesmo, não de outro", disse ao Valor o secretário-adjunto da Secretaria de Política de Previdência Complementar, José Edson Cunha Junior. 
O projeto de lei, que tratará do patrimônio de afetação dos planos, deve ser entregue este mês ao ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. A partir da aprovação do ministro, vai à consulta pública on-line. "Queremos mitigar qualquer risco de transferência de riqueza", ressaltou o Cunha Junior. 
Luís Ricardo Martins, diretor jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), estima que atualmente existam de 90 mil a 100 mil processos envolvendo planos de previdência complementar geridos por entidades fechadas. Segundo ele, boa parte é de demandas contra o ex-empregador, questionando a evolução salarial, que acabam tento reflexo no benefício de previdência. O ex-empregado, diz o diretor, entra contra a empresa e pede reflexo da verba trabalhista dele no seu patrimônio previdenciário. Muitas vezes, o autor da ação entra contra a empresa e coloca o fundo de pensão no polo passivo. 

Tradicionalmente, a Justiça brasileira tem usado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como caminho para buscar recursos de credores em casos já definidos. Ocorre que os fundos de pensão, como entidades gestoras, é que são detentores de um CNPJ, e, não, cada plano gerido. Assim, quando determinada judicialmente, a penhora atinge qualquer conta superavitária da entidade que, não, necessariamente, seja aquela do objeto do processo. 
Os planos são registrados desde 2004 no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB). Por esse número exclusivo eles são fiscalizados pela Previc, órgão federal responsável pela supervisão das entidades. São acompanhados em todos os aspectos contábeis e de gestão do patrimônio dos participantes. 
De acordo com a resolução do Conselho Gestor de Previdência Complementar (CGPC), que criou o CNPB, essa identificação deve ser usada não apenas perante a Previc, mas, também, a terceiros. No entanto, a Justiça ainda não a reconhece para suas ações. 
"Quando o CNPB nasceu era para ser o que é o CNPJ é para a pessoa jurídica e o CPF é para pessoa física, identificando contabilmente o plano. O Judiciário, até por uma dificuldade de entender as peculiaridades da previdência complementar fechada, acaba atingindo a entidade como um todo por meio da busca de recursos pelo CNPJ", diz Martins, da Abrapp. No ano passado, ele participou de reuniões do grupo de trabalho sobre o tema. 

De acordo com o secretário-adjunto da SPC, está ainda em análise tonificar o CNPB, dando força jurídica a ele por meio da nova legislação. "Com isso, o cadastro, que já é tão usado pelas entidades de previdência complementar, teria outro status legal", diz Cunha Junior. 
Uma outra possibilidade estudada, conta Martins, da Abrapp, é fazer com que os planos de benefícios adotem, cada um, seu próprio CNPJ. "Já há individualização contábil pelo CNPB, mas não tributária. Para ele, os fundos de investimento - cada um com seu CNPJ - é um modelo a ser observado. Os contrários à proposta alegam que isso poderia aumentar as obrigações da administração, com mais custo e burocracia, principalmente ao incluir a Receita Federal. 
"De toda forma, é preciso mostrar para o Judiciário qual a maneira mais tranquila de fazer a penhora", afirmou Martins.

Fonte: Valor Online (04/02/2016)

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