quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

INSS: Reforma da previdência pede regra para transição e segurança jurídica para não prejudicar futuro apaosentado


No último dia 7, a presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou que a reforma do sistema será um dos um dos pilares das medidas de governo para a retomada do crescimento e que a criação de uma idade mínima para aposentadoria pode ser um modelo a ser proposto pelo executivo em 2016. "A idade mínima pode beneficiar sim as contas públicas. 

A média de aposentadoria de um homem no Brasil hoje, por exemplo, é de 55 anos, e a expectativa em torno de 75. Se você institui uma idade mínima, o governo vai reduzir de 20 para 10 anos o pagamento de benefícios", comenta Ivandick Rodrigues, sócio do escritório Cruzelles Rodrigues & Campos de Moraes Sociedade Advogados.

Porém, essas mudanças precisam ter regras claras de transição para que o trabalhador não saia prejudicado, o que não acontece hoje no Brasil, diz Rodrigues. "Não há segurança jurídica nas alterações do sistema previdenciário. Um exemplo disso foi o processo de instituição da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95, no ano passado. Como o debate político, antes da aprovação da fórmula, caminhava no sentido de dificultar o acesso ao benefício integral, muitos dos meus clientes resolveram se aposentar antes de alguma mudança acontecer na legislação. 

No entanto, o cenário mudou de repente e a fórmula 85/95 trouxe a possibilidade de se aposentar com o benefício integral. Se os meus clientes tivessem esperado, eles se aposentariam com um benefício 40% maior", conta Rodrigues, para exemplificar a falta de previsibilidade nas discussões sobre a previdência.

Theodoro Vicente Agostinho, mestre em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC­SP), acrescenta que também há muita insegurança jurídica quando se trata de previdência no Brasil. Ele diz que, desde 1991, não são estabelecidas regras de transição nas alterações que ocorrem no regime geral da previdência social. "Se você estabelecer uma idade mínima e não colocar regras de transição para quem estava contemplado nas normas anteriores, além de ferir os direitos dos trabalhadores, é possível até que ocorra uma oneração extra nas contas públicas, na medida em que as pessoas passem a entrar com ações na Justiça", alerta.   

Fonte:  DCI (14/01/2016)

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