quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Fundos de Pensão: Para sindicato, PREVIC ameaça revogar direito adquirido e ato jurídico perfeito no plano Petros/Lanxess


Patrocinadora quer transferir gestão do plano da Petros para instituição financeira

A Lanxess Elastômeros do Brasil, patrocinadora do Plano Petros/Lanxess, pretende transferir a gestão deste Plano da Fundação PETROS para o MultiPensions Bradesco a pretexto de melhor gerenciamento, ou seja, transferir de uma fundação sem fins lucrativos para uma instituição financeira com fins lucrativos, ignorando a relação contratual e os Direitos Adquiridos dos participantes e Assistidos do Plano PETROBRÁS/PETROQUISA/PETROFLEX, acumulados e consolidados ao longo dos 45 anos de existência do nosso contrato com a Petros.

É fundamental destacar que, de todos os assistidos (aposentados) e participantes (ativos) que ingressaram na PETROS, o último ocorreu em 05 de janeiro de 1990 e, portanto, antes da privatização da Petroflex, fato que ocorreu em 1992, assim, em plena vigência do Convênio de Adesão firmado pelas empresas participantes do Sistema Petrobrás, em 16 de maio de 1980, atendendo determinação do parágrafo 2º, art. 34, da Lei 6.435, de 15 de julho de 1977.

Esse Convênio de Adesão de 1980, assinado pelos presidentes de 14 empresas, estabeleceu:   
cláusula 3.1:  “a Patrocinadora que se retirar da PETROS, denunciando o presente Convênio, deverá manifestar intenção por escrito, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, em conjunto com os participantes inscritos, exceção feita àqueles que desejarem continuar vinculados à PETROS. 

cláusula 3.2: Ocorrendo a hipótese da cláusula 3.1, a patrocinadora deverá assegurar à PETROS aporte de recursos, atuarialmente calculados, necessários à cobertura dos compromissos assumidos com os benefícios concedidos e a conceder ao grupo remanescente.”

Fica claro que sem a anuência (concordância) dos aposentados e ativos nada se pode fazer.

Acontece que o Edital de Privatização restringiu ainda mais a possibilidade de retirada de patrocínio daqueles que já estavam aposentados (o DIREITO ADQUIRIDO E O ATO JURÍDICO PERFEITO JÁ ESTÃO CARACTERIZADOS) permitindo a saída apenas daqueles que estiverem na ativa e mediante acordo.

Reza o Edital de Privatização:
Decreto do Presidencial nº 99.666, de 1º de novembro de 1990 - que inseriu a Petroflex no Plano Nacional de Privatização – prevê em seu Capítulo 5. Item 5.6 - das obrigações especiais do adquirente: Os futuros acionistas da PETROFLEX que vierem a adquirir lote de ações representando, no mínimo, 10% do capital votante, deverão: ...  No inciso “F”, está previsto: Contribuir mensalmente para a manutenção do plano de seguridade social dos empregados com a PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social. Caso os novos acionistas venham optar pelo cancelamento das contribuições o convênio deverá ser denunciado. No caso de denúncia os acionistas da PETROFLEX serão responsáveis pela obtenção de um acordo com os beneficiários (os empregados optantes) e por um ajuste de contas com a PETROS, calculado com base no plano e situação neste momento e legislação pertinente.

O Edital de Privatização é norma inderrogável, na medida em que ligada à própria venda do controle da empresa. Trata-se de ATO JURÍDICO PERFEITO que vincula os contratantes em benefícios dos empregados e aposentados e que não pode ser alterado por ato UNILATERAL DA EMPREGADORA.

Diante desses impedimentos legais a empresa alemã Lanxess, mera sucessora de Direitos e Obrigações contratados pelos primeiros acionistas da Petroflex privatizada, tenta burlar a legislação e ignorar contratos firmados antes de se transformar em única acionista controladora da empresa.

Através de contatos com a Previc, órgão controlador e fiscalizador dos Fundos de Pensão, que por princípio deveria proteger os aposentados e ativos, encontrou o apoio necessário para a prática do ILÍCITO. 
A Previc, baseada num Convênio de Adesão de 2009 firmado com a lanxess, alega que o Convênio de Adesão de 1980 foi revogado (até aí nenhum problema) e que os novos dispositivos retroagiriam a 1980 revogando DIREITOS ADQUIRIDOS e o ATO JURÍDICO PERFEITO, como se isso fosse possível.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXXVI – diz: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

A Presidente do nosso País diz: “mesmo que venhamos a implantar uma idade mínima para aposentadoria e a nova regra 85-95, não poderemos prejudicar direitos adquiridos.

A patrocinadora alemã, com o apoio do órgão fiscalizador Previc, estão na iminência de violar: ESTATUTO, REGULAMENTO, CONVÊNIO DE ADESÃO, EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO, LEI 109/2001 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Esperamos que as autoridades de nosso País tomem consciência dos crimes praticados por esse órgão Previc e que tomem medidas para que se preserve a dignidade e o direito do cidadão brasileiro já cansado de ouvir tantos escândalos. E agora, na iminência de se praticar mais um crime contra os trabalhadores aposentados, esperamos não contar com o silêncio daqueles que devem respeitar as leis e proteger aqueles que os elegeram.

Lamentavelmente, esta séria de irregularidades vem sendo praticada com passivo e revoltante apoio dos tecnocratas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar que, sem qualquer base legal, afirmam que a iniciativa de mudança de ADMINISTRAÇÃO de um Plano de Previdência Complementar é prerrogativa exclusiva da empresa patrocinadora, atitude esta que só beneficia os bancos e patrões. 

Fonte: AEPET e Sindiquímica Duque de Caxias RJ (27/01/2016) 

Nota da Redação: Enquanto um lado fala de transferência na administração do plano em que a patrocinadora seguiria contribuindo normalmente, o outro lado fala em retirada de patrocínio. Difícil o entendimento! 

O certo é que já existem outros casos de transferência de gestão do plano determinada unicamente pelas patrocinadoras (por ex. da Sistel para Atlântico e Visão), mas todos direitos dos participantes já elegíveis ao benefício e dos assistidos devem ser preservados conforme a legislação em vigor. 

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