quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Fundos de Pensão: Finalmente Resolução CGPC 26/08 (equacionamento de déficits e distribuição de superavits) será modificada através de consulta pública


Previc: Consulta Pública para Instrução sobre Solvência 
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibiliza a partir desta quarta-feira, 27 de janeiro, em seu site www.previc.gov.br a Consulta Pública nº 3/2016 , relativa à proposta de minuta de instrução que estabelece orientações e procedimentos para execução da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, e dá outras providências, incluindo dispositivos para operacionalização das novas regras de solvência. 
A elaboração da instrução traz elementos que detalham a Resolução CNPC nº 22/2015, de 25 de novembro de 2015, que alterou dispositivos da Resolução CGPC nº 26/2008 no tocante a assuntos relacionados à solvência dos planos de benefícios. Dessa forma, são necessárias atualizações das regras atualmente contidas na Instrução SPC nº 28, de 30 de dezembro de 2008, que regulamenta esta última resolução. 

Os interessados deverão encaminhar e-mail para previc.cgma@previc.gov.br, com o título: “Sugestões Consulta Pública nº 3/2016”, incluindo redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira a sugestão e justificativa para a nova proposta, que demonstre a pertinência, a viabilidade e o atendimento dos objetivos institucionais perseguidos pela Previc. 

O prazo para envio de sugestões para a Consulta Pública nº 003/2016 encerra-se no dia 11 de fevereiro de 2016.  O site da Previc disponibiliza a Minuta da Consulta Pública (http://www.previc.gov.br/sobre/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica-no-3-2016/minuta-de-instrucao-da-consulta-publica-no-3-2016.pdf/view) e um Quadro Comparativo da Consulta Pública nº 3/2016 
(http://www.previc.gov.br/sobre/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica-no-3-2016/quadro-comparativo-da-consulta-publica-no-3-2016.pdf/view
para facilitar o envio das sugestões. 

Fonte: Asscom/Previc/AssPreviSite (27/1/2016)

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