quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Fundos de Pensão: Propostas de mudanças na legislação elaboradas pela Abrapp e encaminhadas à CPI dos Fundos de Pensão. Logicamente, nada de paridade entre conselheiros eleitos e designados!


A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados (CPIFundos) deverá encerrar as suas atividades ainda este mês, caso não haja nos próximos dias alguma decisão prorrogando os seus trabalhos. Ao longo dos últimos meses expressiva foi a contribuição da Abrapp para que a Comissão não se restringisse a investigar, mas também visse o momento atual como uma oportunidade de  aprimoramento da legislação. Para tanto, a Associação não apenas levou aos parlamentares muita informação de qualidade, conhecimento acerca do funcionamento do Sistema e de seu potencial caso lhe sejam dadas as condições para realizá-lo e, mais importante, apresentou uma série de propostas destinadas a favorecer o aperfeiçoamento da base legal e, dessa forma, ajudar no fomento.

São ideias que o presidente José Ribeiro Pena Neto vem defendendo e que levou ao depoimento que ofereceu no dia 13 de novembro aos membros da CPI, que também puderam contar durante quase todo o tempo de funcionamento da Comissão com a assessoria parlamentar e  um especialista colocado à disposição para esclarecimento de dúvidas.
Um conjunto de propostas de aprimoramento legislativo com quatro objetivos: fomentar o Sistema, reforçar a governança, aperfeiçoar a fiscalização e consolidar a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) como órgão de Estado.

Tornar a PREVIC um órgão efetivamente de Estado e não de governo, vem frisando José Ribeiro, é um objetivo que se busca em nome da estabilidade  e do prevalecimento da melhor técnica, algo que pode ser em boa parte alcançado em momentos como o atual, mas que se encontra permanentemente ameaçado por uma sempre possível ingerência política. Por isso a Abrapp defende um mandato de quatro anos para a Diretoria da autarquia, permitida  recondução, sendo os diretores escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Pensando ainda na estabilidade, os diretores não seriam trocados ao mesmo tempo, uma vez que os mandatos seriam renovados alternadamente. E, importante, vedado o exercício de atividade sindical e partidária.

Outros cuidados seriam no entender da Abrapp igualmente fundamentais para garantir a elevação da Previc ao patamar de Estado. Uma verdadeira autonomia orçamentária é claramente um deles. Ao mesmo tempo em que aos diretores ficariam vedadas quaisquer outras atividades profissionais conflitantes com o exercício do cargo; além do impedimento por um ano, contado da data de exoneração, para exercer atividades profissionais com conflito de interesse.

Através do aprimoramento da base legal, no caso com alterações pontuais na Lei Complementar 108/01, pode-se chegar também a importantes avanços na governança das entidades. Nessa linha, vem a Abrapp defendendo um mandato “efetivo” de 4 anos para os membros da Diretoria Executiva, permitida recondução;  a renovação alternada dos mandatos; não ter o diretor exercido atividade político-partidária nos 12 meses anteriores e manter vínculo mínimo de 5 anos com a entidade como participante ou assistido.

Passo adiante - Esse passo adiante na governança pode, claro, chegar aos conselhos, com a adoção de mandatos de quatro anos, acompanhado da  garantia de estabilidade no mandato e no emprego. No caso do Conselho Deliberativo, o que se quer é permitir uma recondução. Já os conselheiros fiscais, o melhor é que não possam ser reconduzidos para um segundo período.

Propostas são também colocadas pela Abrapp no sentido de, através de alterações na legislação tributária, criar-se um ambiente propício ao crescimento do Sistema.  Exemplo disso é a defesa que a Associação faz de um incentivo tributário para que também as pequenas e médias empresas venham a patrocinar planos de previdência complementar, algo hoje em boa parte restrito às maiores. Isso se pode fazer estendendo às pessoas jurídicas que adotam o regime tributário do lucro presumido, caso das menores, o mesmo tratamento hoje dispensado àquelas que seguem o lucro real.

Benefício estendido - No mesmo espírito a Abrapp defende que o benefício da dedução das contribuições feitas à previdência complementar seja estendido às pessoas físicas de menor renda, que em geral fazem a sua declaração anual de ajuste pelo modelo de formulário simplificado.

Como o momento da escolha da tabela do IR pelo participante pode ser outro ingrediente importante, a Abrapp vem insistindo em que tal opção pela regressividade na incidência do tributo aconteça apenas ao final do período de acumulação das reservas, isto é, quando a pessoa solicita o seu benefício e já dispõe de todas as informações necessárias para fazer uma escolha bem feita. Isso com certeza viria estimular o ato de poupar no longo prazo, um objetivo ainda mais tentador caso os legisladores recepcionem outra proposta da Abrapp: fazer a alíquota do IR cair a zero, com pequenas alterações nas Leis 9.250/95 e 11.053/04, após 15 ou 20 anos de permanência no plano. “Quem ajuda o País por tanto tempo a fortalecer a sua poupança interna bem merece isso”, observa José Ribeiro.

Bons argumentos - A Abrapp levou aos parlamentares também bons argumentos em defesa de um tratamento tributário para planos voltados para a saúde (alteração da Lei 7.713/88). Afinal, fundos de pensão, com sua expertise na gestão de recursos capitalizados no longo prazo, são certamente uma boa opção quando se trata de  acumular poupança para cobertura das despesas com planos de saúde na aposentadoria.

Mudanças pontuais na Lei 10.101/00 podem da mesma forma estimular essa poupança de longo prazo, permitindo que o mecanismo da PLR (através do qual o trabalhador participa de lucros e resultados da empresa) seja também utilizado em favor de contribuições para planos complementares.

Já alterações na Lei 9.718/98 faria com que a própria legislação reconhecesse a natural isenção de nossas entidades diante do PIS/COFINS, hoje uma questão em discussão na Justiça, tendo a Abrapp inclusive ingressado como “amicus curiae” em dois recursos junto ao STF.

A advogada Patricia Linhares, consultora tributária da Abrapp, esclarece melhor esse ponto: “A entidade fechada de previdência complementar tem por objetivo  administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, constituídos por patrocinadores (públicos e privados) ou instituidores, mediante contribuição de participantes, de empregadores ou de ambos. Por determinação legal,  não possuem finalidade lucrativa, havendo vedação expressa para a prestação de quaisquer serviços diversos da administração de planos. A sua atuação está restrita ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário, com base em reservas previamente constituídas e regras fixadas contratualmente. Por essas peculiaridades, os ingressos financeiros registrados pelo fundo de pensão não se compatibilizam com o conceito de “faturamento” – base de cálculo do PIS e da COFINS, segundo a Lei nº 9.718/98”.

Inscrição automática - Por meio de iniciativas no âmbito do legislativo seria igualmente possível se alcançar o fomento em muito melhores condições. Mudanças na  Lei Complementar 109/01, art. 16, §2º, por exemplo, permitiriam estender a toda a previdência complementar o mecanismo da inscrição automática, já reconhecido no caso das entidades dos servidores públicos. Por meio de tal instrumento, que em vários países onde já foi adotado vem sendo reconhecido como muito eficaz, no lugar de pedir para ingressar no plano o trabalhador é automaticamente nele incluído, dele podendo desligar-se caso deseje.

A destinação total ou parcial do FGTS à previdência complementar é outra ideia apresentada pela Abrapp aos deputados, uma proposta que tem naturalmente a seu favor não apenas a baixa remuneração hoje paga aos trabalhadores, mas também a extraordinária contribuição que um sistema de fundos de pensão revitalizado poderia carrear para o País.

Uma outra proposta da Abrapp que está na Câmara, igualmente bem sucedida nos países em que foi experimentada no Mundo, é a de se prever na legislação a criação de fundos de pensão setoriais. Estes, bastando para isso mudanças localizadas na Lei Complementar 109/01, viriam reunir empregados de empresas que desenvolvem as suas atividades em um mesmo setor produtivo. É na Itália que se encontram hoje os maiores exemplos de sucesso desse tipo de iniciativa, geralmente decorrentes de acordos coletivos de trabalho obtidos via sindicatos.

Hoje a lei prevê que planos complementares só podem ser instituídos por sindicatos, cooperativas e organizações de representação profissional. O que se quer é que a legislação abra espaço para a criação dos planos instituídos corporativos.  A ideia sobre a qual a Abrapp está fazendo os parlamentares pensar é estender tal modelo às empresas, atendendo à demanda daquelas que desejam dar aos seus funcionários acesso a um plano, mas sem que elas próprias vertam contribuições ou que o  façam mas sem a condição de patrocinadora.

A figura jurídica do “patrimônio de afetação” é bem conhecida dos advogados, mas trata-se agora de  abrir um caminho para a sua aplicação às nossas entidades, daí ter a Abrapp a incluído entre as suas sugestões. No mercado imobiliário, é usada para garantir a segregação patrimonial do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência. Enfim, dinheiro de uma obra não pode ser destinado a outra. No caso dos fundos de pensão, seria uma forma de garantir que os recursos de um plano administrado por fundo multipatrocinado não viriam a ser desviados para outro onde houvesse insuficiência de reservas.

Oportunidade de renovação - É a oportunidade da Câmara dar início, através da renovação da legislação, a um amplo e necessário esforço para devolver o crescimento ao Sistema, que todos sabem muito tem a oferecer ao País, em suas esferas social e econômica. Uma previdência complementar que, ao lado de constituir uma efetiva opção de poupança de longo prazo, num País acostumado a poupar muito pouco, é além de tudo exemplo de governança, algo que os pontos fora da curva não conseguem desmentir.

Ao falar perante a CPI, o Presidente José Ribeiro foi enfático em fixar essa imagem de boa governança, lembrando a participação dos trabalhadores nos órgãos colegiados, a contribuição da certificação para a alta qualificação dos quadros dirigentes e a evolução da gestão e dos controles internos. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (02/12/2015)

Nota da Redação: Quando se propõem melhorias na governança, democratizar e aumentar a fiscalização dos fundos de pensão é imperativo que haja a paridade entre representantes eleitos e designados nos conselhos da entidade (LC 109/2001) e o fim do voto de minerva (LC 108/2001), porem nenhum destes requisitos foi pleiteado pela Abrapp, fato que demonstra que ela age somente em nome e na defesa das patrocinadoras e das entidades, nunca pensando nos participantes. 
Cabe então a Anapar a defesa destes pleitos junto aos órgãos competentes, inclusive junto a CPI dos Fundos de Pensão.

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