sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Apos (Assoc. Aposentados): APAS-RJ divulga comunicado sobre "eleições" irregulres na Fundação Atlântico


ATLÂNTICO INSISTE EM ELEIÇÕES IRREGULARES

O processo de “eleição” dos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico é o seguinte: 
 – A representação dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativos e Fiscal será eleita dentre os membros de 3 (três) colégios eleitorais, formados com o concurso dos Sindicatos e das Associações dos Aposentados, ligados ao universo de participantes da Fundação Atlântico. O colégio eleitoral formado pelos Sindicatos elegerá o representante dos participantes ativos no Conselho Deliberativo. O colégio eleitoral formado pelas Associações de Aposentados elegerá o representante dos assistidos também no Conselho Deliberativo. Um terceiro colégio eleitoral, o misto, formado por 10 membros onde 05 serão indicados pelo Colégio Eleitoral dos Sindicatos e 05 pelo Colégio Eleitoral dos Assistidos elegerá o representante dos participantes ativos e assistidos no Conselho Fiscal. 
 – Os três colégios eleitorais serão formados por meio delegados “eleitos” em assembleias, convocadas por sindicatos e associações de aposentados, dentro dos padrões de convocação e funcionamento de cada entidade. Entretanto, “em prestígio a uma uniformização de procedimentos” o Regimento Eleitoral sugere a observância de alguns princípios, listados em seu Art. 5º. 
 – Cada Estado da Federação, incluindo o Distrito Federal, elegerá um delegado para o respectivo colégio eleitoral (dos ativos e dos assistidos), dentre os candidatos a delegados previamente inscritos.
 - Os participantes ativos e assistidos poderão também votar por meio de carta registrada encaminhada para a Fundação Atlântico, que, através do Auditor independente, encaminhará os votos recebidos pelo correio para o Sindicato ou Associação responsável pela “eleição” naquele Estado.

Para este formato de eleição, foram convidadas 16 associações de aposentados de 15 Estados da Federação e uma do Distrito Federal e 28 sindicados, sendo um de cada Estado, exceto o Rio de Janeiro, que tem dois sindicatos, mais um do Distrito Federal.
Pelo Art.3º do Regulamento Eleitoral, seriam constituídos Colégios Eleitorais de Sindicatos e Associações de Aposentados em todos os Estados da Federação, o que não poderia ocorrer, pois as associações convidadas englobam apenas 15 Estados e o Distrito Federal, ficando 11 Estados sem Colégio Eleitoral dos assistidos.
O Art.4º trata da convocação, nos prazos estabelecidos no “Calendário de Eleições FATL/2015”, da reunião assemblear em cada Estado da Federação, para a exclusiva pauta de reunião, intitulada “Eleições de Delegados dos Colégios Eleitorais para eleição de membros do Conselho Deliberativo da Fundação Atlântico/2015”. Mais uma vez, enfatiza que as reuniões assembleares seriam em cada Estado da Federação, mesmo tendo 11 Estados sem convite para formar o Colégio Eleitoral dos assistidos.

Este fato já estava previsto no Regulamento Eleitoral, em seu Art.19, que diz: “Nos Estados onde não houver associações ou sindicatos, a Fundação Atlântico fará a reunião assemblear em data e local previamente designados, de modo a assegurar a representatividade dos participantes e assistidos em todos os Estados da Federação, com a presença de auditor independente.”
Da mesma forma que ocorreu na eleição anulada de 2013, quando as associações de aposentados se recusaram de participar desta forma de eleição antidemocrática e irregular, o Regulamento Eleitoral tenta eliminar está situação, em seu Art. 20, que diz: “Na hipótese de restar manifesto que o sindicato ou a associação não se interessar em participar do processo eleitoral, a Fundação Atlântico fará a reunião assemblear respectiva no Estado onde não houve interesse daquelas instituições, de modo também a assegurar a representatividade dos participantes e assistidos em todos os Estados da Federação, com a presença de auditor independente.”

Na forma como apresentados, os Art.19 e 20, parece estar assegurado o direito de voto de todos os participantes e assistidos em todos os Estados da Federação, não fosse o Parágrafo único, do Art.20, que diz: “A Fundação não promoverá a reunião prevista neste artigo, somente na hipótese de não haver nenhuma inscrição de candidato a Delegado dos Colégios Eleitorais de um determinado Estado da Federação.”
Este Parágrafo único não permitiu o direito de voto da maioria dos assistidos, pois apenas 5 Estados (SP, RJ, MG, BA, RO) apresentaram candidatos a delegado para o Colégio Eleitoral dos assistidos, e dessa forma assistidos de 21 Estados mais o Distrito Federal ficaram impedidos de votar em alguém para representá-lo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico.

Não vamos discutir a representatividade, que a nosso ver é nenhuma, destes Colégios Eleitorais e desta forma de eleição. Vamos nos ater ao não cumprimento das regras estipuladas pela Previc, de garantir o direito de voto a todos os participantes e assistidos, bem como ao Estatuto da Fundação, que em seus Art.13 e 17 garantem o direito de os participantes e assistidos elegerem 2 conselheiros e seus suplentes, para o Conselho Deliberativo, e 1 conselheiro e seu suplente para o Conselho Fiscal. A Fundação, com este Regulamento Eleitoral, limitou participantes ativos e assistidos elegerem um único representante no Conselho Deliberativo.
Há outros fatos ocorridos durante o processo eleitoral, como registrados abaixo.
Dos 28 sindicatos, convidados para compor o Colégio Eleitoral dos participantes ativos, não está esclarecido no Regulamento se o Rio de Janeiro terá dois delegados, pois possui dois sindicatos na lista publicada no site da Fundação Atlântico.
Dos 26 Estados, apenas 17 Estados e o Distrito Federal apresentaram candidatos a delegados para o Colégio Eleitoral dos participantes. Logo, pelo Parágrafo único, do Art.20, em 9 Estados (RS, MG, BA, SE, AL, PB, MA, PI, PA) os participantes também ficaram privados de votar em seus representantes.
Além destes fatos, o site da Fundação Atlântico, na área reservada às Eleições 2015, registra apenas a convocação de assembleias de 9 sindicatos (AM, MT, PR, PE, RR, SC, TO, AC, AP), ficando 8 Estados (SP, RJ, ES, CE, RN,GO, MS, RO), mais o Distrito Federal, sem o informe de convocação de assembleia, pelo site da Fundação.

No site da Fundação Atlântico, na área reservada às Eleições 2015, ela está convocando assembleias substitutivas para o Colégio Eleitoral de participantes nos Estados do Ceará, São Paulo e Distrito Federal, em função de não ter recebido no prazo regulamentar (1/12/2015) a indicação formal de Delegado eleito, fazendo presumir a não ocorrência de Assembleias.
Deste fato, podemos concluir que os demais Estados (RJ, ES, RN, GO, MS, RO) que não têm informe de convocação de assembleia no site da Fundação apresentaram formalmente, no prazo regulamentar, o candidato eleito. Sem entrar no mérito se houve ou não convocação de assembleia, o fato de não constar no site da Fundação o dia, local e horário da assembleia alija, no mínimo, todos os participantes, não sindicalizados destes Estados, de votar em seus representantes por não serem informados do pleito.
A assembleia substitutiva dos assistidos do Rio de Janeiro, realizada na sede da Fundação Atlântico, no dia 1 de dezembro, das 10 às 12hs, mostra bem a representatividade que uma eleição neste formato apresenta. Nossa associação de aposentados, a APAS-RJ, declinou do convite de participar neste tipo de eleição e conclamou seus associados a não se candidatar e não votar em delegados para o Colégio Eleitoral de assistidos do Rio de Janeiro. Dois candidatos inscreveram-se para o pleito, sendo um deles a ex-diretora de Seguridade da Fundação Atlântico, Sra. Maria Auxiliadora Nunes Figueiredo. À assembleia compareceram apenas 6 assistidos, os dois candidatos e 4 associados da APAS-RJ que anularam seus votos escrevendo na cédula “Eleições Diretas”. Pelos votos presenciais houve empate entre os candidatos um voto para cada um, o deles mesmos, e quatro votos anulados. Houve mais quatro votos por correspondência, sendo dois deles anulados por virem de assistidos de outros estados (SP e DF), os dois válidos foram para a ex-diretora. A delegada declarada eleita dessa forma teve 3 votos contra 1 do outro candidato e 6 votos anulados. Que representatividade esta forma de eleição deu a esta delegada?
Será que a Diretoria de Fiscalização da Previc, vai aprovar este tipo de eleição? 
Ou melhor, quanto tempo a Diretoria da Previc vai levar para anular está eleição? 
A de 2013, levou 18 meses, e esta, agora, quanto tempo levará? 
"Na história recente de nossa Pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote de que a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação penal 470 (mensalão) e descobrimos que o cinismo venceu a esperança. E agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo." (Ministra Carmen Lúcia).

Fonte: Blog da APAS-RJ (11/12/2015)

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