A Fundação Atlântico insiste em dar continuidade à eleição indireta, para os representantes dos participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Insiste em aplicar um Regulamento Eleitoral que não garante o direito de voto dos Participantes e Assistidos, que tem várias inconsistências, um simulacro que se destina a perpetuar os Conselheiros que foram indicados em 2005 pela patrocinadora.
Estes conselheiros foram derrotados em eleições diretas em 2006, mas continuaram nos cargos por conta de liminar contra o Processo Eleitoral que eles mesmos conceberam e aprovaram. Talvez aí resida o medo a Eleições Diretas!
A Fundação Atlântico em reunião na PREVIC com a ANAPAR e a FENAPAS propôs-se a negociar o Regimento Eleitoral e a fazer novas reuniões na PREVIC, mas FALTOU à reunião com a PREVIC, que ela mesma propôs e lançou o “processo eleitoral”, sem nenhuma alteração. Na última reunião afirmou que o processo eleitoral está correndo muito bem e que será mantido!
Nesta prova renovada de AUTORITARISMO a Fundação Atlântico desrespeita o seu Estatuto (Artigos 13 e 14), os PARTICIPANTES, ASSISTIDOS e a PREVIC (órgão fiscalizador!) e insiste em eleições de Delegados para os Colégios Eleitorais, que elegerão os Conselheiros representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
No novo Regimento Eleitoral, por Eleição Indireta, os Eleitores do CD e CF, são escolhidos (eleitos?) um para os ativos para cada estado, um para os assistidos em cada estado. A escolha ou eleição é feita em Assembleias de Sindicatos e de Associações (até em Assembleia da Atlântico), ou por voto pelo correio. A seguir os Eleitores escolhidos (se houver) é que elegem os Conselheiros. Se num dado estado não existir candidato, os participantes e ou assistidos deste estado não terão o seu direito a voto garantido!
A Fundação Atlântico prova que o Setor de Previdência Complementar, não está apto à Auto Regulação como a ABRAPP vem defendendo!
Fonte: ASTELPAR (31/10/2015)
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