terça-feira, 10 de novembro de 2015

Desaposentação abre guerra nos tribunais


Trabalhadores têm procurado as agências do INSS em busca de informações sobre mudanças na legislação 

A decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a desaposentação não impede a tramitação de 123 mil ações de aposentados que querem revisar o valor dos benefícios e tampouco que mais processos deem entrada na Justiça. O governo ainda terá que se preparar para uma outra batalha. A nova regra aprovada, conhecida como 85/95, deve provocar mais uma corrida aos tribunais. No meio jurídico, há quem defenda que também é possível pedir a revisão do valor com base na nova lei. 
“Na Previdência Social, há o princípio do melhor benefício. Os segurados formam uma comunidade que deve ser tratada igualmente”, disse o advogado atuante na área previdenciária Périsson Andrade, do escritório Périsson Andrade Advogados. 
O especialista em previdência pública, social e privada Renato Follador assegurou que o veto da presidente Dilma sobre o tema não impede que novas ações cheguem à Justiça. “Ela deveria ter vetado toda a regra 85/95 se não queria maiores despesas”, criticou. Segundo ele, o artigo 201 da Constituição fala textualmente em equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, a pessoa tem que receber, quando se aposenta, rigorosamente o que recolheu. 

Para o economista Marcelo Caetano, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) na área previdenciária, a regra 85/95 aumentará a judicialização, pois muitos segurados que se aposentaram recentemente preenchem os requisitos da nova lei. “Uma mulher que se aposenta, em média, aos 53 anos de idade com 30 anos de contribuição e trabalha mais um ano atinge os 85 anos e tem direito ao benefício integral”, afirmou. 

Jurisprudência 
Périsson Andrade, que têm 1,5 mil processos de desaposentação em São Paulo, ressaltou que pretende entrar com mais 30 nos próximos dias de clientes aposentados que estão na ativa e já atingiram a soma 85/95. “Para alguns, a diferença da aposentadoria representa R$ 1,5 mil adicionais por mês”, disse, lembrando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema é favorável à concessão de um novo benefício. 
Andrade explicou que a pessoa pode pleitear tutela antecipada com base em decisão do STJ, dada em 2013. “A despeito de o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda estar analisando a matéria, o que o STJ definiu é que, diante da legislação atual, as pessoas já têm direito de pedir desaposentação. Muitos juízes costumam observar os precedentes dos tribunais superiores e ordenam o pagamento (tutela antecipada)”, garantiu. 
A polêmica poderá pressionar o STF a decidir mais rápido sobre a matéria. A mais alta Corte brasileira julga um recurso sobre o tema, mas o processo está parado desde outubro do ano passado, por causa de um pedido de vista da ministra Rosa Weber. “Existe a probabilidade de que o STF acompanhe a decisão do STJ”, disse. Para Caetano, ser` um julgamento apertado. Ainda faltam sete votos. 

Sem lei específica 
A desaposentação permite aos trabalhadores que já se aposentaram, mas continuam trabalhando e contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cancelamento do benefício, que será substituído por outro em condições melhores. Mas a medida ainda não está prevista em lei. Por isso, não basta apenas pedir a desaposentação por via administrativa ao INSS. É preciso recorrer à Justiça. A desaposentação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral. A ação que está em julgamento é do segurado Valdemar Roncaglio, que pediu a aposentadoria especial em 1992. Como continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, ele pleiteou na Justiça a desaposentação em 2009. 

Fonte: Correio Braziliense (10/11/2015)

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