segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Fundos de Pensão: DEST propõe fusão do Serpro, Dataprev e Telebras incluindo Fundos de Pensão (Serpros, Prevdata e Sistel/Telebras)


Um estudo preliminar elaborado pelo Departamento de Governança das Empresas Estatais, em poder do portal Convergência Digital, mostra que o "DEST" já andou traçando cenários sobre possíveis fusões entre o Serpro (vinculado ao Ministério da Fazenda), a Dataprev (vinculado ao Ministério da Previdêmcia) e a Telebras (vinculada ao Ministério das Comunicações), incluindo os respectivos fundos de pensão. E alega que tal reforma administrativa, que resultaria na maior empresa estatal de TICs da América Latina poderá ampliar "os negócios para o Setor Privado".

Os cenários são diversos, pois os técnicos avaliam como seria os prós e contras se essa fusão tivesse num determinado momento o comando de uma das três eatatais. Entretanto, tais cenários nunca levam em conta a possibilidade do Serpro comandar o processo e as demais serem apenas incorporadas.

Os técnicos do DEST trabalham com este seguinte quadro, para recomendar a fusão das três empresas:

● Serpro é a maior empresa em número de empregados e Ativos.
● Dataprev apresenta maior lucro e melhores indicadores de liquidez e lucratividade.
● O salário inicial e final para o nível superior é maior na TELEBRAS.
● O salário final para o nível médio é maior na Dataprev.
● Maiores Passivos Judiciais Transitado em Julgado estão na TELEBRAS, no valor de R$ 373 milhões. Há ainda R$ 91
milhões de provisões (provável).
● Dataprev e Serpro com provisões para passivos contingentes totalizando R$ 153 milhões.

Os dados contidos no documento e que servem de base para a análise e uma defesa do DEST em favor da fusão, aparentemente foram extraídos das informações econômicas contidas nos balanços de cada empresa. Não parece que elas próprias estariam fornecendo informações e nem tampouco seus ministros estariam participando de qualquer discussão diretamente sobre o assunto. A não ser o Ministério da Fazenda, através do secretário-executivo, Tarcisio Godoy.

Ganhos de Escala
Mas o foco é o mesmo quando se trata de afirmar que tal reforma administrativa no setor de TI e Telecom do governo federal traria excelentes "ganhos de escala" no compartilhamento das estruturas administrativas, melhores práticas e de serviços, com o governo federal "sendo atendido de forma equânime".

Os técnicos, no entanto, não discorrem longamente sobre como seria esse "ganho de escala" e nem tampouco explicam como seria feito pelo governo para fundir empresas tão complexas, com ativos e passivos enormes, sobretudo, o trabalhista, além de cada uma ter o seu parque de TI e telecom com características distintas. Apenas elencaram o rol de pepinos a serem resolvidos futuramente em benefício desta fusão. 

A boa notícia para os funcionários que ficarem nesta nova estrutura, se olhada pelo viés da Telebras, onde se paga melhores salários, seria a possibilidade de o governo ter de enquadrar todas as carreiras num Plano de Cargos e Salários, que contemple os servidores de nível superior. Da mesma forma, se olhado para os salários de nível médio da Dataprev, os trabalhadores das outras duas estatais também sairiam ganhando de alguma forma.

Fundos de Pensão
Porém, chama a atenção para duas situações que os técnicos do DEST também elencaram como ganhos para o governo federal, no tocante à possibilidade de uma fusão dos três fundos de pensão das estatais, que garantem que trará "melhoria da governança". Entretanto, os técnicos do DEST alertam que, para uma eventual fusão dos fundos de pensão, o governo terá que sanar um déficit atuarial no Fundo de Pensão dos Funcionários do Serpro, o SERPROS, que totaliza R$ 138 milhões.

Devido o tamanho do documento (20 páginas), o portal Convergência Digital pretende publicar um especial ao longo desta semana, com todos os detalhes sobre o que pensam os técnicos do DEST e demais autoridades dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, sobre uma fusão do Serpro com a Dataprev e a Telebras no âmbito de uma reforma administrativa que visa enxugar o déficit fiscal do governo federal a médio e longo prazos.

Fonte: Covergência Digital (30/11/2015)

Nota da Redação: Caso a proposta do DEST vingue, só sobrarão na Sistel, a partir de 2016, os planos PBS-A, PBS-Sistel, PBS-CPqD, CPqDPrev e InovaPrev.
Juntar planos deficitários com superavitários vai ser um melê só!

INSS: Empregado aposentado deve continuar a contribuir para a Previdência Social mas perde direito a maioria dos benefícios do INSS


Se o aposentado continuar trabalhando, ele deve contribuir para a Previdência Social, uma vez que a realização de atividade remunerada lhe dá a condição de segurado obrigatório do INSS.

“O empregado, mesmo que tenha a condição de aposentado, terá que recolher normalmente a contribuição previdenciária, de forma obrigatória”, aponta a advogada Juliana Afonso.

Os especialistas salientam que, apesar de continuar na condição de segurado do INSS, o funcionário aposentado terá restrições a alguns benefícios da Previdência. Segundo o professor e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito a maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.

“A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.

Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho, pois ele não pode, por lei, acumular a aposentadoria com o auxílio-doença ou auxílio-acidente, por exemplo. Este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença”, observa.

Fonte: PrevTotal (30/11/2015)

Nota da Redação:  Seguir contribuindo com o INSS e perder o direito à maioria dos benefícios é mais uma prova da injustiça com os aposentados que seguem ou voltam a trabalhar. 
Só a desaposentação poderá resolver esta iniquidade com os aposentados, se o STF resolver votá-lo um dia.

INSS: Aposentado que continua trabalhando tem todos direitos garantidos (verbas recisórias) perante seu empregador e ao FGTS


A crise econômica e política do país se reflete diretamente na vida dos aposentados brasileiros. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de aposentados que continua trabalhando chegou a 5,7 milhões de pessoas. Ou seja, no ano passado, 28,14% dos 20,3 milhões de cidadãos já aposentados continuavam na ativa.

O sonho da maioria dos brasileiros é de poder curtir a aposentadoria descansando, mas também existem aqueles que, por necessidade ou mesmo para se sentirem ativos, não deixam o mercado de trabalho.

O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar as atividades e o mercado de trabalho. Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que a pessoa que se aposenta por tempo de contribuição ou por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode continuar com o vínculo de emprego.

A advogada Juliana Afonso do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados afirma que “os direitos trabalhistas dos aposentados são os mesmo de qualquer outro funcionário não aposentado, uma vez que a relação do empregado para com o INSS não interfere em nada na relação trabalhista com a empresa”.

De acordo com o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a relação entre o aposentado e o INSS é diferente da relação entre trabalhador e empregador. “Referidas relações são independentes. E na hipótese de aposentadoria, salvo por invalidez, a relação contratual de emprego continua seguindo normalmente. Isso porque o aposentado por invalidez é aquele que tem alguma incapacidade, por lesão ou enfermidade, que o impede de realizar qualquer atividade laboral”, observa.

Os especialistas ressaltam que o trabalhador não precisa, necessariamente, informar ao empregador que se aposentou, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que o empregado não precisa formalizar a condição de aposentado e não há qualquer obrigação de rescisão de contrato de trabalho.

“Esta foi uma questão que muito se discutiu nos Tribunais do Trabalho, porém o Supremo Tribunal Federal decidiu que existem duas relações distintas: uma do empregado com seu empregador e outra do segurado com a Previdência. Elas são autônomas e não se confundem. O fato de o empregado aposentar-se junto ao INSS, desde que não seja por invalidez, em nada altera o contrato de trabalho mantido com o empregador, mantendo-se incólume, sem a necessidade de qualquer informe pelo trabalhador”, ressalta Rodrigues Jr.

Bianca Andrade, da área trabalhista do escritório Andrade Silva Advogados, revela, entretanto, que pode haver “cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho que determine a obrigação ao empregado de informar a aposentadoria como, por exemplo, em casos de previsão de estabilidade pré-aposentadoria”.

Discriminação
Na visão dos especialistas, o empregado que se aposentar pode continuar a exercer sua profissão normalmente e, caso seja demitido por este motivo, ele poderá entrar com uma ação na Justiça por discriminação.

“Tanto a demissão como o pedido de demissão são meras liberalidades das partes, ou seja, o empregador tem a faculdade de permanecer ou não com o funcionário, assim como o funcionário tem o direito de querer continuar ou não trabalhando para o empregador. O que a legislação e a Justiça trabalhista protegem é dispensa discriminatória, ou seja, o empregador, motivado por um fato específico, dispensa seu funcionário sem que este tenha cometido qualquer irregularidade”, ressalta Juliana Afonso.

A advogada pontua que se o funcionário for demitido exclusivamente em razão da aposentadoria, “este deverá requerer judicialmente a reintegração ao emprego, além de danos morais pela dispensa irregular”.

Rodrigues Jr. também alerta que o trabalhador aposentado não poderá sofrer qualquer rebaixamento de cargo. “O contrato deve manter-se intacto e qualquer alteração prejudicial ao empregado é considerada ilícita, com fundamento no artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, revela.

Desligamento
No caso do desligamento do funcionário aposentado, sem justa causa e sem qualquer tipo de discriminação, Bianca Andrade informa que ele terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, igual a um trabalhador comum: saldo de salário, férias e décimo-terceiro salário proporcionais, aviso-prévio, FGTS e a indenização de 40% do FGTS.

“Vale lembrar que, mesmo que o empregado tenha levantado o FGTS quando se aposentou ou o utilizado para outros fins, como, por exemplo, compra da chamada casa própria, ainda assim os 40% de indenização do FGTS deverão ser pagos sobre a totalidade do saldo na data da rescisão contratual.  Aliás, atualmente, a própria Caixa Econômica Federal, depositária do FGTS, já fornece às partes o chamado “saldo para fins rescisórios”, que é exatamente esse cálculo, não representando, necessariamente, o real saldo existente naquela data, mas sim o que deveria existir, caso o empregado dele não tivesse nada sacado”, detalha Rodrigues Jr.

Fonte: PrevTotal (30/11/2015)

domingo, 29 de novembro de 2015

Fundo de pensão da Petrobras terá rombo de R$ 20 bilhões


A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás, deve fechar 2015 com déficit em torno de R$ 20 bilhões no seu maior e mais antigo plano de benefícios, segundo fontes do conselho fiscal da entidade ouvidas pelo "Estado". No último resultado parcial do Plano Petros do Sistema Petrobrás (Petros BD), de agosto, o rombo do plano de benefício definido - no qual os participantes definem previamente o valor que vão receber quando se aposentarem - estava em R$ 13,3 bilhões, segundo conselheiros. O montante corresponde ao valor que faltaria caso o plano tivesse de pagar hoje todos os benefícios dos participantes. 

Representantes do conselho fiscal, que são indicados pelos trabalhadores, dizem que há 12 anos o órgão recomenda a reprovação do balanço anual da Petros, seja por causa de déficits, como ocorreu nos últimos dois anos, seja por outras questões contábeis. Mas o balanço sempre foi aprovado pelo conselho deliberativo - que tem metade dos representantes indicada pelos trabalhadores e, a outra metade, pela Petrobrás. Em caso de empate nas votações, a empresa tem o voto de Minerva. 

Esse acompanhamento feito em cima das contas do fundo de pensão tenta garantir o equilíbrio atuarial, evitando que futuramente os participantes fiquem sem seus benefícios. Um dos casos mais emblemáticos de quebra de um fundo de previdência ocorreu com o Aerus, da falida empresa aérea Varig. Milhares de funcionários brigam na Justiça pelos benefícios. 

O caso da Petros - o segundo maior fundo de pensão do País, com R$ 83,5 bilhões em ativos, ou 11,3% do total das entidades de previdência privada - está longe de repetir tal desastre. Mas as projeções feitas por conselheiros, sob a condição de anonimato, que apontam para um rombo de R$ 20 bilhões este ano, acendem um sinal de alerta. 

Sozinho, o Petros BD deve responder pela quase totalidade do déficit do fundo de pensão em 2015. O plano, fechado para novos participantes em 2012, tem 99% de todos os assistidos da Petros, ou o equivalente a 56.841 pessoas. Os contribuintes são 21.254 funcionários que estão na ativa. O Petros BD só é menor que o plano de benefício definido da Previ (dos funcionários do Banco do Brasil). 

Conjuntura
A Petros, no entanto, não reconhece a projeção de R$ 20 bilhões em déficit. A entidade diz que não se pronuncia sobre resultados parciais porque são passíveis de mudanças. "Naturalmente, a atual conjuntura econômica vem afetando não somente o resultado da Petros, como de todo o setor de previdência complementar e de vários outros segmentos da economia", disse, em nota, a Petros. A entidade, porém, ressalta que, nos últimos dez anos, a rentabilidade acumulada foi de 238,72%, superior à meta atuarial de 200,21%. 

Em todo o sistema, o déficit acumulado dos fundos de pensão no primeiro semestre é de R$ 46 bilhões, segundo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão responsável por regulamentar o setor. 

Dez entidades, sendo oito patrocinadas por estatais federais, são responsáveis por 80% do total do déficit. O Postalis (dos Correios) e o Funcef (da Caixa) estão desenquadrados. O Fapes, do BNDES, caminha para apresentar déficit neste ano. As perdas são, segundo analistas, consequência da piora da economia, de erros de análise de investimento, má gestão e, em alguns casos, fraudes e corrupção - o que motivou até a criação de uma CPI para apurar desvios nos fundos das estatais. 

Fonte: Agência Estado (29/11/2015)

sábado, 28 de novembro de 2015

Fundos de Pensão: Gabas nega acusações sobre fundos de pensão e promete esclarecer fato na próxima segunda-feira


Atual secretário especial do Ministério da Previdência, o araçatubense Carlos Eduardo Gabas disse ao blog Política e Mais, nesta sexta-feira (27), que esclarecerá na próxima segunda-feira (30), as acusações que pesam sobre sua pessoa conforme reportagem publicada no último dia 13 pela revista ISTO É.

Ex-ministro da Previdência, Gabas é acusado de influenciar nas indicações do PT para cargos estratégicos nos fundos de pensão. De acordo com documentos obtidos pela revista, em poder de CPI que investiga justamente tais fundos, ele teria aparelhado a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) “com pessoas de sua estrita confiança de modo a exercer ascendência sobre os principais fundos de pensão do País e a gerir negócios ao sabor dos interesses do PT”.

Gabas nega acusação
Gabas não gostou de saber que o blog havia replicado parte da reportagem e disse que pretende processar por perdas e danos todos os veículos de imprensa que fizeram o mesmo, caso não haja nenhuma nova publicação retratando o fato.

O araçatubense negou que tenha aparelhado a Previc conforme denuncia a reportagem da ISTO É e disse que participou, conjuntamento com a Polícia Federal, de uma investigação a respeito do assunto. Ele condenou o fato de não ter sido ouvido pela imprensa a respeito do caso.

A respeito do que disse por telefone, o Política e Mais aguarda as manifestações oficiais de Gabas na próxima segunda-feira, quando ele ficou de passar detalhes ao blog sobre todo o fato. Na ocasião, ele também deve falar sobre as expectativas em torno do seu nome para concorrer à Prefeitura de Araçatuba em 2016. Tudo indica que o atual secretário da Previdência não entrará nessa empreitada.

Fonte: Blog Política e Mais (27/11/2015)

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Sistel: Pelo entendido dos relatos do Conselho Deliberativo da Sistel, fim do financiamento no PAMA e PCE e cancelamento do PCE com 60 dias de atraso estão sacramentados para 2016


Reajuste do PCE em dezembro será equivalente ao INPC de setembro a novembro de 2015, cuja previsão é de 2,29%. Este índice não é uma concessão da DE favorável aos assistidos da Sistel, visto que no montante da transferência do superávit do PBS-A ao PAMA, realizada em setembro, já considerou-se o INPC de janeiro a agosto.

Mesmo os conselheiros eleitos tendo se manifestado contrários ao fim do financiamento das despesas do PAMA e PCE (no PCE o financiamento é parte integrante do regulamento) e do cancelamento do PCE em caso de atraso superior a 60 dias no pagamento das despesas dos usuários, estas sérias restrições aos assistidos, principalmente os de menor valor de benefício, serão mantidas pela DE da Sistel a partir do próximo ano. Já o reajuste dos benefícios, que segue o INPC de dez14 a nov15, deve ser superior a 10%.

Conselheiros eleitos se reunirão com o presidente do CD para propor uma nova forma de avaliação da Sistel, visto que esta avaliação reflete diretamente nos ganhos da Diretoria Executiva.

Como se vê, as ditas melhorias implementadas no PAMA (catarata, contribuição única para cônjuges assistidos e direito das(os) viúvas(os)), foram mínimas e praticamente apagadas com o fim do financiamento das despesas e com o cancelamento do PCE para inadimplentes, mesmo depois da discutível transferência do PBS-A ao PAMA.

Pelo que se vê, o PAMA puro seguirá sendo um plano de uso único e o PCE um aditivo restrito à elite dos assistidos. Saneamento desta forma, só considerando o lado financeiro com as sobras de outro plano, sem preocupar-se com a lado social dos assistidos, é muito fácil!


INSS: Governo manipula balanço financeiro da Previdência para criar déficit e justificar “reformas”


Após omitir os dados contidos no Fluxo de Caixa do INSS durante vários meses deste ano, o Governo, através do Ministério da Previdência Social, voltou a divulgar o balanço financeiro da Previdência de maneira diferente e errada. 

O Governo chama de “déficit” a diferença entre a arrecadação líquida menos todas as despesas com todos os tipos de benefício. Dessa maneira ele, Governo, cria um rombo completamente equivocado. Omitem todos os recursos constitucionais repassados pelo Orçamento da Seguridade Social, que cobre as aposentadorias rurais e os benefícios assistenciais, que são políticas eminentemente sociais. 

Ao fazer esse tipo de manipulação contábil e financeira o Governo quer transmitir para a população brasileira que a Previdência Social não presta. Que ela só gera rombo financeiro. E, com esse tipo de visão, quer também justificar todas as manobras de redução de direitos e redução de gastos sociais. O Governo chama isso de necessidade de “reformas”. 

A COBAP não concorda com esse tipo de análise. Sabemos perfeitamente que a Seguridade Social foi criada pela Constituição de 1988 exatamente para garantir direitos e recursos suficientes de manutenção e cobertura das políticas sociais de Saúde, Previdência e Assistência Social. 
Todo o tipo de “reforma” na Previdência que o Governo pretende fazer ou já fez é simplesmente para cobrir rombos fiscais que ele mesmo criou.

Fonte: Cobap (27/11/2015) 

Fundos de Pensão: Nos Fundos de Pensão Instituídos (associações, sindicatos ou cooperativas), participantes poderão fazer resgate parcial. Nestes não há patrocinadores


O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, pelas regras vigentes até agora, os participantes só poderiam sacar o total aplicado no fundo e, consequentemente, seriam obrigados a deixar de participar do plano de previdência complementar fechado. 
A nova regra que permite o resgate parcial tem o objetivo de manter mais recursos nos fundos de pensão, além de estimular a permanência dos participantes. Segundo dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), somente em 2014, os fundos instituídos perderam R$ 89 milhões em resgates (2,6% dos recursos da previdência associativa). 

Para o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a aprovação da medida representa um avanço para o setor, que ficará mais atrativo aos trabalhadores. “Entendemos que essa norma fomentará o sistema de previdência complementar. A possibilidade do resgate parcial estimula a permanência dos participantes no plano. Eles poderão retirar uma quantia, em caso de necessidade, mas continuarão contribuindo para o sistema, além de manterem seus recursos aplicados no fundo”, afirmou o secretário. 
De acordo com o texto aprovado, os fundos terão prazo de até 180 dias para se adaptarem à nova regra. 

Fonte: PrevTotal (27/11/2015)

Fundos de Pensão: Depoente critica forma de uso de dinheiro de fundo de pensão


A presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB), Isa Musa de Noronha , voltou a criticar o pagamento de funcionários do Banco do Brasil cedidos à Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ) com dinheiro do fundo. “O dinheiro sai do fundo administrativo. Se o Banco do Brasil quer pagar bônus aos seus funcionários que estão cedidos, ele que não pague do dinheiro dos pensionistas”, disse a presidente.

Ela presta depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão e respondeu a um questionamento do deputado Enio Verri (PT-PR) sobre os salários pagos aos dirigentes da Previ.

Isa Noronha sugeriu que haja mandato para os dirigentes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de forma a não deixá-la submetida aos interesses do Ministério da Previdência.

Durante a reunião da CPI, ...a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o fim da utilização do superávit dos fundos de pensão pelas patrocinadoras: “O superávit tem de ser usado para os participantes”.

Fonte: Jornal do Brasil (26/11/2015)

Fundos de Pensão: Anapar considera avanço prorrogar prazo de déficit e reduzir reserva de contingência para destinar superavit



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
26 de novembro de 2015Boletim Anapar
CNPC aumenta prazo para cobertura do déficit e revê regras para superávit
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou as resoluções que tratam da cobertura do déficit e destinação do superávit nos planos de benefícios na última quarta-feira, 25 de novembro. Foram alterados pontos das Resoluções CGPC 18/2006 e 26/2008.

Pelas novas regras, o prazo de cobertura do déficit do plano de benefício foi ampliado para um prazo correspondente a 1,5 vezes a duração média do passivo (duration) do plano de benefícios e envolve a cobertura do montante que ultrapassar o valor calculado pela fórmula:
 

"(duration - 4) x 1% x provisão matemática".

A norma anterior previa a cobertura imediata de todo o déficit e não somente de uma parcela, como prevê a nova resolução. A cobertura terá de ser feita através de contribuições extraoridinárias de patrocinadores e participantes e assistidos, de maneira proporcional à parcela de cada parte no plano de custeio, conforme já estabelece a legislação. As contribuições para a cobertura podem ser lineares ou decrescente, a depender da decisão da entidade de previdência.

A nova norma é um importante avanço, pois aumenta o prazo de cobertura do déficit por patrocinadores e participantes, com ônus imediato menor para ambas as partes. Possibilita também que, em caso de futuros superávits, os excedentes sejam utilizados para cobrir o déficit que está sendo equacionado.

Quanto ao superávit, a nova norma prevê a redução gradativa da reserva de contingência do plano, hoje estabelecida em 25% das reservas matemáticas. Os limites da reserva de contingência serão calculados de acordo com a duração do passivo do plano, pela fórmula:
 

"provisão matemática x (10% + durationx1%)"
 
Assim, à medida que reduz o tempo de duração do passivo do plano será necessário contabilizar uma reserva de contingência menor, aumentando de maneira inversamente proporcional o valor da reserva para revisão de plano, a ser destinada segundo prevê a legislação - após três anos consecutivos de acúmulo da reserva para revisão.

A nova fórmula de destinação do superávit preserva os recursos garantidores no plano de benefícios, mas permite que se reduza o percentual a ser contingenciado à medida que reduz o tempo previsto para o pagamento de benefícios.

Uma vitória do longo prazo e da visão previdenciária - A nova norma foi construída após meses de debates com as representações dos participantes, das entidades de previdência, patrocinadores e membros do Governo Federal, sobretudo do Ministério da Previdência, SPPC e PREVIC. A ANAPAR teve um papel preponderante na construção da nova norma e nas negociações com membros do governo. A votação final no CNPC foi fruto dos consensos construídos neste período.

Na avaliação dos Conselheiros da ANAPAR no CNPC, José Altair e Floriano "as alterações aprovadas representam um avanço, traz maior segurança para os participantes e é um aperfeiçoamento das regras atuais".
 
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

TIC: Telebras entra nos estudos sobre fusões de empresas estatais


Dest
Uma versão preliminar de estudos sobre incorporações societárias de empresas estatais já está pronta no DEST – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Desta vez a novidade é a presença da Telebras nas discussões internas do governo sobre fusões ou participações societárias.
O que diz o estudo? Mistério, ninguém sabe, apenas a capa do referido documento já circula na Internet.
Sobram perguntas a serem feitas, mas só existem até agora poucas sugestões de respostas, elaboradas secretamente por alguns burocratas, que certamente não serão atingidos em suas vidas por eventuais mudanças nas estatais.
* Lembrem-se: toda flecha lançada não volta.
Fonte: Capital Digital (26/11/2015)

Fundos de pensão: CNPC aprova nova regra de solvência, ou seja, novos gatilhos para equacionamento de déficts e destinação de superavits


Reunido ontem, o CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar por decisão da maioria dos conselheiros definiu que a equação de eventual déficit e a destinação de um possível superávit passem a ser regidas pela solvência do plano e não mais por limites e prazos fixos. Em outra decisão, o CNPC autorizou o resgate parcial das reservas por participantes de planos instituídos, hoje obrigados a sacar toda a poupança que acumularam ao longo de anos no caso de enfrentarem uma emergência financeira.

Detalhe importante: a entrada em vigência é imediata, já valendo para este ano.

Para o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, não existem dúvidas: “Nos últimos anos discutimos muitas medidas importantes, mas hoje o CNPC avançou em uma linha estratégica”.  No entender de José Ribeiro, ao utilizar a solvência como  principal parâmetro de equacionamento do déficit e destinação de superávit o Conselho está justamente valorizando a natureza de longo prazo dos fundos de pensão, que têm no fator tempo o  oxigênio de que precisam.

Ambas as medidas foram precedidas de inúmeras reuniões técnicas entre governo e representantes da sociedade civil e estes entre si. Foi um diálogo intenso que se estendeu por mais de dois anos em um processo marcado pela mais densa interlocução, algo que, tendo desaguado nas deliberações de ontem do CNPC, será agora seguido por eventos que a Abrapp irá promover para levar esclarecimentos a todas as suas associadas.

Resumidamente em relação à norma de solvência, os limites de déficits e superávits (reserva de contingência), antes fixos, passam a ser proporcionais ao duration dos planos de benefícios, o que significa dizer que se estará respeitando a realidade vivida em cada situação. No caso do déficit, o teto virá da aplicação da fórmula (duration – 4) x 1% X provisão matemática. E no superávit (10% + (duration x 1%)) x provisão matemática.

Ao mesmo tempo, o montante  a ser equacionado (déficit) ou destinado (superávit) será apenas aquele que ultrapassar os limites obtidos na aplicação dessas fórmulas, para cada plano de benefícios.

E o prazo máximo para equacionamento de possível déficit também passou por ajuste  e ficou sendo 1,5 vezes o duration do plano de benefícios.

Com essas medidas, o CNPC extinguiu o “gatilho” de 3 anos que havia para equacionamento de  déficit, até porque deixou de ter papel efetivo, uma vez que com a adoção do conceito de limite proporcional ao duration prevalece uma natural e automática regressividade.

A outra medida entendida como um importante aprimoramento foi a que autorizou o resgate parcial em planos instituídos, sob duas condições: carência mínima de 36 meses para que o participante possa resgatar e, a partir daí, a cada dois anos, mas no máximo 20% das reservas.

Segundo Antonio Fernando Gazzoni, Diretor Presidente da GAMA e que participou do assessoramento técnico da nova regra, “não há dúvidas que a norma de solvência aprovada pelo CNPC é um avanço em relação ao regramento atual,  refletindo a preocupação do órgão regulador com a segurança do sistema, inclusive com o endurecimento de algumas posições, porém é mais adequada ao sistema, bem como acaba com a possibilidade de se eternizar déficits, uma vez que quando atingido a duration igual a 4 de cada plano, não há mais limite para tolerância ao déficit.” Ainda, segundo Gazzoni “há que se destacar o empenho dos membros do governo e da sociedade civil para convergirem na proposta hoje aprovada.”

No que diz respeito ao resgate parcial de planos instituídos, Gazzoni também observa “ao oferecer uma possibilidade intermediária ao participante de um plano instituído, qual seja, a de este permanecer vinculado ao plano mesmo em situações em que necessite de algum recurso, são muito maiores do que aquelas que até então possuía: ou resgatava todo o saldo, ou nada. Certamente, a norma aprovada é mais uma medida acertada em direção ao fomento do sistema, que também contou com o elogiável esforço dos membros do governo e da sociedade civil para aprovação da medida”.

Sílvio Rangel, Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência, chamou a atenção (ver entrevista nesta edição, em Falando com o Sistema ) para o fato deste ter sido o coroamento de um longo processo de discussões técnicas, no qual o convencimento final, fruto de uma argumentação sempre técnica, foi sendo construído até chegar à maioria registrada ontem no CNPC.

Regras são aprimoradas 
Depois de dois anos de estudos e debates, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou hoje (25/11), resolução que aperfeiçoa a forma como as entidades fechadas de previdência complementar deverão se posicionar com relação à solvência dos planos de benefícios. No lugar de parâmetros fixos e lineares passa a existir, para o equacionamento de qualquer desequilíbrio, limites individuais que levam em consideração a duração do passivo de cada plano de benefício.

O novo normativo altera a resolução 26 do Conselho, que estabelecia que o déficit atuarial deveria ser objeto de um plano de equacionamento toda vez que o resultado negativo apurado fosse superior a 10% das provisões matemáticas ou perdurasse por três exercícios. Com relação ao superavit, a regra até então em vigor estabelecia a constituição de reserva de contingência até o limite de 25% das provisões matemáticas e, só a partir daí é que o resultado excedente seria passível de destinação.

Para o Diretor-Superintendente da Previc, Carlos de Paula, a mudança aprovada pelo CNPC traz aperfeiçoamentos importantes e passa a considerar as características de cada plano de benefício sendo, inclusive, mais rigorosa para planos maduros. Para o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, o grande mérito da medida é a equidade.

O limite de déficit será equivalente, em termos percentuais, ao valor da “duration” deduzido de quatro pontos. Assim, um plano com “duration” de 12 anos (média do sistema), será submetido ao limite de 8%. Para planos com “duration” igual ou inferior a quatro anos, eventuais variações anuais negativas deverão ser tratadas imediatamente, trazendo rigor e conservadorismo.  Para superávits, a nova regra substitui o limite fixo de 25% por norma que acompanha a duração do plano,ao percentual de 1% para cada ano da “duration”, acrescida de segurança equivalente a 10% das provisões matemáticas.

De acordo com os dados apresentados pela Previc a alteração da regra eleva, de 77 para 81, o número de planos de benefícios que teriam que se adequar. A nova resolução entra obrigatoriamente em vigor em 1º de janeiro de 2016, com efeito facultativo ainda em 2015, conforme entendeu o CNPC.

O Conselho também aprovou a possibilidade de resgate parcial pelos participantes dos planos instituídos. Diferentemente dos planos de benefícios patrocinados – onde o participante entra com recursos para a formação de sua poupança previdenciária e a empresa também – no plano instituído, geralmente, apenas o participante dá a sua cota. Quando ele, por algum motivo, precisa de parte de sua poupança para cobrir algum evento inesperado não podia, até o momento, fazer o saque parcial. Tinha que resgatar todo o recurso acumulado.

Para o CNPC o resgate total era um desestímulo ao ingresso e à permanência do participante no plano. Ao permitir o resgate parcial, sob determinadas condições, o que o CNPC espera é que o participante seja estimulado a permanecer na entidade, continuando a contribuir para o plano que, no futuro, lhe assegurará uma aposentadoria mais tranquila.  O resgate parcial aprovado pelo CNPC exige um prazo de carência de 36 meses antes do primeiro evento. A partir daí o saque de parte dos recursos, limitado a 20%, será permitido a cada dois anos. ( Comunicação da Previc )

Mudança faz justiça ao sistema, diz de Paula 
A partir de 2016, as entidades fechadas de previdência complementar seguirão novas regras no que diz respeito à solvência dos planos de benefícios – que é a capacidade de honrar os pagamentos aos participantes, no futuro. Com a mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta quarta-feira (25), o equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a duration dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes.

A proposta foi apresentada ao CNPC pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e supervisiona os fundos de pensão, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). De acordo com o diretor-superintendente, Carlos de Paula, a alteração é necessária para levar justiça ao sistema. “O novo critério permite tratar planos diferentes de forma diferente, em vez de obrigar que se tratem os desiguais de uma única forma, gerando injustiça”. Ele observou que a regra segue práticas internacionais, respeita as particularidades de cada plano e, além disso, exige garantias reais para os participantes.

Atualmente, os planos precisam saldar os déficits independentemente da necessidade de pagar benefícios. Ou seja, planos maduros (que já pagam benefícios a milhares de participantes há muito tempo) e planos jovens com duration maior (que ainda pagarão benefícios por muito tempo futuro) obedecem às mesmas regras.

“Muitas vezes, esses déficits, ou parte deles, são apenas conjunturais. Não vão interferir na capacidade do plano honrar seus compromissos no futuro, caso a conjuntura econômica mude. O que estamos fazendo é permitir que aqueles planos com duration maior – planos menos maduros e que vão pagar benefícios por um longo tempo ainda – possam equacionar esse déficit num prazo maior, sem precisar cobrar taxas extras dos participantes agora, talvez desnecessariamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MTPS, Jaime Mariz.

O secretário acrescentou que sem a alteração na regra os planos jovens são penalizados porque precisam cobrar taxas extras e fazer aplicações de curto prazo, quando o déficit poderá ser solucionado mais adiante com o resultado das aplicações feitas a longo prazo, segundo a conjuntura econômica. ( Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho e Previdência Social )

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (26/11/2015)

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Sistel: Hoje é dia de reunião do Conselho Deliberativo da Sistel


Assistidos dos planos PBSs da Sistel estão ansiosos para saber se o fim do financiamento das despesas médicas do plano assistencial PAMA e do aditivo PCE relativos as despesas de coparticipação dos assistidos e o cancelamento do plano PCE por inadimplência superior a 60 dias, a partir de janeiro do próximo ano, ambas medidas já anunciadas pela Sistel, serão mesmo referendadas pelo Conselho Deliberativo da Sistel.

Como tradicionalmente assuntos dessa ordem (plano assistencial) são de atribuição da Diretoria Executiva da Sistel, apesar dos assistidos e participantes dos planos PBSs desconhecerem tal delegação formal, espera-se do Conselho Deliberativo, órgão máximo da Sistel, e em especial de seus conselheiros eleitos,  a revogação destas duas medidas tão prejudiciais aos assistidos daqueles planos.

O financiamento das despesas do PAMA-PCE é parte integrante do regulamento daquele regulamento.

Outro ponto que poderá estar em pauta na reunião de hoje é a definição do reajuste anual das contribuições mensais do PCE, que deve entrar em vigor a partir do próximo mês, reajuste este que foi prometido pela DE de ser inferior ao do benefício previdencial, que deve girar em torno de 10,37%, conforme ontem informado neste Blog.

Depois da transferência de recursos da Reserva Especial do PBS-A (via FCS) ao Fundo Garantidor do PAMA, realizada no mês passado, os assistidos aguardam um reajuste próximo de 0% para as contribuições mensais do PAMA-PCE.

Agora é esperar para ver como ficará.

INSS: Qual a melhor fórmula para solicitar a aposentadoria do INSS, antiga ou nova?


As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras? 

EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário. 
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 - sancionada neste mês - nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa. 

Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maiores salários recebidos desde 1994). 
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.

Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. 
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você. “Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP. 
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994. 

A partir da faixa salarial de 4.663,75 reais, benefício não muda 
Quando o salário atinge 4.663,75 reais ou passa desse valor, as contribuições feitas ao INSS são sempre iguais. Esse é o chamado teto do INSS, que muda a cada ano (o teto válido para 2016 deve ser definido em dezembro). 
Assim, o trabalhador que recebe qualquer salário acima desse valor, seja de 5 mil reais, 10 mil reais ou 50 mil reais sempre contribuirá com o mesmo valor ao INSS. 
Por essa razão, quem possui média salarial igual ou superior ao teto, deve ficar atento ao atingir a idade e o tempo de contribuição necessários para obter a aposentadoria integral, equivalente aos 4.663,75 reais. Isso ocorre porque, por mais que o trabalhador continue contribuindo, o valor não aumenta. 
"Uma pessoa que já tem 39 anos de contribuição e 65 anos de idade, por exemplo, e contribui pelo teto, receberá o benefício máximo de 4.663,75 reais. Mesmo que ela espere para se aposentar mais tarde e continue contribuindo, o benefício será igual pois ela já terá atingido o teto", explica Emerson Costa Lemes. 
É importante ressaltar ainda que a aposentadoria máxima, de 4.663,75 reais, só é obtida por contribuintes que optam pela regra do fator previdenciário. De acordo com Lemes, quem opta pela fórmula 85/95 não consegue chegar ao teto. "Na fórmula 85/95, mesmo quem contribui pelo teto recebe o valor máximo de benefício de 4.617,92 reais. Por isso, nesse caso, é mais vantajoso optar pelo fator", diz. 

Veja simulações através do link 
https://www.scribd.com/doc/291012966/Simulacao-de-valores-recebidos-na-aposentadoria-pelo-INSS-IBDP

Fonte: Portal Exame (25/11/2015)

Fundos de Pensão: Benefício depois de concedido não pode ser revisto devido a ganhos posteriores alcançados na Justiça do Trabalho


Previdência complementar não se integra ao contrato de trabalho 

Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Elos), condenada a rever aposentadoria de um beneficiário que teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade conferidas pela Justiça do Trabalho. 
A sentença e o acórdão de apelação julgaram procedente o pedido do beneficiário sobre o fundamento de que os salários de contribuição considerados no cálculo do salário real de benefício do autor da ação (média aritmética dos últimos 36 meses) deveriam ser recalculados em decorrência das verbas salariais concedidas na ação trabalhista. 
No STJ, a Elos alegou que o beneficiário já estava aposentado quando obteve o reconhecimento das diferenças salariais e que, como o pagamento do acréscimo pretendido não foi incluído no benefício contratado, o reconhecimento judicial da majoração salarial acarretaria desequilíbrio atuarial aos planos de benefícios por ela administrados.

Jurisprudência 
A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pelo provimento do recurso. Segundo ela, a Constituição Federal, em seu artigo 202, parágrafo 2º, deixa claro que o contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra o contrato de trabalho. 
Gallotti citou ainda as leis complementares 108 e 109, ambas de 2001, que, segundo ela, revelam a criação do sistema de previdência complementar brasileiro como um modo de manter o equilíbrio econômico financeiro, e não de instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados. 
A ministra também lembrou que a 2ª Seção do STJ, “diante de diversos outros pedidos de inclusão de parcelas ditas salariais nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidades fechadas de previdência privada, consolidou o entendimento de que, no regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, seja oriundo de verba de natureza salarial ou indenizatória, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos correspondentes planos de benefícios”.  
REsp 1.410.173

Fonte: STJ e Consultor Jurídico 25/11/2015)

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Sistel: Benefícios de planos previdenciários da Sistel poderão ser reajustados em 10,37% em dezembro. Teto do INSS segue mesmo índice


Teto do INSS deve subir para R$ 5.147 e piso para R$ 871, segundo previsão do Ministério do Planejamento para o INPC. Índice previsto de 10,37% é também aplicado aos benefícios da Sistel, com reajuste em dezembro

O governo deverá elevar de R$ 788 para R$ 870,99 o piso dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2016.

O salário máximo pago para os aposentados poderá subir de R$ 4.663,75 a R$ 5.147,38.

Esses valores consideram que, neste ano, a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deve fechar em 10,37%, segundo a atualização do Ministério do Planejamento para os parâmetros do Orçamento de 2016.

O Agora já havia antecipado que os benefícios previdenciários acima do piso poderiam ser reajustados em mais de 10% em 2016, informação agora reforçada pela nova previsão.

Fonte: Aposentelecom e Agora SP (24/11/2015)

INSS: Segunda parcela do 13º está liberada desde hoje e vai até 07/dez


Pagamento da segunda parcela da gratificação acontece junto com os depósitos da folha de novembro 

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam nesta terça-feira (24) juntamente com o pagamento da folha de novembro. Os benefícios começam a ser depositados para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de dezembro. Os depósitos seguem até o dia 7 dezembro. 

O valor desta segunda parcela virá com o desconto de Imposto de Renda (IR). O contracheque de pagamentos já  pode ser acessado no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. 
Por lei, têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo auxílio-doença. Aqueles que possuem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,3 milhões de benefícios. 

Primeira  parcela do 13º  
A primeira parte da gratificação foi paga na folha de setembro.  Na ocasião, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento, que representou uma injeção extra de R$ 16 bilhões na economia do país.  

Fonte: Ascom/Previdência Social (24/11/2015)

Nota da Redação: Para verificar seu extrato de novembro e do 13º, acesse este link.

TIC: Governo terá Projeto de Lei para mudar Lei Geral de Telecomunicações no 1º trimestre de 2016


Governo terá PL para mudar Lei Geral de Telecomunicações no 1º trimestre 

“Não considero problema pensar que talvez no primeiro semestre de 2016 tenhamos essa lei aprovada e sancionada. Se necessário, enviaremos com urgência constitucional”, afirmou o ministro André Figueiredo. Consulta online reúne 27 perguntas e quatro temas: política pública, universalização, regime e concessão.
Revisão de Telecom tem o papel de destravar investimentos em 2016 
Para o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, as mudanças na LGT, “são uma oportunidade que não pode ser perdida”. Barbosa salientou que setor de Telecom é tão estratégico como de petróleo e gás.
Com revisão do modelo, Telecom espera desregulamentação para enfrentar a Internet 
Como resumiu o presidente da Anatel, João Rezende, “é importante que não haja nenhum rumo a priori”, mas debate vai desaguar “nos efeitos da economia digital, dos aplicativos, sobre o mercado tradicional de telecomunicações”.

Fonte: Convergência Digital (23/11/2015)