quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Sistel: Ativação do FCS com recursos das sobras do PBS-A permitirá socorrer os planos PBS de Patrocinadoras deficitários, alem do PAMA


A transferência de reservas provenientes das sobras do PBS-A ao Fundo de Compensação e Solvência (FCS) recentemente autorizada pela Sistel, sem entrar no mérito de sua justeza ou legalidade, poderá beneficiar todos os planos previdenciários de benefício definido da categoria PBS (Planos PBS de Patrocinadoras) que estiverem em déficit, alem do Plano Assistencial PAMA, que deverá atingir esta condição já no final deste ano.

As dúvidas que restam quanto a esta decisão são: 

  • se os planos PBS Patrocinadoras que já foram ou serão transferidos para outras entidades (como Fundação Atlântico, VisãoPrev e Icatú), também poderão constituir contas do FCS e utilizar-se destas reservas e; 
  • se as consultorias contratadas pela Sistel para calcular o passivo do PAMA consideraram esta possibilidade de uso do FCS para cobertura de eventuais déficits destes planos PBS-Patrocinadoras (PBS-Telebras, PBS-CPqD, PBS-Sistel e os demais alocados em outras entidades).

Histórico
O FCS foi criado ao apagar das luzes do ano de 1999 através do "Acordo entre Patrocinadoras da Fundação Sistel de Seguridade Social" como consequência da privatização do Sistema Telebras e concomitantemente a segregação do antigo plano previdenciário PBS, que atendia ao Sistema Telebras. O PBS foi cindido em 16 novos planos, cada um referente as 15 empresas de telecom resultantes da privatização do sistema (PBS-Patrocinadoras), alem do PBS-Aposentados (PBS-A), plano fechado que reuniu apenas os participantes aposentados do antigo plano PBS na cisão. O PBS-A nasceu multipatrocinado com responsabilidade compartilhada entre as empresas privatizadas, mantendo a proporção de encargos de cada patrocinadora em função da empresa de origem destes assistidos. 

Como o PAMA já existia antes mesmo do PBS, na segregação dos planos previdenciários ele foi mantido aos assistidos do PBS-A e futuros assistidos destes 15 planos PBS-Patrocinadoras como direito adquirido, portanto não o tornando exclusivo do PBS-A.

Passados 15 anos desde a criação do FCS (não consta que foi utilizado por ocasião do superavit do PBS-A de 2008), somente agora será constituído (por força de uma ação judicial de 2003) com as sobras existentes e, possivelmente, com as futuras, do plano PBS-A. Atualmente este montante representa cerca de R$ 3 bilhões, valor este, segundo a Sistel, próximo e suficiente para suprir as necessidades de todos usuários do PAMA até o final de suas vidas (2090), baseado em cálculos atuariais efetuados por consultorias por ela contratadas. 
Note que até 2003, época da sentença judicial transitada em julgado, todos os 15 Planos PBS de Patrocinadoras estavam alocados a uma única entidade, a Sistel, e a partir de 2004 as patrocinadoras iniciaram um movimento de migração massivo de seus planos, inclusive seus planos PBS Patrocinadoras, para entidades próprias, tanto que em 2016 restarão apenas 3 planos PBS Patrocinadoras na Sistel, alem do PBS-A: PBS-Telebras, PBS-CPqD e PBS-Sistel. 

Porem o Acordo entre Patrocinadoras dita que o FCS, depois de constituído, seja desmembrado em contas segregadas por Planos de Patrocinadoras, todas sob a gestão da Sistel, cada conta com montantes provenientes das sobras do PBS-A com valores proporcionais a suas obrigações assumidas na formação do PBS-A. 
Estabelecidas cada uma destas 15 contas do FCS, elas têm a finalidade de equilibrar os níveis contributivos de cada um destes 15 planos e poderiam ser utilizadas apenas em dois casos previstos: 

  • reduzir as contribuições (normais ou extraordinárias) dos participantes e patrocinadoras em cada um destes 15 Planos de Patrocinadoras ou; 
  • cobrir um eventual déficit do plano PBS-A, onde o montante desta cobertura disponível regressaria do FCS ao PBS-A, sempre mantendo a proporção do encargo de cada patrocinadora junto ao PBS-A.

Caso esta compensação de retorno disponível nas contas FCS não seja suficiente para cobrir o déficit total do PBS-A, as patrocinadoras deste plano, diretamente e de forma compartilhada, cobririam a diferença mantendo a mesma proporcionalidade mencionada. 

Na eventualidade de sobras em qualquer plano PBS Patrocinadora (exceto o PBS-A), conforme já ocorreu diversas vezes, não existe qualquer menção normativa para a transferência destas sobras ao FCS ou a qualquer outro plano PBS, mesmo em déficit.

Atualidade
Pelas regras do Acordo de 1999 não sendo o PBS-A deficitário e estando o FCS constituído, sua utilização só poderia ocorrer através da melhoria ou revisão (redução contributiva) de cada Plano PBS de Patrocinadoras.

O que ocorreu de diferente e não previsto nem no Acordo entre Patrocinadoras, nem em qualquer outra Lei, foi o plano assistencial PAMA estar na iminência de déficit e existir uma ação julgada em 2003 em que a respectiva juíza determinou a utilização do FCS para equilibrar o PAMA, sendo ele, por sucessão, um plano assistencial acessório tanto do PBS-A como de todos Planos PBS de Patrocinadoras. 

Permitindo-se o uso do FCS, constituído exclusivamente de sobras do PBS-A para cobrir déficit do PAMA, inclusive daqueles usuários pertencentes a Planos PBS de Patrocinadoras, mesmo que grande parte desses planos e usuários não pertencerem mais a Sistel, conclui-se que na eventualidade de déficit em qualquer Plano PBS Patrocinadoras, este deverá também ser coberto, segundo o Acordo entre Patrocinadoras, pelo FCS de forma a reduzir as contribuições extraordinárias dos participantes ativos remanescentes e da patrocinadora (estes planos não têm previsão regulamentar de cobertura de déficit por parte dos assistidos - Art 87 de cada regulamento), com a finalidade de saneamento do déficit ocorrido naquele plano previdenciário.

Resumo
Em função da decisão judicial acatada pela Sistel e da normatização do FCS, as sobras do PBS-A serão transferidas ao Fundo de Compensação e Solvência, através das 15 contas de cada Plano PBS Patrocinadora, e não serão destinadas diretamente às patrocinadoras e aos assistidos, nem à melhoria do PBS-A e estes recursos de cada conta só poderão ser utilizados para os seguintes planos e evidências:

  • PAMA: por decisão judicial, para equilibrar aquele plano;
  • PBS Patrocinadoras: para cobertura de déficits ou redução contributiva de seu respectivo plano PBS Patrocinadora;
  • PBS-A: para cobertura total ou parcial de déficit do respectivo plano, caso hajam reservas para tanto.

Resta saber qual a prioridade a ser dada pela Sistel caso mais de um evento ocorrer simultaneamente.

Cabe então a cada assistido, associação de aposentados e dirigentes da Sistel analisar se o FCS e sua forma de utilização são legais perante a legislação da previdência complementar.

Um comentário:

  1. Nem sei como começar; mas se esse Contrato de 1999 sempre existiu, agora acompanhado desta brilhante e definida análise do Joseph, permitam-me: acho que gastamos e perdemos muito fel, suor e todo blá, blá, blá do mundo nesses últimos 15 anos, aparentemente centrando nossas forças em alvos errados...
    Erramos na percepção, na identificação da origem das questões que hoje nos afligem e, principalmente, na forma e conteúdo como discutimos isso, por anos, em todos os canais disponíveis.
    Teria sido mais efetivo questionar o Contrato de 1999 entre o Poder Governamental e as Operadoras desde o início e, SMJ, jamais o percebi..
    Aos Joseph e Ailton os meus mais sinceros parabéns!

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