quinta-feira, 1 de outubro de 2015

INSS: Câmara aprova alternativa do fator previdenciário com cálculo de aposentadoria com fórmula 85/90 progressiva


Os deputados aprovaram também o projeto de lei de conversão da comissão especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Ou seja, a aposentadoria integral aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se enquadrarem no fato 85/95, estará garantida até 2018.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade deverão atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Fonte: PrevTotal (01/10/2015)

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